Reforma Tributária 20 out 2026 · 12 min · leitura

Fim da escala 6×1: o que muda com a EC 141/2026, datas e regras para as empresas

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Guilherme Souza
20 out 2026
Plenário do Senado Federal durante a sessão solene de promulgação da Emenda Constitucional 141/2026, que acaba com a escala 6x1

O fim da escala 6×1 está na Constituição. A Emenda Constitucional 141/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026 e reduz a jornada sem redução salarial. A partir de 16/12/2026, o limite geral cai para 42 horas semanais e o empregado passa a ter dois dias de repouso semanal remunerado. A partir de 16/12/2027, o limite passa a 40 horas. Para as empresas, a regra muda o desenho das escalas, revoga cláusulas coletivas incompatíveis e exige revisar equipes, contratos e caixa antes de dezembro.

Em resumo

  • Norma: EC 141/2026, promulgada pelo Congresso e publicada no DOU, edição extra, de 16/10/2026.
  • Primeira etapa: 42 horas semanais e dois dias de repouso semanal remunerado a partir de 16/12/2026.
  • Segunda etapa: 40 horas semanais a partir de 16/12/2027.
  • Salário: a redução vale para os contratos em vigor e não admite corte salarial nominal ou proporcional, inclusive nos pisos.
  • Convenções coletivas: cláusulas incompatíveis com a emenda perdem a eficácia na primeira etapa, sem esperar a data-base.
  • Funcionamento: duas folgas do empregado não obrigam a empresa a fechar dois dias por semana.
  • Regras especiais: há tratamento próprio para contratos públicos, empregados com diploma e alta remuneração, regimes diferenciados e pequenos negócios.
  • Alcance: cerca de 14,8 milhões de vínculos formais estavam em escala 6×1 em dezembro de 2025, segundo estudo da 4intelligence.

O que é a EC 141/2026 e como ela foi aprovada?

A emenda nasceu da PEC 221/2019. A Câmara aprovou o texto em maio de 2026 e o Senado, em dois turnos, em 14 de outubro. O Congresso promulgou a emenda em 16 de outubro, e ela saiu no DOU no mesmo dia, em edição extra.

O texto altera o art. 7º da Constituição. O inciso XIII passa a prever duração normal de até 8 horas diárias e 40 horas semanais. O inciso XV passa a garantir repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos.

O ponto central para o empresário é o art. 2º: a redução de horas e o aumento do descanso valem para os contratos já em vigor e não podem vir acompanhados de redução salarial de nenhuma espécie. Na prática, é a redução da jornada sem redução salarial: o mesmo salário por menos horas.

Escala 5×2: quando começa e quais são as datas?

A emenda conta os prazos em meses a partir da publicação, e não em dias. O art. 6º fixa 42 horas dois meses após a publicação e 40 horas um ano depois disso. O art. 10 faz os dois dias de repouso valerem também dois meses após a publicação. Os demais dispositivos já valem desde 16/10/2026.

DataO que passa a valerProvidência da empresa
16/10/2026Publicação no DOU; início da contagem dos prazos e vigência das regras sem prazo diferidoMapear equipes, escalas e instrumentos coletivos
16/12/2026Limite de 42 horas semanais, dois dias de repouso semanal remunerado e perda de eficácia das cláusulas coletivas incompatíveisTer a nova escala pronta e as cláusulas revistas
16/10/2027Prazo máximo para aditar contratos públicos com emprego direto de mão de obraFormalizar o reequilíbrio com o órgão contratante
16/12/2027Limite de 40 horas semanaisTrocar a projeção de 42 horas pela de 40 horas

Parte da imprensa falou em 60 dias, o que levaria a 15 de dezembro. O texto fala em dois meses, que terminam em 16/12/2026. Meses e dias não devem ser convertidos livremente. Por prudência, vale ter a escala pronta antes da data e confirmar o entendimento com a assessoria trabalhista.

O que acontece com convenções e acordos coletivos?

O art. 3º é direto. Decorridos dois meses da publicação, ficam sem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal que sejam incompatíveis com a emenda. Não importa se a convenção vence só em 2027. A empresa não deve esperar a data-base para rever a escala.

A negociação coletiva continua útil para distribuir as horas na transição e criar regimes compensatórios. O primeiro passo é ler cada instrumento aplicável e separar o que deixa de valer do que precisa ser negociado.

A empresa precisa fechar dois dias por semana?

Não. As duas folgas são do empregado, não do estabelecimento. Uma loja ou um hospital pode abrir sete dias por semana, distribuindo o trabalho entre equipes. A escala precisa respeitar ao mesmo tempo o limite semanal, a jornada diária e o descanso.

É aqui que mora o custo. Manter o mesmo horário de funcionamento com menos horas por pessoa pode exigir mais gente, horas extras ou mudança de processo. O cálculo depende da exigência de presença de cada operação, e não apenas da relação entre 44 e 40 horas. O tema é detalhado em quanto custa reduzir a jornada de 44 para 40 horas.

Como ficam as 42 horas em cinco dias?

Dividir 42 horas em cinco dias iguais dá 8 horas e 24 minutos por dia. A conta está certa, mas ultrapassa as 8 horas diárias da nova regra. Por isso o art. 7º prevê que convenção ou acordo coletivo podem ampliar a duração diária durante a transição, para viabilizar a distribuição das 42 horas, sempre com os dois dias de repouso.

Como funciona o descanso compensatório?

Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo pode criar regime compensatório, inclusive para atividades com regimes diferenciados previstos em lei ou norma regulamentadora. O regime deve assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário. Além disso, garante pelo menos um dia de folga em no máximo uma semana de trabalho.

Quais situações têm regra própria?

O quadro resume as particularidades que mais alteram o orçamento. Ele não substitui a análise dos instrumentos coletivos e dos contratos.

SituaçãoO que a EC 141 prevêEfeito no orçamento
Jornada já igual ou inferior a 40 horasNão há redução proporcional das horas já contratadas (art. 4º), mas os dois dias de repouso se aplicamO gasto adicional pode estar nos dias de cobertura, e não na relação 44/40
Regime diferenciadoConvenção ou acordo pode criar compensação excepcional dos descansosSimular a escala admissível do próprio setor, sem copiar a regra de outro
Contrato público vigente com emprego direto de mão de obraRedução aplicada após aditamento para reequilíbrio, formalizado em até um ano da publicação, ou seja, até 16/10/2027 (art. 9º)Separar o início da obrigação, a formalização e o pagamento do aditivo
Diploma superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto do RGPSNão se aplicam as regras de duração e controle de jornada, salvo liberalidade ou previsão coletiva; o repouso é preservado; empregados públicos ficam fora (art. 8º)Conferir todos os requisitos; o cargo de CEO ou CFO, sozinho, não define o enquadramento
MEI, microempresa e empresa de pequeno porteLei complementar poderá criar medidas transitórias, condicionadas à manutenção do emprego (art. 5º)Não contar com benefício ou adiamento antes de existir a lei

Nos contratos públicos, o art. 9º trata da duração do trabalho. Não se deve presumir que ele adie todos os direitos, inclusive o descanso. Quem presta serviço terceirizado ao poder público encontra mais detalhes em contratos públicos e reequilíbrio pela jornada e pela Reforma.

Quantas empresas e trabalhadores são afetados?

Uma análise do economista Bruno Imaizumi, da 4intelligence, com dados do Ministério do Trabalho, divulgada pela Folha de S.Paulo em 16/10/2026, estimou 14,8 milhões de vínculos formais em escala 6×1 em dezembro de 2025. Isso equivale a 29,9% dos vínculos considerados, ou três em cada dez. Em transporte aéreo e alojamento, a proporção passa de metade.

O número tem limites. Vínculos não são necessariamente pessoas distintas, e uma equipe em 5×2 com 44 horas também precisa reduzir horas. E 29,9% não serve como fator para multiplicar a folha nem para estimar contratações. Para ver onde o efeito tende a pesar mais, leia os setores mais afetados pelo fim da escala 6×1.

Por que a nova jornada é um tema de caixa, e não só de RH?

Com salário mantido e menos horas, a hora de trabalho fica mais cara. Na passagem de 44 para 40 horas, o custo por hora sobe cerca de 10%. Isso não equivale a uma folha 10% maior: depende de quanto da escala precisa ser reposto.

O problema maior costuma ser de calendário. Em um exemplo hipotético, uma prestadora negocia reajuste que cobre o gasto mensal adicional, mas a folha maior começa cinco meses antes do primeiro recebimento com o novo preço. Com R$ 300 mil em caixa e reserva mínima de R$ 100 mil, faltariam R$ 85 mil para preservar a reserva. Os valores são ilustrativos, não médias setoriais nem previsões. O raciocínio completo está em por que o reajuste pode não salvar o caixa.

A primeira etapa da jornada começa duas semanas antes de a CBS substituir PIS e Cofins, em 1º de janeiro de 2027. Veja o calendário de 2026 e 2027 que pesa no caixa.

O que a empresa deve fazer agora?

  1. Listar as equipes por jornada atual, escala, sindicato e instrumento coletivo aplicável.
  2. Identificar as cláusulas coletivas que perdem a eficácia em 16/12/2026 e as que precisam ser negociadas, como a ampliação diária do art. 7º.
  3. Separar os casos especiais: jornadas já de até 40 horas, regimes diferenciados, contratos públicos e empregados do art. 8º.
  4. Simular a escala admissível de cada operação para 42 horas e, depois, para 40 horas, com as horas de cobertura que faltam.
  5. Calcular o custo de cada alternativa: contratar, horas extras, mudar processos ou reduzir horário.
  6. Levar as datas para a projeção de caixa: início do gasto adicional e primeiro recebimento com preço revisto.
  7. Abrir a negociação comercial com clientes e, nos contratos públicos, o pedido de aditamento.

Uma única data para todo o grupo pode gerar gasto desnecessário em uma operação e deixar outra sem adaptação no prazo. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica da convenção coletiva, do enquadramento e dos contratos de cada empresa.

Perguntas frequentes

Quando começa a valer o fim da escala 6×1?

Os dois dias de repouso semanal remunerado e o limite de 42 horas valem a partir de 16 de dezembro de 2026, dois meses após a publicação da EC 141/2026 no DOU de 16 de outubro de 2026. O limite de 40 horas vale a partir de 16 de dezembro de 2027.

Por que algumas notícias falam em 60 dias e 15 de dezembro?

Parte da imprensa converteu o prazo em dias. O texto da emenda conta dois meses a partir da publicação, o que leva a 16 de dezembro de 2026. Por prudência, a escala deve estar pronta antes dessa data.

A redução da jornada pode vir com redução de salário?

Não. A EC 141/2026 determina que a redução de horas e o aumento do repouso valem para os contratos em vigor sem redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive nos pisos salariais.

A empresa terá de fechar dois dias por semana?

Não. As duas folgas são do empregado. A empresa pode funcionar todos os dias se distribuir o trabalho entre equipes, respeitando o limite semanal, a jornada diária e o descanso.

O que acontece com a convenção coletiva que prevê escala 6×1?

As cláusulas sobre duração do trabalho e repouso incompatíveis com a emenda ficam sem efeito dois meses após a publicação, em 16 de dezembro de 2026, mesmo que a convenção ainda esteja vigente. Acordo ou convenção pode criar regime compensatório com média de dois dias de repouso no mês e ao menos um por semana.

É possível trabalhar 8 horas e 24 minutos por dia na transição?

Sim, se houver convenção ou acordo coletivo. O art. 7º da EC 141/2026 permite ampliar a duração diária durante a transição para distribuir as 42 horas em cinco dias, mantendo os dois dias de repouso.

Empregados com salário alto ficam fora da nova jornada?

O art. 8º afasta as regras de duração e controle de jornada para quem tem diploma de nível superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto do RGPS, salvo liberalidade ou previsão coletiva. O repouso semanal é preservado e os empregados públicos não entram nessa exceção.

MEI e pequenas empresas terão regra diferente?

A emenda autoriza lei complementar a criar medidas transitórias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção do emprego. Enquanto essa lei não existir, vale a regra geral.

Próximo passo

A nova jornada chega em dezembro, e o primeiro gasto adicional pode cair antes do primeiro recebimento com preço revisto. Para ver a conta completa, com o caso mês a mês, a análise de sensibilidade e o roteiro para a reunião da diretoria, baixe grátis o relatório O caixa entre a nova escala e o novo preço. E, se quiser medir o efeito da nova jornada e da Reforma Tributária nos números da sua empresa, peça uma simulação de impacto a um especialista da Assertif.

Fontes principais

Imagem de destaque: Saulo Cruz/Agência Senado.

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