Notícias 01 out 2026 · 8 min · leitura

Plataformas digitais e IBS/CBS: Fazenda propõe documento consolidado para 2027 e busca acordo com estados e municípios

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Guilherme Souza
01 out 2026

O Ministério da Fazenda propõe que plataformas digitais, como marketplaces e aplicativos de transporte e de entrega, informem suas vendas em 2027 por meio de um documento consolidado e simplificado, o Reporte de Operações de Consumo (Reops), em vez de emitir uma nota fiscal para cada operação. A proposta tem apoio das plataformas, mas depende de acordo com estados e municípios, representados pelo Comitê Gestor do IBS. A pressa é porque a CBS começa a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027, e a Lei Complementar nº 214/2025 já torna as plataformas responsáveis pelo recolhimento de IBS e CBS das vendas que intermedeiam.

Em resumo

  • O problema: a regra geral da Reforma exige um documento fiscal por operação. Para plataformas com milhões de vendas por dia, isso é inviável;
  • A proposta da Fazenda: um reporte consolidado (Reops) em 2027, com arrecadação da CBS centralizada na Receita Federal;
  • O impasse: a emissão consolidada exige consenso entre Receita e Comitê Gestor do IBS, que quer garantir a identificação do destino de cada operação;
  • O prazo: menos de 100 dias até 1º de janeiro de 2027;
  • Quem é afetado: marketplaces, aplicativos de transporte e de entrega e os vendedores que usam essas plataformas;
  • Por que importa: a plataforma responde solidariamente pelo IBS e pela CBS que não forem pagos nas vendas intermediadas.

O que a Fazenda propõe para as plataformas digitais?

Em evento promovido pelo iFood em 30 de setembro, João Pedro Nobre, do Ministério da Fazenda, afirmou que o governo apresentou uma solução com apoio das plataformas: um documento de reporte de operações de consumo consolidado e simplificado. Pela proposta, em 2027:

  • as plataformas enviariam ao Fisco as informações das operações de forma agregada, e não nota a nota;
  • a arrecadação da CBS ficaria centralizada na Receita Federal;
  • nos dois anos seguintes, o modelo seria ajustado para garantir a arrecadação e a distribuição rápida do IBS a estados e municípios a partir de 2029.

O Reops não é uma invenção do zero. Esse tipo de reporte já existe no regulamento do Remessa Conforme, usado nas compras internacionais. A discussão é estendê-lo às plataformas que intermedeiam vendas e serviços no país.

“Precisamos de uma solução para 1º de janeiro.”

João Pedro Nobre, Ministério da Fazenda, à Folha de S.Paulo

Por que uma nota por operação não funciona para as plataformas?

Por volume. Hoje, essas empresas registram e recolhem tributos por regimes simplificados que agregam milhões de operações mensais. A regra geral da Reforma exige a individualização dos documentos fiscais. Segundo o advogado Daniel Loria, só o iFood geraria cerca de 800 milhões de documentos fiscais por mês pela regra geral.

A LC 214 já admite a emissão consolidada, mas só com consenso entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS. É esse consenso que ainda falta.

Por que estados e municípios ainda não fecharam acordo?

Porque o IBS é cobrado no destino. Para que o imposto vá para o estado e o município certos, o Fisco precisa saber onde cada operação termina: onde o cliente recebeu a entrega, onde a corrida aconteceu. Um documento consolidado demais pode não trazer esse detalhe. O Comitê Gestor estuda um formato próprio e quer garantir a caracterização correta do destino de cada operação.

A Fazenda argumenta que há tempo para isso. Em 2027 e 2028, o IBS tem alíquota de teste de 0,1%, e a cobrança efetiva começa em 2029. A CBS, ao contrário, já é cobrada para valer em 2027. Por isso, o governo defende um “consenso temporário” que resolva a CBS agora e deixe o refinamento do IBS para os dois anos seguintes. CBS e IBS precisam seguir as mesmas regras, o que obriga as duas esferas a decidir juntas.

O que a lei diz sobre a responsabilidade das plataformas?

Pela LC 214/2025, as plataformas digitais que intermedeiam operações são responsáveis pelo recolhimento de IBS e CBS nas vendas feitas por seus fornecedores, nas hipóteses previstas, e respondem solidariamente pelos valores não pagos. Na prática, a plataforma vira um agente do sistema: ela enxerga a operação e o fluxo financeiro, e o Fisco usa essa visibilidade para garantir a arrecadação.

Isso explica a preocupação do setor. Sem uma regra operacional clara até janeiro, a plataforma corre o risco de responder por tributo que não conseguiu calcular ou informar no formato exigido.

O que já está definido e o que ainda está em aberto

PontoSituação
CBS cobrada a partir de 1º/01/2027Definido
IBS com alíquota de teste de 0,1% em 2027 e 2028Definido
Plataformas responsáveis e solidárias pelo IBS e pela CBS das vendas intermediadasNa LC 214/2025
Possibilidade de documento consolidadoPrevista em lei, depende de consenso entre Receita e Comitê Gestor
Reops para plataformas em 2027Proposta da Fazenda, com apoio das plataformas
Formato que identifique o destino do IBSEm discussão no Comitê Gestor
NFS-e com IBS e CBS para serviços de plataformas digitaisObrigatória a partir de 1º/12/2026

O último ponto mostra que a discussão já tem data no calendário dos documentos: os serviços de plataformas digitais estão entre os que precisam destacar IBS e CBS na NFS-e a partir de 1º de dezembro. Veja o calendário completo dos documentos fiscais da Reforma.

O que isso muda para quem vende por plataformas

Para o vendedor de um marketplace ou o restaurante em um aplicativo de entrega, a forma como a plataforma vai informar e recolher o IBS e a CBS define três coisas: quanto será retido em cada repasse, qual documento comprova a venda e como o crédito chega a quem compra para revenda ou uso na empresa. Enquanto a regra não sai, vale:

  1. Acompanhar os comunicados da plataforma sobre mudanças em repasses, relatórios e cadastro a partir de janeiro;
  2. Revisar o contrato com a plataforma, sobretudo cláusulas de retenção, repasse e responsabilidade por tributos;
  3. Manter o cadastro fiscal atualizado, já que a plataforma responde pelo tributo de fornecedores irregulares e tende a exigir mais dados;
  4. Simular o efeito no caixa de eventuais retenções de IBS e CBS no repasse;
  5. Conferir o regime: empresas do Simples Nacional têm regras próprias e prazos diferentes para os documentos.

O tema está entre as 22 lacunas da regulamentação apontadas em junho e entre os riscos operacionais alertados pelo setor de tecnologia. Uma nova versão do regulamento é esperada para outubro.

Perguntas frequentes

O que é o Reops?

É o Reporte de Operações de Consumo, uma obrigação acessória desenhada pela Receita Federal que reúne informações de muitas operações em um documento consolidado. Já é usado no Remessa Conforme, e a Fazenda propõe usá-lo para as plataformas digitais em 2027.

Plataformas digitais vão emitir uma nota fiscal por venda?

Pela regra geral da Reforma, sim. Mas a LC 214 permite a emissão consolidada se houver consenso entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, e a Fazenda propõe um reporte consolidado para 2027.

A plataforma é responsável pelo IBS e pela CBS do vendedor?

Sim, nas hipóteses previstas na LC 214/2025. As plataformas que intermedeiam operações são responsáveis pelo recolhimento nas vendas de seus fornecedores e respondem solidariamente pelos valores não pagos.

Por que o Comitê Gestor do IBS ainda não aceitou a proposta?

Porque o IBS é cobrado no destino, e o Comitê quer garantir que o documento identifique corretamente onde cada operação termina, para que o imposto vá para o estado e o município certos.

Quando a CBS e o IBS passam a ser cobrados?

A CBS é cobrada a partir de 1º de janeiro de 2027. O IBS tem alíquota de teste de 0,1% em 2027 e 2028 e passa a ser cobrado efetivamente a partir de 2029.

Quais empresas são afetadas?

Plataformas que intermedeiam vendas online, aplicativos de transporte e de entrega e, indiretamente, os vendedores e prestadores que usam essas plataformas.

Próximo passo

Se a sua empresa vende por marketplaces ou depende de plataformas digitais, a forma como o IBS e a CBS serão retidos e informados vai mexer no caixa e nos créditos a partir de janeiro. Fale com um especialista da Assertif para avaliar o impacto na sua operação.

Fontes principais

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