Crédito Tributário 08 out 2026 · 9 min · leitura

STF exclui crédito presumido de ICMS da base do PIS e da Cofins (Tema 843): o que muda e como recuperar

G
Guilherme Souza
08 out 2026

O Supremo Tribunal Federal decidiu em 7 de outubro de 2026, por 7 votos a 4, que os créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento do Tema 843 da repercussão geral (RE 835.818) vale para todos os processos sobre o assunto, que estavam suspensos no país. A União estima em R$ 16,5 bilhões o impacto da derrota. Para as empresas que recebem esse incentivo estadual e pagaram PIS e Cofins sobre ele, abre-se o caminho para recuperar os valores dos últimos cinco anos, observadas as condições de cada caso.

Em resumo

  • Decisão: incluir créditos presumidos de ICMS na base do PIS e da Cofins é incompatível com a Constituição;
  • Placar: 7 a 4, com os votos de quatro ministros aposentados preservados e a mudança de voto do ministro Dias Toffoli;
  • Alcance: repercussão geral, aplicável a todos os processos sobre o tema;
  • Impacto: R$ 16,5 bilhões, segundo o Anexo de Riscos Fiscais da LDO;
  • Modulação: as notícias do julgamento não registram limitação dos efeitos. O ponto deve ser confirmado com a publicação do acórdão e de eventuais embargos;
  • Recuperação: valores pagos nos últimos cinco anos podem ser recuperados, conforme a situação processual e a documentação de cada empresa;
  • Fora do alcance: a decisão não resolve IRPJ e CSLL nem outros tipos de benefício de ICMS, como isenções e reduções de base.

O que o STF decidiu no Tema 843?

O tribunal entendeu que o crédito presumido de ICMS, concedido pelos Estados como incentivo fiscal, não é receita nem faturamento da empresa. Ele funciona como redução de um custo tributário. Por isso, não pode compor a base do PIS e da Cofins, que a Constituição limita à receita ou ao faturamento.

Prevaleceu o voto do relator original, ministro Marco Aurélio, proferido em 2021. A corrente vencida, liderada pelo ministro Gilmar Mendes, via no crédito uma vantagem patrimonial tributável e sustentava que um Estado não pode, por meio de benefício próprio, afastar a tributação federal.

Como votou cada ministro?

Pela exclusão (contribuintes)Pela tributação (União)
Marco Aurélio (relator, aposentado, voto preservado)Gilmar Mendes
Rosa Weber (aposentada, voto preservado)Alexandre de Moraes
Ricardo Lewandowski (aposentado, voto preservado)Nunes Marques
Luís Roberto Barroso (aposentado, voto preservado)Luiz Fux
Edson Fachin
Cármen Lúcia
Dias Toffoli (mudou de posição em relação a 2021)

Como o STF decidiu em 2022 que os votos de ministros aposentados no Plenário Virtual são mantidos mesmo após pedido de destaque, os sucessores dessas cadeiras não votaram. O placar de 6 a 5 de 2021 virou 7 a 4 com a mudança de voto do ministro Dias Toffoli. Algumas publicações chegaram a registrar 6 a 5 durante a sessão. O resultado consolidado divulgado é de 7 a 4.

Houve modulação de efeitos?

As notícias do julgamento não registram modulação, ou seja, não houve, até aqui, limitação de quem pode se beneficiar ou a partir de quando. Esse ponto ainda pode ser discutido em embargos de declaração da União depois da publicação do acórdão. Por isso, a recomendação é levantar os valores agora, mas acompanhar o acórdão antes de definir a estratégia de recuperação.

A decisão vale para o regime cumulativo e para o não cumulativo?

A tese é constitucional: diz que crédito presumido de ICMS não é receita. Em princípio, isso alcança os dois regimes. Antes do julgamento, a própria Receita Federal já admitia a exclusão no regime cumulativo (Solução de Consulta Cosit nº 180/2026), mas exigia a tributação no não cumulativo a partir de 2024, com base na Lei nº 14.789/2023 (Solução de Consulta Cosit nº 181/2026).

SituaçãoAntes do julgamentoDepois do julgamento
Regime cumulativoReceita já admitia a exclusãoExclusão confirmada pelo STF
Não cumulativo, até 2023Disputa no CARF e na JustiçaFundamento constitucional favorável ao contribuinte
Não cumulativo, de 2024 a 2026Receita exigia a tributação (Lei 14.789/2023)A tese constitucional tende a alcançar o período; confirmar no acórdão

O período de 2024 a 2026 é o que mais depende da leitura final do acórdão, porque é nele que a Receita aplicava a Lei nº 14.789/2023. Como a tese afasta a natureza de receita do benefício, o argumento do contribuinte ficou mais forte também para esses anos.

Quem pode recuperar e quanto tempo para trás?

Empresas que receberam crédito presumido de ICMS e o incluíram na base do PIS e da Cofins podem buscar a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos, o prazo do art. 168 do CTN. Cada mês que passa, o mês mais antigo deixa de poder ser recuperado. Entenda a contagem no post sobre o prazo de 5 anos para recuperar tributos pagos a maior.

Situação da empresaCaminho mais comum
Já tem ação judicial suspensaO processo volta a andar e deve seguir a tese do STF
Tem processo administrativo (CARF ou DRJ)A tese de repercussão geral passa a vincular o julgamento administrativo
Não tem processo e recolheu sobre o benefícioAvaliar pedido administrativo ou ação, conforme o acórdão e o período
Ainda recolhe sobre o benefícioRevisar a apuração para os próximos meses

A LC 236/2026 reforça esse efeito: depois do trânsito em julgado, a Fazenda tem até 90 dias úteis para publicar como aplicará o precedente, e o Fisco não deve negar restituição contra tese já decidida a favor do contribuinte em repercussão geral. As formas de reaver o dinheiro estão explicadas em restituição, compensação e ressarcimento.

O que a decisão não resolve

  • IRPJ e CSLL: o Tema 843 trata só de PIS e Cofins. A discussão sobre créditos presumidos de ICMS no IRPJ e na CSLL segue no STJ;
  • Outros benefícios de ICMS: isenções, reduções de base de cálculo e diferimentos não foram julgados e podem ter tratamento diferente;
  • Futuro: PIS e Cofins acabam em 2027, substituídos pela CBS, que tem regras próprias. O valor econômico da decisão está nos períodos passados.

O que a empresa deve fazer agora

  1. Listar os incentivos de crédito presumido de ICMS recebidos nos últimos cinco anos, por Estado e por mês;
  2. Identificar o regime de PIS e Cofins de cada período e se o benefício entrou na base;
  3. Separar os períodos até 2023 e de 2024 em diante;
  4. Reunir a documentação: atos concessivos do benefício, EFD-Contribuições, livros de ICMS e memória de cálculo. O crédito precisa ser provado, como mostrou o caso da Petrobras no CARF;
  5. Verificar processos judiciais e administrativos em andamento;
  6. Acompanhar o acórdão e eventuais embargos antes de pedir compensação;
  7. Agir antes de 2027, quando PIS e Cofins deixam de existir. Veja o que acontece com os saldos de PIS/Cofins na transição.

O histórico do caso, com o placar de 2021 e as soluções de consulta da Receita, está no post publicado antes do julgamento: o que estava em jogo no Tema 843. Para entender como funciona a recuperação de tributos em geral, veja o guia de recuperação tributária.

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no Tema 843?

Que é inconstitucional incluir créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, porque esses créditos não são receita nem faturamento da empresa.

Quando o STF julgou o Tema 843 e qual foi o placar?

Em 7 de outubro de 2026, por 7 votos a 4, no RE 835.818, com repercussão geral.

Houve modulação de efeitos no Tema 843?

As notícias do julgamento não registram modulação. O tema ainda pode ser levantado em embargos de declaração depois da publicação do acórdão.

É possível recuperar o PIS e a Cofins pagos sobre crédito presumido de ICMS?

Sim, em regra para os últimos cinco anos, conforme a situação processual de cada empresa, o regime de apuração e a documentação que comprove os valores.

A decisão vale para o período depois da Lei 14.789/2023?

A tese é constitucional e, em princípio, alcança também o período a partir de 2024, em que a Receita exigia a tributação no regime não cumulativo. O alcance exato deve ser confirmado com a publicação do acórdão.

O Tema 843 vale para IRPJ e CSLL?

Não. O julgamento trata apenas de PIS e Cofins. A discussão sobre IRPJ e CSLL segue no STJ.

Isenções e reduções de base de ICMS também ficam fora do PIS e da Cofins?

Não necessariamente. O Tema 843 tratou especificamente de créditos presumidos. Outros tipos de incentivo podem ter tratamento jurídico diferente.

Quanto a decisão custa para a União?

R$ 16,5 bilhões, segundo o Anexo de Riscos Fiscais da LDO. É uma estimativa de risco fiscal, não um valor que será devolvido automaticamente às empresas.

Próximo passo

Se a sua empresa recebe crédito presumido de ICMS, este é o momento de medir quanto de PIS e Cofins foi pago sobre esse benefício nos últimos cinco anos e organizar a documentação antes que os meses mais antigos prescrevam. Para fazer esse levantamento com os seus dados, fale com um especialista da Assertif.

Fontes principais

Voltar para Insights