O Ministério da Fazenda propõe que plataformas digitais, como marketplaces e aplicativos de transporte e de entrega, informem suas vendas em 2027 por meio de um documento consolidado e simplificado, o Reporte de Operações de Consumo (Reops), em vez de emitir uma nota fiscal para cada operação. A proposta tem apoio das plataformas, mas depende de acordo com estados e municípios, representados pelo Comitê Gestor do IBS. A pressa é porque a CBS começa a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027, e a Lei Complementar nº 214/2025 já torna as plataformas responsáveis pelo recolhimento de IBS e CBS das vendas que intermedeiam.
Em resumo
- O problema: a regra geral da Reforma exige um documento fiscal por operação. Para plataformas com milhões de vendas por dia, isso é inviável;
- A proposta da Fazenda: um reporte consolidado (Reops) em 2027, com arrecadação da CBS centralizada na Receita Federal;
- O impasse: a emissão consolidada exige consenso entre Receita e Comitê Gestor do IBS, que quer garantir a identificação do destino de cada operação;
- O prazo: menos de 100 dias até 1º de janeiro de 2027;
- Quem é afetado: marketplaces, aplicativos de transporte e de entrega e os vendedores que usam essas plataformas;
- Por que importa: a plataforma responde solidariamente pelo IBS e pela CBS que não forem pagos nas vendas intermediadas.
O que a Fazenda propõe para as plataformas digitais?
Em evento promovido pelo iFood em 30 de setembro, João Pedro Nobre, do Ministério da Fazenda, afirmou que o governo apresentou uma solução com apoio das plataformas: um documento de reporte de operações de consumo consolidado e simplificado. Pela proposta, em 2027:
- as plataformas enviariam ao Fisco as informações das operações de forma agregada, e não nota a nota;
- a arrecadação da CBS ficaria centralizada na Receita Federal;
- nos dois anos seguintes, o modelo seria ajustado para garantir a arrecadação e a distribuição rápida do IBS a estados e municípios a partir de 2029.
O Reops não é uma invenção do zero. Esse tipo de reporte já existe no regulamento do Remessa Conforme, usado nas compras internacionais. A discussão é estendê-lo às plataformas que intermedeiam vendas e serviços no país.
“Precisamos de uma solução para 1º de janeiro.”
João Pedro Nobre, Ministério da Fazenda, à Folha de S.Paulo
Por que uma nota por operação não funciona para as plataformas?
Por volume. Hoje, essas empresas registram e recolhem tributos por regimes simplificados que agregam milhões de operações mensais. A regra geral da Reforma exige a individualização dos documentos fiscais. Segundo o advogado Daniel Loria, só o iFood geraria cerca de 800 milhões de documentos fiscais por mês pela regra geral.
A LC 214 já admite a emissão consolidada, mas só com consenso entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS. É esse consenso que ainda falta.
Por que estados e municípios ainda não fecharam acordo?
Porque o IBS é cobrado no destino. Para que o imposto vá para o estado e o município certos, o Fisco precisa saber onde cada operação termina: onde o cliente recebeu a entrega, onde a corrida aconteceu. Um documento consolidado demais pode não trazer esse detalhe. O Comitê Gestor estuda um formato próprio e quer garantir a caracterização correta do destino de cada operação.
A Fazenda argumenta que há tempo para isso. Em 2027 e 2028, o IBS tem alíquota de teste de 0,1%, e a cobrança efetiva começa em 2029. A CBS, ao contrário, já é cobrada para valer em 2027. Por isso, o governo defende um “consenso temporário” que resolva a CBS agora e deixe o refinamento do IBS para os dois anos seguintes. CBS e IBS precisam seguir as mesmas regras, o que obriga as duas esferas a decidir juntas.
O que a lei diz sobre a responsabilidade das plataformas?
Pela LC 214/2025, as plataformas digitais que intermedeiam operações são responsáveis pelo recolhimento de IBS e CBS nas vendas feitas por seus fornecedores, nas hipóteses previstas, e respondem solidariamente pelos valores não pagos. Na prática, a plataforma vira um agente do sistema: ela enxerga a operação e o fluxo financeiro, e o Fisco usa essa visibilidade para garantir a arrecadação.
Isso explica a preocupação do setor. Sem uma regra operacional clara até janeiro, a plataforma corre o risco de responder por tributo que não conseguiu calcular ou informar no formato exigido.
O que já está definido e o que ainda está em aberto
| Ponto | Situação |
|---|---|
| CBS cobrada a partir de 1º/01/2027 | Definido |
| IBS com alíquota de teste de 0,1% em 2027 e 2028 | Definido |
| Plataformas responsáveis e solidárias pelo IBS e pela CBS das vendas intermediadas | Na LC 214/2025 |
| Possibilidade de documento consolidado | Prevista em lei, depende de consenso entre Receita e Comitê Gestor |
| Reops para plataformas em 2027 | Proposta da Fazenda, com apoio das plataformas |
| Formato que identifique o destino do IBS | Em discussão no Comitê Gestor |
| NFS-e com IBS e CBS para serviços de plataformas digitais | Obrigatória a partir de 1º/12/2026 |
O último ponto mostra que a discussão já tem data no calendário dos documentos: os serviços de plataformas digitais estão entre os que precisam destacar IBS e CBS na NFS-e a partir de 1º de dezembro. Veja o calendário completo dos documentos fiscais da Reforma.
O que isso muda para quem vende por plataformas
Para o vendedor de um marketplace ou o restaurante em um aplicativo de entrega, a forma como a plataforma vai informar e recolher o IBS e a CBS define três coisas: quanto será retido em cada repasse, qual documento comprova a venda e como o crédito chega a quem compra para revenda ou uso na empresa. Enquanto a regra não sai, vale:
- Acompanhar os comunicados da plataforma sobre mudanças em repasses, relatórios e cadastro a partir de janeiro;
- Revisar o contrato com a plataforma, sobretudo cláusulas de retenção, repasse e responsabilidade por tributos;
- Manter o cadastro fiscal atualizado, já que a plataforma responde pelo tributo de fornecedores irregulares e tende a exigir mais dados;
- Simular o efeito no caixa de eventuais retenções de IBS e CBS no repasse;
- Conferir o regime: empresas do Simples Nacional têm regras próprias e prazos diferentes para os documentos.
O tema está entre as 22 lacunas da regulamentação apontadas em junho e entre os riscos operacionais alertados pelo setor de tecnologia. Uma nova versão do regulamento é esperada para outubro.
Perguntas frequentes
O que é o Reops?
É o Reporte de Operações de Consumo, uma obrigação acessória desenhada pela Receita Federal que reúne informações de muitas operações em um documento consolidado. Já é usado no Remessa Conforme, e a Fazenda propõe usá-lo para as plataformas digitais em 2027.
Plataformas digitais vão emitir uma nota fiscal por venda?
Pela regra geral da Reforma, sim. Mas a LC 214 permite a emissão consolidada se houver consenso entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, e a Fazenda propõe um reporte consolidado para 2027.
A plataforma é responsável pelo IBS e pela CBS do vendedor?
Sim, nas hipóteses previstas na LC 214/2025. As plataformas que intermedeiam operações são responsáveis pelo recolhimento nas vendas de seus fornecedores e respondem solidariamente pelos valores não pagos.
Por que o Comitê Gestor do IBS ainda não aceitou a proposta?
Porque o IBS é cobrado no destino, e o Comitê quer garantir que o documento identifique corretamente onde cada operação termina, para que o imposto vá para o estado e o município certos.
Quando a CBS e o IBS passam a ser cobrados?
A CBS é cobrada a partir de 1º de janeiro de 2027. O IBS tem alíquota de teste de 0,1% em 2027 e 2028 e passa a ser cobrado efetivamente a partir de 2029.
Quais empresas são afetadas?
Plataformas que intermedeiam vendas online, aplicativos de transporte e de entrega e, indiretamente, os vendedores e prestadores que usam essas plataformas.
Próximo passo
Se a sua empresa vende por marketplaces ou depende de plataformas digitais, a forma como o IBS e a CBS serão retidos e informados vai mexer no caixa e nos créditos a partir de janeiro. Fale com um especialista da Assertif para avaliar o impacto na sua operação.
