Crédito Tributário 30 set 2026 · 11 min · leitura

CARF nega R$ 2,79 bi em créditos da Petrobras: o que o caso ensina sobre prova na compensação

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Guilherme Souza
30 set 2026
Fachada da sede da Petrobras, empresa que teve R$ 2,79 bilhões em créditos de PIS e Cofins negados pelo CARF

A Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), última instância do CARF, manteve em 29 de setembro de 2026, por unanimidade, a negativa a cerca de R$ 2,79 bilhões em créditos de PIS e Cofins da Petrobras, usados em 40 declarações de compensação (DCOMPs). O motivo não foi a tese jurídica: a companhia não comprovou a certeza e a liquidez dos créditos, que sustentou principalmente com planilhas. O caso é um alerta para qualquer empresa que compensa tributos: um crédito com fundamento legal pode cair se a sua formação não puder ser reconstruída com documentos.

Em resumo

  • Valor: cerca de R$ 2,79 bilhões em créditos de PIS e Cofins, em 40 DCOMPs;
  • Origem: revisão feita pela própria Petrobras das apurações de junho de 2010 a dezembro de 2011, envolvendo gás importado da Bolívia, bens adquiridos para revenda e ativo imobilizado;
  • O que aconteceu antes: a Receita não homologou as compensações, e o CARF manteve essa posição em 2019;
  • O que a CSRF decidiu: manteve o resultado por unanimidade, com relatoria do conselheiro Rosaldo Trevisan;
  • Fundamento central: o ônus da prova é de quem pede a compensação, e planilhas sem suporte na escrituração contábil e fiscal não bastam;
  • O que não mudou: a decisão não proíbe créditos de PIS e Cofins sobre esses itens para outras empresas. A lição é probatória, não de tese.

O CARF tirou R$ 2,79 bilhões da Petrobras?

Não exatamente. Os créditos nunca chegaram a ser reconhecidos. A Petrobras os usou para compensar outros tributos federais, e a Receita não homologou essas compensações por entender que os valores não estavam comprovados. O contencioso no CARF discutia justamente se essa negativa estava correta. Nas duas instâncias, a resposta foi a mesma.

Na prática, o efeito para a empresa é que os débitos compensados com esses créditos voltam a ser exigíveis, em regra com multa e juros, se a decisão se mantiver.

De onde vieram os créditos?

Os créditos surgiram de uma revisão interna das apurações de PIS e Cofins de junho de 2010 a dezembro de 2011. Ao refazer os cálculos, a Petrobras identificou valores que não tinha aproveitado na época, retificou suas declarações e passou a usá-los em compensações. Entre os itens estavam aquisições de gás importado da Bolívia, bens adquiridos para revenda e bens do ativo imobilizado.

A discussão não ficou em saber se esses itens, em tese, geram crédito. A Receita questionou se a documentação mostrava como cada valor foi formado e como ele se ligava à escrituração fiscal da companhia. Segundo o processo, a fiscalização encontrou divergências entre os arquivos digitais analisados e as declarações retificadas.

Por que a Petrobras perdeu?

Por falta de prova. O relator, conselheiro Rosaldo Trevisan, destacou que, ao revisar suas apurações e encontrar créditos não identificados antes, cabia à própria empresa manter a escrituração de forma que a Fazenda pudesse verificá-los. A companhia apresentou, basicamente, planilhas eletrônicas, e isso não foi considerado suficiente.

O acórdão de 2019 (nº 3301-006.441, processo nº 16682.721530/2015-98) já tinha fixado o mesmo entendimento: em pedidos de ressarcimento e declarações de compensação, cabe ao contribuinte demonstrar a certeza e a liquidez do crédito. A Petrobras alegou que os leiautes dos arquivos digitais exigidos à época não tinham campos para todas as informações da revisão e que apresentou arquivos auxiliares. O CARF não aceitou a explicação: se a empresa reconstruiu os créditos, deveria ter documentação capaz de sustentar essa reconstrução.

O que é certeza e liquidez do crédito tributário?

Certeza é a prova de que o direito existe. Liquidez é a prova de quanto ele vale. O art. 170 do CTN só autoriza a compensação com créditos líquidos e certos, e é o contribuinte quem precisa demonstrar os dois. Na prática, a empresa deve conseguir mostrar:

  • qual operação gerou o crédito e qual documento fiscal a comprova;
  • em que período o crédito surgiu e como foi calculado;
  • qual lançamento contábil e qual registro na obrigação acessória correspondem a ele;
  • que o valor não foi aproveitado antes;
  • qual regra jurídica autoriza o aproveitamento.

Planilha não serve como prova no CARF?

Serve como organização da prova, não como substituta dela. Memórias de cálculo são indispensáveis em qualquer revisão fiscal. O problema aparece quando a planilha é a única evidência. Para o crédito ser aceito, é preciso percorrer o caminho de volta:

EtapaO que a fiscalização quer ver
1. DCOMPValor do crédito informado e período de origem
2. Memória de cálculoComo o valor foi apurado, linha a linha
3. Obrigações acessóriasEFD-Contribuições ou Dacon do período, originais e retificadas
4. ContabilidadeLançamentos que sustentam cada operação
5. Documentos fiscaisNotas fiscais, declarações de importação e contratos
6. Fundamento legalNorma que autoriza o crédito sobre aquele item

Se qualquer elo dessa cadeia se perde, o valor deixa de ser um crédito comprovável e passa a ser só um número calculado.

Retificar a declaração não basta?

Não. A retificação registra o novo número, mas não prova por que ele mudou. Quando a EFD-Contribuições ou o Dacon retificados aumentam muito o saldo credor, a Receita tende a pedir a documentação de origem. É ela que explica a diferença entre a apuração original e a nova.

Por que a Câmara Superior não reabriu a discussão?

Porque o recurso especial à CSRF não é uma terceira chance de rediscutir tudo. Ele serve para uniformizar a jurisprudência e só é conhecido quando o recorrente demonstra divergência com um acórdão paradigma, isto é, uma decisão do próprio CARF que tenha dado solução jurídica diferente a uma situação comparável.

Em casos de prova, essa demonstração é difícil. Cada processo tem documentos próprios, e a conclusão de que um conjunto probatório é insuficiente raramente se compara a outro caso. Por isso, disputas que se perdem por falta de prova na turma ordinária costumam ter pouco espaço na Câmara Superior. A íntegra do novo acórdão vai mostrar exatamente quais pontos foram conhecidos e quais ficaram barrados na admissibilidade.

A decisão vale para outras empresas?

Não como proibição de crédito. O CARF não fixou que gás importado, bens para revenda ou ativo imobilizado deixam de gerar PIS e Cofins. O caso tem forte componente de fato: analisou se esta empresa comprovou estes créditos.

O que se estende a qualquer contribuinte é o critério: quem declara um crédito precisa conseguir demonstrá-lo, mesmo anos depois. Se isso aconteceu com a maior empresa do país, com um departamento tributário estruturado, o risco é maior para quem trocou de sistema, de equipe ou de escritório contábil desde a apuração original.

Crédito identificado não é crédito utilizável

Relatórios gerenciais costumam tratar como sinônimos etapas que têm riscos muito diferentes. Para CFOs, controllers e diretores tributários, vale separar:

EtapaO que significaPrincipal risco
IdentificadoExiste uma tese ou oportunidade aplicávelTese não se sustentar
ApuradoO valor foi calculado com os dados da empresaErro de cálculo ou de base
DeclaradoO crédito foi informado em PER/DCOMPNão homologação e multa
HomologadoA Receita aceitou, expressa ou tacitamenteRevisão dentro do prazo legal
RealizadoO crédito virou caixa ou redução de tributoBaixo, se a documentação foi preservada

O caso Petrobras mostra um crédito que parou entre a declaração e a homologação, por um motivo que poderia ter sido tratado na etapa de apuração.

Como montar um crédito que resiste à fiscalização

  1. Documente o fundamento jurídico de cada tipo de crédito antes de calcular;
  2. Guarde a base de dados usada, na versão exata que gerou o cálculo (SPED, EFD, notas, razão contábil);
  3. Mantenha a memória de cálculo reproduzível, com a ligação de cada linha ao documento de origem;
  4. Concilie contabilidade e obrigações acessórias antes de retificar;
  5. Registre o histórico das retificações: o que mudou, quando e por quê;
  6. Arquive os protocolos de PER/DCOMP junto com o dossiê do crédito;
  7. Pense no recurso desde o início: se houver contestação, a defesa vai depender dessa documentação. Com a LC 236/2026, as provas precisam ser apresentadas já na primeira manifestação.

Esse cuidado vale ainda mais para quem tem créditos altos. Compensações de créditos judiciais acima de R$ 10 milhões têm um limite mensal, que o STF validou, e isso alonga o período em que o crédito fica exposto a revisão.

A discussão acabou?

Na esfera administrativa, praticamente sim. A CSRF é a última instância do CARF, e restam apenas eventuais embargos, conforme o teor do acórdão. A Petrobras ainda pode levar o caso ao Judiciário, mas não há informação de que vá fazer isso. Lá, o problema de prova continuaria sendo o ponto central.

Perguntas frequentes

O que o CARF decidiu sobre os créditos da Petrobras?

Em 29 de setembro de 2026, a Câmara Superior do CARF manteve, por unanimidade, a negativa a cerca de R$ 2,79 bilhões em créditos de PIS e Cofins usados pela Petrobras em 40 declarações de compensação, por falta de comprovação da certeza e da liquidez dos valores.

A Petrobras já tinha recebido esse dinheiro?

Não. A Receita não homologou as compensações, e o CARF discutia se essa negativa estava correta. Com a decisão, os débitos compensados voltam a ser exigíveis, em regra com multa e juros.

Por que o CARF negou os créditos?

Porque cabe ao contribuinte provar o crédito que usa em compensação, e a Petrobras apresentou basicamente planilhas eletrônicas, sem o suporte da escrituração contábil e fiscal necessário para a Receita verificar os valores.

De que período e de quais operações eram os créditos?

De junho de 2010 a dezembro de 2011, identificados numa revisão interna das apurações. Envolviam gás importado da Bolívia, bens adquiridos para revenda e bens do ativo imobilizado.

Planilha serve como prova de crédito tributário?

Serve para organizar a prova, mas não a substitui. O CARF exige que a memória de cálculo esteja ligada a documentos fiscais, lançamentos contábeis e obrigações acessórias que permitam verificar cada valor.

O que é acórdão paradigma no CARF?

É a decisão anterior do próprio CARF usada no recurso especial para mostrar que um caso comparável teve solução jurídica diferente. Sem divergência demonstrada, a Câmara Superior não conhece o recurso e não reexamina o mérito.

A decisão proíbe créditos de PIS e Cofins sobre esses itens?

Não. O caso foi decidido pela falta de prova da Petrobras, não por uma interpretação geral sobre gás importado, bens para revenda ou ativo imobilizado. O que vale para todos é a exigência de comprovar o crédito.

Como evitar a não homologação de uma compensação?

Mantendo um dossiê de cada crédito com fundamento legal, base de dados original, memória de cálculo reproduzível, conciliação contábil e fiscal, histórico de retificações e protocolos de PER/DCOMP.

Próximo passo

Se a sua empresa já compensou créditos ou pretende compensar, vale conferir se cada valor tem a cadeia completa de prova, do documento fiscal à DCOMP, antes que a Receita peça. Fale com um especialista da Assertif para revisar seus créditos.

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Fontes principais

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