O varejo paulista ganhou um alívio relevante no caixa: São Paulo publicou a Portaria SRE nº 7/2026 (DOE de 13/03/2026), que altera a Portaria CAT 28/2020 e restabelece o parcelamento em 12 parcelas mensais para a apropriação/compensação do crédito de ICMS ligado ao estoque quando mercadorias são excluídas do regime de substituição tributária (ST).
A norma entra em vigor na data da publicação e produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026.
O que mudou na prática
Até aqui, a regra mais recente havia ampliado o prazo de 12 para 24 parcelas, o que, para empresas de margem apertada (como supermercados), significava “carregar” crédito por mais tempo e sofrer com capital de giro.
Agora, o Estado volta ao modelo de 12 parcelas, encurtando pela metade o tempo de recuperação do crédito, uma resposta que chega em meio à discussão do setor por prazos mais realistas para o varejo.
Por que o tema virou prioridade do varejo
O pano de fundo é a própria transição do ICMS: desde janeiro, São Paulo vem reduzindo a lista de produtos sujeitos à ST, movimento que, segundo a Sefaz-SP, faz parte do processo de diminuir um regime considerado “superutilizado”.
Com a retirada de itens da ST, o varejo precisa ajustar apuração, estoque e formação de preço, e o crédito sobre estoque ganha peso no fluxo de caixa.
A APAS (Associação Paulista de Supermercados) já vinha defendendo que o prazo anterior gerava pressão financeira, e chegou a pedir devolução em seis parcelas em reuniões com o governo.
O que isso significa para o empresário
1) Menos pressão de capital de giro
Reduzir de 24 para 12 parcelas melhora a previsibilidade e acelera o retorno do crédito. Para pequenas e médias redes, isso é diferença real: menos dinheiro “preso” e mais fôlego para compra, expansão e preço competitivo.
2) Menos chance de repasse por custo financeiro
Quando o crédito demora a retornar, o custo do capital aparece (mesmo que ninguém “conte” assim). Encurtar o prazo reduz a necessidade de compensar esse custo no preço.
3) Mais trabalho fiscal, mas com retorno mais rápido
A contrapartida continua sendo operacional: cálculo de estoque, parametrização e escrituração correta. Só que agora o benefício financeiro chega em metade do tempo.
Atenção ao detalhe que pega no dia a dia do fiscal
A Portaria SRE 7/2026 também traz regra de transição para quem já apropriou 1/24 do crédito nas apurações de janeiro e fevereiro de 2026, ou seja, o Estado reconhece que o varejo já estava operando no modelo antigo e precisa de ajuste de rota.
Checklist rápido para contabilidade e diretoria financeira
- Revisar se a empresa foi afetada por exclusão de mercadorias da ST e se existe crédito sobre estoque aplicável.
- Conferir ERP/cadastro fiscal e rotinas de apuração ligadas ao estoque nessas exclusões (para não perder crédito por erro operacional).
- Recalcular projeções de caixa: trocar “24” por “12” muda cronograma de entrada.
- Validar a regra de transição se já houve apropriação em janeiro/fevereiro.
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