O Conselho Federal da OAB levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a majoração dos percentuais de presunção do lucro presumido introduzida pela Lei Complementar 224/2025, uma mudança que, na prática, pode elevar o IRPJ e a CSLL de empresas prestadoras de serviços e de sociedades profissionais, incluindo escritórios de advocacia.
O tema já vinha “quentando” porque a LC 224/2025 passou a tratar o lucro presumido como um regime que pode sofrer readequações: e, na leitura de entidades do setor de serviços, isso resultou em aumento indireto da carga ao elevar a margem presumida, especialmente para contribuintes com receita anual acima de certos patamares.
O que a LC 224/2025 mudou no lucro presumido
O lucro presumido é um regime em que o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma margem “estimada” da receita (os percentuais de presunção), em troca de uma apuração mais simples.
A LC 224/2025 alterou essa lógica ao aumentar os percentuais de presunção em determinadas situações, e isso equivale, na prática, a aumentar a base de cálculo do IRPJ/CSLL sem que, necessariamente, a lucratividade real das empresas tenha mudado.
Não é um debate isolado: a Confederação Nacional de Serviços (CNS) também questionou no STF dispositivos da LC 224/2025 que criaram um adicional ligado ao lucro presumido (ADI 7936).
Qual é o argumento central da OAB
A tese da OAB, em essência, é que o lucro presumido não é um “benefício fiscal” concedido por liberalidade do Estado, e sim uma modalidade legal de apuração. Por isso, tratá-lo como se fosse um incentivo a ser “recalibrado” por opção política poderia distorcer a natureza do regime e aumentar a carga de forma generalizada, atingindo atividades com estruturas e custos muito diferentes.
Na prática, a entidade sustenta que a majoração pode ferir princípios como capacidade contributiva (pagar conforme a capacidade econômica) e segurança jurídica (previsibilidade do regime), ao tributar uma “presunção” de lucro desconectada da realidade de muitas empresas.
Por que isso importa para executivos e tomadores de decisão
Porque essa é uma discussão que mexe em três pontos que entram no seu comitê:
- Custo tributário recorrente (IRPJ/CSLL)
Se a base presumida sobe, a conta sobe, e isso pressiona margem, preço e caixa. - Escolha do regime tributário
A decisão reforça um movimento: empresas que estavam confortáveis no presumido podem precisar reavaliar se o lucro real passa a ser mais eficiente (ou menos arriscado) em alguns casos. - Risco jurídico e planejamento
Com ADI no STF (e outras ações semelhantes), o cenário vira “duas trilhas”: cumprir e provisionar, ou discutir e buscar liminar, sempre com governança, porque decisões podem variar por setor e por estrutura.
O que fazer agora
- Simule o impacto: quanto muda seu IRPJ/CSLL com a nova presunção, por trimestre e no ano.
- Reavalie regime: para alguns serviços, pode haver ponto de virada entre presumido e real.
- Organize documentação: se você pretende discutir judicialmente, o custo de entrar mal preparado é alto.
- Acompanhe o STF: o que o Supremo fizer com ADIs ligadas à LC 224/2025 tende a influenciar o apetite de risco do mercado.
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