A Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), última instância do CARF, manteve em 29 de setembro de 2026, por unanimidade, a negativa a cerca de R$ 2,79 bilhões em créditos de PIS e Cofins da Petrobras, usados em 40 declarações de compensação (DCOMPs). O motivo não foi a tese jurídica: a companhia não comprovou a certeza e a liquidez dos créditos, que sustentou principalmente com planilhas. O caso é um alerta para qualquer empresa que compensa tributos: um crédito com fundamento legal pode cair se a sua formação não puder ser reconstruída com documentos.
Em resumo
- Valor: cerca de R$ 2,79 bilhões em créditos de PIS e Cofins, em 40 DCOMPs;
- Origem: revisão feita pela própria Petrobras das apurações de junho de 2010 a dezembro de 2011, envolvendo gás importado da Bolívia, bens adquiridos para revenda e ativo imobilizado;
- O que aconteceu antes: a Receita não homologou as compensações, e o CARF manteve essa posição em 2019;
- O que a CSRF decidiu: manteve o resultado por unanimidade, com relatoria do conselheiro Rosaldo Trevisan;
- Fundamento central: o ônus da prova é de quem pede a compensação, e planilhas sem suporte na escrituração contábil e fiscal não bastam;
- O que não mudou: a decisão não proíbe créditos de PIS e Cofins sobre esses itens para outras empresas. A lição é probatória, não de tese.
O CARF tirou R$ 2,79 bilhões da Petrobras?
Não exatamente. Os créditos nunca chegaram a ser reconhecidos. A Petrobras os usou para compensar outros tributos federais, e a Receita não homologou essas compensações por entender que os valores não estavam comprovados. O contencioso no CARF discutia justamente se essa negativa estava correta. Nas duas instâncias, a resposta foi a mesma.
Na prática, o efeito para a empresa é que os débitos compensados com esses créditos voltam a ser exigíveis, em regra com multa e juros, se a decisão se mantiver.
De onde vieram os créditos?
Os créditos surgiram de uma revisão interna das apurações de PIS e Cofins de junho de 2010 a dezembro de 2011. Ao refazer os cálculos, a Petrobras identificou valores que não tinha aproveitado na época, retificou suas declarações e passou a usá-los em compensações. Entre os itens estavam aquisições de gás importado da Bolívia, bens adquiridos para revenda e bens do ativo imobilizado.
A discussão não ficou em saber se esses itens, em tese, geram crédito. A Receita questionou se a documentação mostrava como cada valor foi formado e como ele se ligava à escrituração fiscal da companhia. Segundo o processo, a fiscalização encontrou divergências entre os arquivos digitais analisados e as declarações retificadas.
Por que a Petrobras perdeu?
Por falta de prova. O relator, conselheiro Rosaldo Trevisan, destacou que, ao revisar suas apurações e encontrar créditos não identificados antes, cabia à própria empresa manter a escrituração de forma que a Fazenda pudesse verificá-los. A companhia apresentou, basicamente, planilhas eletrônicas, e isso não foi considerado suficiente.
O acórdão de 2019 (nº 3301-006.441, processo nº 16682.721530/2015-98) já tinha fixado o mesmo entendimento: em pedidos de ressarcimento e declarações de compensação, cabe ao contribuinte demonstrar a certeza e a liquidez do crédito. A Petrobras alegou que os leiautes dos arquivos digitais exigidos à época não tinham campos para todas as informações da revisão e que apresentou arquivos auxiliares. O CARF não aceitou a explicação: se a empresa reconstruiu os créditos, deveria ter documentação capaz de sustentar essa reconstrução.
O que é certeza e liquidez do crédito tributário?
Certeza é a prova de que o direito existe. Liquidez é a prova de quanto ele vale. O art. 170 do CTN só autoriza a compensação com créditos líquidos e certos, e é o contribuinte quem precisa demonstrar os dois. Na prática, a empresa deve conseguir mostrar:
- qual operação gerou o crédito e qual documento fiscal a comprova;
- em que período o crédito surgiu e como foi calculado;
- qual lançamento contábil e qual registro na obrigação acessória correspondem a ele;
- que o valor não foi aproveitado antes;
- qual regra jurídica autoriza o aproveitamento.
Planilha não serve como prova no CARF?
Serve como organização da prova, não como substituta dela. Memórias de cálculo são indispensáveis em qualquer revisão fiscal. O problema aparece quando a planilha é a única evidência. Para o crédito ser aceito, é preciso percorrer o caminho de volta:
| Etapa | O que a fiscalização quer ver |
|---|---|
| 1. DCOMP | Valor do crédito informado e período de origem |
| 2. Memória de cálculo | Como o valor foi apurado, linha a linha |
| 3. Obrigações acessórias | EFD-Contribuições ou Dacon do período, originais e retificadas |
| 4. Contabilidade | Lançamentos que sustentam cada operação |
| 5. Documentos fiscais | Notas fiscais, declarações de importação e contratos |
| 6. Fundamento legal | Norma que autoriza o crédito sobre aquele item |
Se qualquer elo dessa cadeia se perde, o valor deixa de ser um crédito comprovável e passa a ser só um número calculado.
Retificar a declaração não basta?
Não. A retificação registra o novo número, mas não prova por que ele mudou. Quando a EFD-Contribuições ou o Dacon retificados aumentam muito o saldo credor, a Receita tende a pedir a documentação de origem. É ela que explica a diferença entre a apuração original e a nova.
Por que a Câmara Superior não reabriu a discussão?
Porque o recurso especial à CSRF não é uma terceira chance de rediscutir tudo. Ele serve para uniformizar a jurisprudência e só é conhecido quando o recorrente demonstra divergência com um acórdão paradigma, isto é, uma decisão do próprio CARF que tenha dado solução jurídica diferente a uma situação comparável.
Em casos de prova, essa demonstração é difícil. Cada processo tem documentos próprios, e a conclusão de que um conjunto probatório é insuficiente raramente se compara a outro caso. Por isso, disputas que se perdem por falta de prova na turma ordinária costumam ter pouco espaço na Câmara Superior. A íntegra do novo acórdão vai mostrar exatamente quais pontos foram conhecidos e quais ficaram barrados na admissibilidade.
A decisão vale para outras empresas?
Não como proibição de crédito. O CARF não fixou que gás importado, bens para revenda ou ativo imobilizado deixam de gerar PIS e Cofins. O caso tem forte componente de fato: analisou se esta empresa comprovou estes créditos.
O que se estende a qualquer contribuinte é o critério: quem declara um crédito precisa conseguir demonstrá-lo, mesmo anos depois. Se isso aconteceu com a maior empresa do país, com um departamento tributário estruturado, o risco é maior para quem trocou de sistema, de equipe ou de escritório contábil desde a apuração original.
Crédito identificado não é crédito utilizável
Relatórios gerenciais costumam tratar como sinônimos etapas que têm riscos muito diferentes. Para CFOs, controllers e diretores tributários, vale separar:
| Etapa | O que significa | Principal risco |
|---|---|---|
| Identificado | Existe uma tese ou oportunidade aplicável | Tese não se sustentar |
| Apurado | O valor foi calculado com os dados da empresa | Erro de cálculo ou de base |
| Declarado | O crédito foi informado em PER/DCOMP | Não homologação e multa |
| Homologado | A Receita aceitou, expressa ou tacitamente | Revisão dentro do prazo legal |
| Realizado | O crédito virou caixa ou redução de tributo | Baixo, se a documentação foi preservada |
O caso Petrobras mostra um crédito que parou entre a declaração e a homologação, por um motivo que poderia ter sido tratado na etapa de apuração.
Como montar um crédito que resiste à fiscalização
- Documente o fundamento jurídico de cada tipo de crédito antes de calcular;
- Guarde a base de dados usada, na versão exata que gerou o cálculo (SPED, EFD, notas, razão contábil);
- Mantenha a memória de cálculo reproduzível, com a ligação de cada linha ao documento de origem;
- Concilie contabilidade e obrigações acessórias antes de retificar;
- Registre o histórico das retificações: o que mudou, quando e por quê;
- Arquive os protocolos de PER/DCOMP junto com o dossiê do crédito;
- Pense no recurso desde o início: se houver contestação, a defesa vai depender dessa documentação. Com a LC 236/2026, as provas precisam ser apresentadas já na primeira manifestação.
Esse cuidado vale ainda mais para quem tem créditos altos. Compensações de créditos judiciais acima de R$ 10 milhões têm um limite mensal, que o STF validou, e isso alonga o período em que o crédito fica exposto a revisão.
A discussão acabou?
Na esfera administrativa, praticamente sim. A CSRF é a última instância do CARF, e restam apenas eventuais embargos, conforme o teor do acórdão. A Petrobras ainda pode levar o caso ao Judiciário, mas não há informação de que vá fazer isso. Lá, o problema de prova continuaria sendo o ponto central.
Perguntas frequentes
O que o CARF decidiu sobre os créditos da Petrobras?
Em 29 de setembro de 2026, a Câmara Superior do CARF manteve, por unanimidade, a negativa a cerca de R$ 2,79 bilhões em créditos de PIS e Cofins usados pela Petrobras em 40 declarações de compensação, por falta de comprovação da certeza e da liquidez dos valores.
A Petrobras já tinha recebido esse dinheiro?
Não. A Receita não homologou as compensações, e o CARF discutia se essa negativa estava correta. Com a decisão, os débitos compensados voltam a ser exigíveis, em regra com multa e juros.
Por que o CARF negou os créditos?
Porque cabe ao contribuinte provar o crédito que usa em compensação, e a Petrobras apresentou basicamente planilhas eletrônicas, sem o suporte da escrituração contábil e fiscal necessário para a Receita verificar os valores.
De que período e de quais operações eram os créditos?
De junho de 2010 a dezembro de 2011, identificados numa revisão interna das apurações. Envolviam gás importado da Bolívia, bens adquiridos para revenda e bens do ativo imobilizado.
Planilha serve como prova de crédito tributário?
Serve para organizar a prova, mas não a substitui. O CARF exige que a memória de cálculo esteja ligada a documentos fiscais, lançamentos contábeis e obrigações acessórias que permitam verificar cada valor.
O que é acórdão paradigma no CARF?
É a decisão anterior do próprio CARF usada no recurso especial para mostrar que um caso comparável teve solução jurídica diferente. Sem divergência demonstrada, a Câmara Superior não conhece o recurso e não reexamina o mérito.
A decisão proíbe créditos de PIS e Cofins sobre esses itens?
Não. O caso foi decidido pela falta de prova da Petrobras, não por uma interpretação geral sobre gás importado, bens para revenda ou ativo imobilizado. O que vale para todos é a exigência de comprovar o crédito.
Como evitar a não homologação de uma compensação?
Mantendo um dossiê de cada crédito com fundamento legal, base de dados original, memória de cálculo reproduzível, conciliação contábil e fiscal, histórico de retificações e protocolos de PER/DCOMP.
Próximo passo
Se a sua empresa já compensou créditos ou pretende compensar, vale conferir se cada valor tem a cadeia completa de prova, do documento fiscal à DCOMP, antes que a Receita peça. Fale com um especialista da Assertif para revisar seus créditos.
Leia também: CARF: “crédito” falso no Simples gera autuação de R$ 1,6 mi e cai no CPF do gestor.
Fontes principais
- Petrobras perde R$ 2,8 bilhões em créditos tributários; entenda o motivo, Investidor10
- Pesquisa de acórdãos do CARF, Ministério da Fazenda
- Código Tributário Nacional, art. 170, Planalto
