A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) colocou o varejo e o atacado em modo de atenção máxima ao notificar, em 6 de fevereiro, 13.367 estabelecimentos que comercializam mercadorias retiradas do regime de substituição tributária (ST) desde janeiro. A Fazenda estima arrecadação potencial de cerca de R$ 120 milhões caso haja autorregularização.
A medida não chega como “punição em massa”: o tom é orientativo, dentro da lógica do programa Nos Conformes, que prioriza a correção espontânea antes de ações sancionatórias. Para o empresário, porém, o recado é direto: mudou a forma de recolher, e o risco operacional passou a ser do caixa da empresa.
O que saiu da substituição tributária
A Sefaz-SP excluiu mais de 130 itens, distribuídos em 12 segmentos, de um regime que concentrava o pagamento do imposto no início da cadeia (indústria ou importação). Entre os grupos citados estão:
- lâmpadas e itens correlatos
- artefatos domésticos
- medicamentos
- alimentos
- bebidas alcoólicas
- materiais de construção
Com isso, quem vende esses produtos passa a recolher ICMS na própria operação, pelo regime regular de débito e crédito.
O que muda na prática para a empresa
A mudança parece “só tributária”, mas ela entra no coração da operação:
- Apuração do ICMS: sai a lógica de imposto “resolvido na origem” e entra a apuração normal por saída/entrada.
- Documentos fiscais: notas e CFOPs precisam refletir o novo tratamento.
- ERP e parametrizações: erros de cadastro, NCM/CEST, CST/CSOSN e regras internas viram diferença de imposto, e diferença de imposto vira risco.
- Obrigações acessórias: ajustes em escrituração e controles para sustentar o débito/crédito corretamente.
Para muitas empresas, o maior impacto é o fluxo de caixa: o recolhimento passa a acompanhar o ritmo das vendas, e não mais um “imposto embutido” no custo vindo da indústria.
Por que São Paulo está fazendo isso agora
O Estado deu início, em outubro do ano passado, ao processo de extinção gradual da ST. A justificativa é de compatibilidade com o desenho da reforma tributária, que aponta para maior transparência e não cumulatividade mais “limpa”. São Paulo é historicamente o estado que mais utiliza ST, com diversos segmentos ainda sob o modelo, o que torna a transição particularmente relevante para a economia paulista.
Na prática, a Fazenda está tentando equilibrar dois objetivos que interessam ao ambiente de negócios: regularidade fiscal e concorrência leal (evitar que parte do mercado ganhe margem por recolher errado ou não recolher).
Autorregularização: oportunidade para reduzir dano e evitar autuação
Segundo a Sefaz-SP, o movimento busca incentivar a correção espontânea e evitar a abertura de procedimentos sancionatórios, inclusive autos de infração. Os avisos e orientações foram disponibilizados no DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), e há canais específicos para dúvidas.
Para o empresário, o valor aqui é pragmático: quem ajustar rápido tende a controlar custo financeiro e risco fiscal, e não ficar refém de autuação por falha de processo.
Checklist rápido para empresários e gestores fiscais
- Acesse o DEC e verifique se sua empresa está na lista notificada.
- Mapeie os itens afetados (por NCM/CEST) e identifique onde estão no cadastro.
- Revise parametrizações no ERP (regras de ICMS, CFOP, CST/CSOSN, alíquotas e créditos).
- Recalcule preço e margem: mudança de regime pode mexer na formação de preço e no capital de giro.
- Documente a correção (evidências e trilha de auditoria): isso reduz ruído em fiscalizações futuras.
Entenda: o que é substituição tributária (ST)
A ST antecipa a cobrança do imposto para o início da cadeia (produção ou importação), usando uma base estimada para a venda ao consumidor. Em vez de o ICMS aparecer “em cada etapa”, ele é recolhido de uma vez, geralmente pela indústria. O objetivo é simplificar fiscalização e reduzir sonegação.
Quando itens saem da ST, o mercado volta ao modelo normal de débito e crédito, que exige mais governança tributária dentro da empresa, e premia quem tem processo redondo.
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