O Supremo Tribunal Federal decidiu em 14 de outubro de 2026, por 7 votos a 2, que os bancos não precisam incluir os expurgos inflacionários dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 na correção monetária de depósitos judiciais. Os valores devem ser corrigidos pelos índices previstos na lei vigente em cada período. O julgamento, com repercussão geral (Tema 1.016, RE 1.141.156), derrubou entendimento do STJ de 2017 e vale para todos os processos sobre o assunto. O STF preservou as situações já consolidadas: quem já levantou o depósito corrigido com os expurgos não precisa devolver a diferença.
Em resumo
- Decisão: depósitos judiciais são corrigidos pelos índices legais de cada período, sem os expurgos inflacionários;
- Placar: 7 a 2. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino;
- Alcance: repercussão geral, aplicável a todos os processos semelhantes, que estavam suspensos;
- Valores já levantados: quem já sacou com os expurgos não devolve a diferença;
- Quem perde: empresas e pessoas com depósitos antigos ainda não levantados que esperavam a correção maior;
- Quem ganha: bancos depositários (como Caixa e Banco do Brasil) e a União.
O que são expurgos inflacionários?
Nos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, o governo trocou os índices de correção monetária no meio do caminho. Em alguns meses, a correção aplicada ficou abaixo da inflação real. Essa diferença, que “sumiu” da correção de poupanças, depósitos e dívidas, é chamada de expurgo inflacionário. Por décadas, poupadores e depositantes foram à Justiça para recuperá-la.
No caso dos depósitos judiciais, a discussão era se o banco que guardou o dinheiro, enquanto o processo corria, deveria corrigi-lo pela inflação real (com os expurgos) ou pelos índices oficiais da época.
Como o caso chegou ao STF?
O processo de referência envolve uma fabricante de refrigerantes que depositou valores na Caixa Econômica Federal para suspender a cobrança de CSLL enquanto discutia o tributo na Justiça. Em 2017, o STJ decidiu que a correção desses depósitos deveria incluir os expurgos, para preservar o poder de compra do valor depositado. Banco do Brasil, Caixa, Febraban e União recorreram ao STF.
Como votaram os ministros?
| Sem expurgos (corrente vencedora) | Com expurgos (vencidos) |
|---|---|
| Flávio Dino (abriu a divergência) | Edson Fachin (relator) |
| Cristiano Zanin | Nunes Marques |
| André Mendonça | |
| Alexandre de Moraes | |
| Dias Toffoli | |
| Cármen Lúcia | |
| Gilmar Mendes |
O ministro Luiz Fux não participou, por estar impedido. O julgamento começou em 8 de outubro e foi concluído na sessão de 14 de outubro.
O que muda para quem tem depósito judicial antigo?
| Situação | Efeito da decisão |
|---|---|
| Depósito já levantado com correção que incluiu expurgos | Situação preservada: não precisa devolver |
| Depósito ainda não levantado, com pedido de expurgos em discussão | Correção pelos índices legais de cada período, sem expurgos |
| Processo suspenso aguardando o STF | Deve ser decidido conforme a tese |
| Depósito feito depois dos planos econômicos | Sem impacto: a discussão é sobre os expurgos dos anos 1980 e 1990 |
Na prática, empresas que ainda têm depósitos antigos parados em juízo continuam com direito à correção, mas pelos índices oficiais da época. A diferença dos expurgos deixa de ser um valor a recuperar.
Ainda vale levantar depósitos judiciais esquecidos?
Sim. A decisão trata só da correção, não do direito ao valor depositado. Muitas empresas têm depósitos em processos tributários já encerrados, em que o dinheiro nunca foi sacado. Mapear esses processos, conferir os saldos e pedir o levantamento continua sendo uma forma de devolver caixa à empresa. Os passos gerais estão no guia de recuperação tributária.
- Listar processos judiciais e administrativos com depósitos, atuais e antigos;
- Conferir saldos e extratos das contas de depósito judicial nos bancos depositários;
- Verificar o resultado de cada processo: depósitos em causas ganhas podem ser levantados;
- Revisar pedidos de expurgos em andamento à luz da nova tese, com o advogado responsável;
- Acompanhar a publicação do acórdão, que vai trazer o texto exato da tese e os limites da preservação dos casos consolidados.
Nos últimos dias, o STF também decidiu o Tema 843, a favor dos contribuintes, e o STJ decidiu o Tema 1.364, a favor da União.
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre expurgos em depósitos judiciais?
Que os bancos não precisam incluir os expurgos inflacionários dos planos econômicos na correção de depósitos judiciais. Os valores devem ser corrigidos pelos índices previstos em lei em cada período.
Qual foi o placar e quando foi o julgamento?
7 votos a 2, em 14 de outubro de 2026, no RE 1.141.156 (Tema 1.016 da repercussão geral). Ficaram vencidos o relator, Edson Fachin, e Nunes Marques.
Quem já recebeu os expurgos precisa devolver?
Não. O STF preservou os valores já levantados e as situações consolidadas.
A decisão vale para todos os processos?
Sim. Como foi tomada em repercussão geral, a tese orienta todos os processos semelhantes, inclusive os que estavam suspensos aguardando o STF.
Depósitos judiciais antigos deixam de ser corrigidos?
Não. Continuam corrigidos, mas pelos índices oficiais vigentes em cada período, sem a diferença dos expurgos inflacionários.
Ainda vale a pena levantar depósitos judiciais esquecidos?
Sim. A decisão só afeta o índice de correção. O direito ao valor depositado em processos já encerrados continua existindo.
Próximo passo
Se a sua empresa tem processos antigos com dinheiro depositado em juízo, vale mapear o que ainda pode ser levantado e recalcular os saldos pela nova regra. Para fazer esse levantamento, fale com um especialista da Assertif.
Fontes principais
- STF dispensa bancos de pagar correção extra em depósitos judiciais, Poder360
- STF avança em julgamento sobre inclusão de expurgos inflacionários na correção de depósitos judiciais, STF
- STF tem quatro votos contra expurgos em depósitos judiciais, Conjur
- STF julga expurgos inflacionários em depósitos judiciais, Migalhas
Imagem de destaque: STF decide que bancos não devem incluir expurgos inflacionários em correção de depósitos judiciais. Foto: Gustavo Moreno/STF.
