A Americanas conseguiu uma vitória relevante no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf): por decisão unânime, a companhia teve reconhecido o direito de apurar créditos de PIS e Cofins sobre despesas de IPTU e condomínio associadas aos contratos de aluguel de lojas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já apresentou recurso, e a discussão ainda pode subir de instância dentro do próprio Carf.
O processo envolve um auto de infração de 2017 e 2018 e tem valor histórico de R$ 362,3 milhões, com outros temas além do creditamento.
O que o Carf reconheceu, na prática
O ponto central é como o Carf enquadrou IPTU e condomínio: não como “insumos” do comércio (discussão que costuma travar no varejo), mas como componentes do custo de locação.
Na linha adotada, o crédito foi admitido com base no inciso que permite créditos de PIS/Cofins sobre despesas de aluguel (previsto nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003). Ou seja: se IPTU e condomínio fazem parte do pacote econômico do aluguel, entram no mesmo “cesto” do custo locatício para fins de creditamento.
Por que isso importa para o varejo
Varejistas têm duas características que tornam esse tema sensível:
- Rede extensa de pontos físicos: qualquer variação em despesas recorrentes por loja escala rápido.
- Margens apertadas: reduzir o PIS/Cofins a recolher via crédito pode virar diferença real de caixa.
Por isso, uma decisão que amplia o que pode ser tratado como custo “junto do aluguel” tende a ser acompanhada de perto pelo setor.
Súmula 234 e o recado do julgamento
O caso também chama atenção por “contornar” uma barreira que vem pesando contra o varejo no Carf: a Súmula 234, que costuma ser usada para negar créditos vinculados a “insumos” na atividade de comércio.
Aqui, o caminho foi outro: em vez de discutir essencialidade/relevância como insumo, o foco foi aluguel e seus custos acessórios. Na prática, isso abre uma avenida argumentativa diferente para empresas com grande footprint de lojas.
O que ficou de fora
Apesar do resultado favorável para IPTU e condomínio, nem tudo foi aceito. Houve discussão sobre outras despesas operacionais (como itens de infraestrutura e serviços), e parte delas não foi reconhecida como passível de crédito no mesmo raciocínio do aluguel.
Outros pontos do auto: “risco sacado”
O processo também tratou de um tema que ganhou relevância no mercado: a tributação de receitas ligadas a operações de “risco sacado”. No entendimento acolhido no caso, não ficou caracterizada prestação de serviço para justificar tributação como “receita de serviços”, e a receita foi tratada como financeira, sujeita às alíquotas reduzidas.
Próximos passos: o que acompanhar
Como a PGFN recorreu, o efeito prático para o mercado é cautela e monitoramento:
- se a decisão se sustenta em instâncias superiores do Carf;
- qual tese vencedora prevalece (aluguel + custos acessórios versus leitura restritiva de crédito);
- como isso conversa com a postura do Fisco, que tende a separar “aluguel” de despesas como IPTU, condomínio e taxas.
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