Notícias 25 set 2026 · 13 min · leitura

Split payment no varejo ainda depende de regulamentação e não tem data para começar

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Guilherme Souza
25 set 2026
Split payment no varejo ainda depende de regulamentação e não tem data para começar

Quando o split payment chegará ao varejo?

Ainda não há uma data definida.

A implementação anunciada para o segundo semestre de 2027 será inicialmente facultativa e voltada às operações entre empresas, o chamado B2B.

As vendas de empresas para consumidores finais, responsáveis por grande parte das operações do varejo brasileiro, ficam fora dessa primeira etapa.

Para esse mercado, a legislação já prevê uma alternativa: o chamado procedimento simplificado do split payment.

Nesse modelo, em vez de necessariamente separar no momento da compra todo o IBS e a CBS incidentes naquela operação, poderá ser utilizado um percentual preestabelecido sobre o valor pago.

A ideia é aproximar a retenção da carga efetivamente suportada pela empresa, levando em consideração fatores como alíquota média das operações e histórico de créditos.

A regra está prevista na legislação.

Sua operação no varejo, porém, ainda precisa ser regulamentada.

Como funcionaria o split simplificado?

O split payment muda o momento em que o imposto chega ao governo.

Hoje, uma empresa recebe o pagamento de uma venda e, posteriormente, recolhe os tributos correspondentes.

Com o split, parte do pagamento pode ser separada no próprio fluxo financeiro e direcionada para a quitação de IBS e CBS.

No procedimento simplificado, a legislação permite que Receita Federal e Comitê Gestor do IBS estabeleçam um percentual específico para essa segregação.

Esse percentual poderá variar conforme o setor econômico ou até conforme o próprio contribuinte.

Entre as informações que podem ser consideradas estão:

  • a alíquota média incidente sobre as operações;
  • o histórico de créditos aproveitados pela empresa.

Isso significa que o percentual do split não precisa ser igual à alíquota nominal de IBS e CBS.

Um supermercado ajuda a entender a diferença

O varejo dificilmente possui uma única carga tributária em todas as vendas.

Um supermercado, por exemplo, pode comercializar simultaneamente produtos submetidos à alíquota padrão, itens com redução e produtos sujeitos à alíquota zero.

Ao mesmo tempo, acumula créditos tributários decorrentes de suas compras.

Imagine, apenas para ilustrar, que a incidência média sobre suas vendas corresponda a 15%, enquanto seus créditos representem 12%.

A carga líquida seria próxima de 3%.

Se o sistema retirasse 15% de cada pagamento e somente depois devolvesse o excesso, a operação poderia produzir uma necessidade artificial de capital de giro.

O procedimento simplificado tenta evitar essa situação.

Em vez da alíquota cheia, seria utilizado um percentual mais próximo da realidade tributária da companhia.

O exemplo, no entanto, não significa que haverá split de 3% para supermercados.

Nenhum percentual desse tipo foi definido.

O modelo previsto na lei ainda enfrenta desafios operacionais

É justamente quando essa ideia precisa ser transformada em operação que começam as dificuldades.

Técnicos consultados para esta análise consideram que a operacionalização do modelo simplificado se mostrou muito mais complexa do que sua formulação inicial fazia parecer.

A avaliação foi de que o mecanismo buscava simplificar a implantação do split, principalmente no varejo, mas exige uma quantidade relevante de informações, regras de atualização e integração entre sistemas para funcionar corretamente.

Na prática, não basta determinar um percentual e aplicá-lo às vendas.

É preciso definir:

como esse percentual será calculado;

com que frequência será atualizado;

como mudanças no perfil da empresa serão capturadas;

como serão tratados contribuintes sem histórico;

como diferenças entre retenção e imposto efetivamente devido serão reconciliadas;

e como toda essa informação circulará entre empresas, instituições de pagamento, Receita Federal e Comitê Gestor.

Na avaliação desses técnicos, portanto, o nome “simplificado” descreve melhor a fórmula de retenção do que a complexidade necessária para colocá-la em funcionamento.

O desenvolvimento do modelo simplificado perdeu prioridade

Essa dificuldade também apareceu no desenvolvimento oficial do split.

O grupo responsável pela construção do sistema chegou a avaliar a possibilidade de iniciar a implementação pelo procedimento simplificado.

A alternativa, entretanto, mostrou-se operacionalmente complexa e deixou de ser a prioridade imediata.

O trabalho passou a avançar primeiro sobre outros modelos de segregação, especialmente para operações B2B.

Isso não significa que o split simplificado tenha sido abandonado.

Ele continua previsto na legislação.

Significa que a solução específica para o varejo ainda está em construção e depende de regulamentação posterior.

Por que o percentual pode ser tão difícil de definir?

Porque a carga líquida de uma empresa não é estática.

Um varejista pode:

alterar seu mix de produtos;

abrir ou fechar lojas;

mudar fornecedores;

passar a vender produtos sujeitos a outro tratamento;

aumentar ou reduzir seus créditos;

mudar a proporção entre vendas físicas e digitais.

Um percentual baseado apenas no histórico pode deixar de representar rapidamente a operação atual.

Se ficar alto demais, pode retirar dinheiro excessivo do caixa.

Se ficar baixo demais, pode deixar imposto insuficientemente recolhido no momento do pagamento.

A regulamentação terá de encontrar um equilíbrio entre essas duas situações.

O valor segregado não será necessariamente o imposto daquela venda

Essa é outra característica importante do procedimento simplificado.

O percentual funciona como uma aproximação.

Ele não precisa corresponder exatamente ao IBS e à CBS de cada item comprado pelo consumidor.

A apuração tributária continua existindo posteriormente.

Nesse momento, será possível confrontar:

quanto foi segregado durante os pagamentos

com

quanto de IBS e CBS a empresa efetivamente tinha a recolher.

Se houver excesso, a legislação prevê mecanismos para devolver valores ao contribuinte.

Portanto, o split não elimina a necessidade de conciliação.

Ele adiciona uma nova etapa financeira antes dela.

Por que isso é especialmente relevante para o varejo?

Pela escala.

Uma grande rede pode realizar milhões de transações por mês.

Além disso, recebe pagamentos por diferentes meios:

cartões;

Pix;

carteiras digitais;

boletos;

outros arranjos eletrônicos.

Para o split funcionar, essas transações precisam conversar com informações fiscais suficientes para que o sistema consiga identificar corretamente o tratamento tributário.

Essa conexão envolve, direta ou indiretamente:

documento fiscal;

operação comercial;

meio de pagamento;

prestador de serviço de pagamento;

Receita Federal;

Comitê Gestor do IBS;

e sistemas internos da empresa.

O desafio não está apenas no cálculo do imposto.

Está na sincronização entre informação fiscal e movimentação financeira.

Também existe preocupação com o uso dos meios de pagamento

Outro ponto em discussão é evitar que o split crie incentivos econômicos indesejados.

Se pagamentos eletrônicos tiverem uma parcela relevante imediatamente segregada, enquanto outras formas de pagamento não estiverem submetidas à mesma dinâmica, empresas ou consumidores poderiam passar a preferir meios que preservem mais liquidez.

Bernard Appy, ex-secretário extraordinário da Reforma Tributária, afirmou que a implementação do modelo simplificado deverá considerar justamente esse risco.

Na sua avaliação, o percentual aplicado ao varejo pode precisar ser suficientemente baixo para que o mecanismo não desestimule meios como cartão e Pix.

Trata-se, porém, de uma avaliação sobre o desenho futuro.

Ainda não existe percentual oficial definido.

O que efetivamente começa em 2027?

A implantação prevista para o próximo ano é mais restrita do que muitas empresas imaginam.

O split deve começar a funcionar no segundo semestre de 2027, inicialmente:

de forma facultativa;

em operações B2B;

e de maneira gradual.

O varejo B2C não está incluído nessa primeira fase.

Portanto, não existe hoje fundamento para projetar que, em janeiro de 2027, toda compra feita em supermercado, loja ou e-commerce terá automaticamente IBS e CBS separados no Pix ou no cartão.

Esse estágio virá depois.

Quando exatamente, ainda não está definido.

Outros modelos devem avançar antes

Enquanto o procedimento simplificado aguarda regulamentação e amadurecimento operacional, o desenvolvimento técnico concentra esforços em modalidades capazes de utilizar informações mais diretamente vinculadas à operação.

Uma delas pode separar inicialmente o valor tributário informado no documento.

Outra arquitetura mais avançada prevê comunicação com os sistemas das administrações tributárias para verificar quanto do débito daquela operação ainda precisa ser extinto antes de liberar o restante do pagamento ao fornecedor.

No mercado, esses modelos vêm sendo chamados de inteligente e superinteligente.

Independentemente dos nomes, a mudança estrutural é a mesma:

o sistema de pagamento passa a conversar com o sistema tributário antes que todo o dinheiro da venda chegue à conta do fornecedor.

Por que o split existe?

A complexidade operacional não elimina o problema que o mecanismo tenta resolver.

Um dos objetivos centrais do split é aumentar a segurança da nova não cumulatividade.

No sistema de IBS e CBS, o crédito do adquirente está relacionado à extinção do débito tributário da operação.

Sem o split, pode existir uma dependência da regularidade do fornecedor.

O comprador paga a operação, mas precisa que o imposto correspondente seja adequadamente tratado para sustentar seu crédito.

Com o split, o recolhimento ocorre dentro do próprio fluxo financeiro.

Isso aumenta a segurança de quem compra.

Especialmente no B2B, essa característica ajuda a explicar por que o mecanismo pode ser utilizado mesmo durante uma etapa inicialmente facultativa.

Para quem vende, o efeito aparece no caixa

A mesma característica que dá segurança ao comprador produz outro efeito para o vendedor.

Parte do dinheiro da venda deixa de entrar na conta da empresa antes do recolhimento tributário.

Hoje, existe um intervalo entre:

receber de um cliente;

e recolher os tributos incidentes sobre aquela venda.

Durante esse período, os recursos permanecem dentro do caixa empresarial.

Com o split, esse intervalo diminui ou desaparece para a parcela segregada.

Por isso, a discussão não deveria ficar restrita ao departamento tributário.

Ela interessa diretamente a:

Tesouraria;
Financeiro;
Contabilidade;
TI;
Pricing;
e gestão de capital de giro.

O split simplificado reduz esse impacto, mas não o elimina

O objetivo do percentual reduzido é justamente impedir que o sistema retire do caixa um valor muito superior à obrigação líquida da empresa.

Isso pode diminuir a pressão financeira.

Mas não muda a característica fundamental do mecanismo:

parte do pagamento deixa de chegar ao vendedor.

Mesmo com uma retenção próxima da carga histórica, empresas precisarão projetar o efeito sobre recebíveis e capital de giro.

Também precisarão acompanhar quanto foi segregado, quanto efetivamente era devido e se haverá valores a receber de volta depois da apuração.

O que ainda precisa ser regulamentado?

Há questões importantes em aberto antes da chegada do mecanismo ao varejo.

Entre elas:

metodologia para determinar os percentuais;

periodicidade das revisões;

tratamento de empresas sem histórico;

mudanças relevantes de atividade;

procedimento para contestar percentuais;

integração entre diferentes meios de pagamento;

forma e prazo de restituição de excessos;

cronograma de entrada no B2C.

A legislação estabeleceu a estrutura jurídica.

Agora Receita Federal, Comitê Gestor e participantes do sistema de pagamentos precisam transformar essa estrutura em procedimentos técnicos executáveis em escala.

O varejo deveria se preocupar agora?

Não no sentido de que exista uma obrigação imediata a ser cumprida.

Mas grandes empresas não deveriam esperar a publicação da última regulamentação para descobrir que o split afeta sistemas que levam meses para serem alterados.

É possível começar por aquilo que já se conhece.

Mapear:

fluxos de recebimento;

meios de pagamento;

adquirentes;

documentos fiscais;

reconciliação;

arquitetura do ERP;

créditos tributários;

e necessidade atual de capital de giro.

Também é possível criar cenários financeiros com diferentes percentuais de segregação.

Não para prever qual será a regra.

Mas para descobrir quanto a companhia é sensível a ela.

A informação mais importante hoje é o que ainda não está definido

O split payment ganhou protagonismo nas discussões da Reforma porque altera um dos pontos mais sensíveis para qualquer empresa:

o momento em que o dinheiro chega ao caixa.

No varejo, porém, ainda existem mais perguntas do que respostas.

O procedimento simplificado está na lei.

Mas:

não tem percentual definido;

não tem regulamentação operacional completa;

não tem data de implantação no B2C;

e, segundo técnicos consultados para esta análise, sua operacionalização revelou uma complexidade muito superior à inicialmente imaginada.

Isso não significa que o modelo tenha fracassado.

Significa que ainda não deveria ser tratado como solução pronta.

O momento é de desenvolvimento.

Para as empresas, é de simulação.

Porque antes de saber quanto IBS e CBS serão recolhidos pelo split, existe uma pergunta que o Financeiro precisa conseguir responder:

quanto o caixa da companhia muda se uma parcela da venda deixar de entrar na conta no momento do pagamento?


Perguntas frequentes sobre o split payment no varejo

O split payment chegará ao varejo em 2027?

Não na primeira fase anunciada. A implantação prevista para o segundo semestre de 2027 será inicialmente facultativa e concentrada em operações B2B.

O modelo simplificado já está regulamentado?

Não. A legislação prevê o procedimento, mas ainda faltam definições operacionais para sua aplicação ampla no varejo.

Por que ele é chamado de simplificado?

Porque usa um percentual preestabelecido em vez de necessariamente identificar o débito tributário exato de cada operação. Isso não significa que sua infraestrutura seja simples.

Esse percentual será igual para todas as empresas?

Não necessariamente. A legislação permite diferenciação por setor ou contribuinte e prevê que fatores como alíquota média e histórico de créditos sejam considerados.

Já existe um percentual para supermercados?

Não. Percentuais utilizados publicamente até agora são exemplos explicativos, não regras oficiais.

Por que o desenvolvimento do modelo é complexo?

Porque é necessário transformar dados históricos de tributação e créditos em percentuais atualizados, integrar esses dados aos pagamentos e depois conciliá-los com a apuração efetiva do IBS e da CBS.

O split pode afetar o capital de giro?

Sim. A parcela segregada deixa de transitar temporariamente pelo caixa do fornecedor. O efeito concreto dependerá do percentual e da regulamentação futura.

O que as empresas podem fazer agora?

Mapear sistemas, meios de pagamento e fluxos financeiros e simular diferentes cenários, sem assumir como definitivos percentuais ou datas ainda não regulamentados.

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