Reforma Tributária 14 set 2026 · 9 min · leitura

RAD na Reforma Tributária: como funciona o recolhimento pelo adquirente

G
Guilherme Souza
14 set 2026
RAD: recolhimento de IBS e CBS feito pelo adquirente em vez do fornecedor

O RAD — recolhimento pelo adquirente — muda quem toma a iniciativa de extinguir o débito de IBS e CBS de uma operação. Em vez de depender exclusivamente do recolhimento posterior do fornecedor, o comprador pode recolher o tributo nas hipóteses e procedimentos previstos e pagar ao fornecedor o valor líquido correspondente.

Para empresas B2B, o mecanismo é relevante por uma razão prática: ele dá ao adquirente uma forma de controlar o recolhimento de uma operação quando esperar o comportamento fiscal do fornecedor criaria risco para o crédito.

Mas o RAD não deve ser confundido com uma solução universal para fornecedor irregular. Ele protege a mecânica da operação em que é aplicado; não saneia automaticamente o passivo histórico, o regime tributário ou o risco de continuidade do fornecedor.

Em resumo

  • A LC 214/2025 prevê o recolhimento pelo adquirente entre as formas de extinção dos débitos de IBS e CBS.
  • No RAD, o comprador recolhe o tributo e paga ao fornecedor o valor líquido relacionado à operação.
  • A extinção do débito é relevante para a apropriação de crédito na regra geral do novo sistema.
  • O mecanismo pode ser útil quando o comprador quer reduzir a dependência do recolhimento posterior do fornecedor.
  • RAD não é equivalente a split payment: no split, a segregação ocorre pelo arranjo de pagamento.
  • RAD não substitui análise do regime do fornecedor, due diligence, contrato ou plano de substituição de fornecedor crítico.

O que significa recolhimento pelo adquirente

A LC 214/2025 lista modalidades pelas quais débitos de IBS e CBS podem ser extintos. Entre elas está o recolhimento pelo adquirente.

Em termos operacionais, o conceito pode ser lido assim:

  1. existe uma operação entre fornecedor e adquirente;
  2. o adquirente identifica a parcela tributária aplicável;
  3. em vez de entregar todo o valor ao fornecedor e esperar o recolhimento posterior, recolhe a parcela tributária pelo procedimento aplicável;
  4. o fornecedor recebe o líquido correspondente;
  5. o recolhimento é refletido na apuração e pode sustentar a apropriação de crédito conforme as demais condições legais.

A documentação operacional e os ambientes eletrônicos devem ser acompanhados na regulamentação e nos materiais da Receita Federal e do CGIBS.

Por que o RAD ganhou importância com o novo crédito

O ponto de partida é o artigo 47 da LC 214/2025: na regra geral, o contribuinte do regime regular apropria créditos quando os débitos relativos às aquisições são extintos, além das demais condições legais.

Isso muda a pergunta de Compras e Fiscal.

No modelo anterior, era natural concentrar a conferência no documento. Com IBS e CBS, a empresa passa a precisar enxergar também a extinção do débito relacionado à aquisição.

O RAD oferece uma alternativa para operações nas quais esperar o recolhimento do fornecedor não é desejável.

Exemplo simplificado

Imagine uma empresa que compra um serviço B2B de um fornecedor com histórico recente de atraso fiscal.

Sem mecanismo adicional, o comprador paga a fatura e depois depende da forma como o débito da operação será extinto para que o crédito siga a sistemática prevista.

Com RAD, nas condições aplicáveis, o adquirente assume o recolhimento da parcela tributária da operação e paga ao fornecedor o líquido.

O objetivo não é punir o fornecedor. É controlar um evento tributário que afeta economicamente o comprador.

O que o RAD pode fazer

Ajudar a assegurar o recolhimento daquela operação

O adquirente deixa de depender apenas de um recolhimento posterior do fornecedor para aquela parcela.

Melhorar previsibilidade do crédito

Ao controlar o evento de extinção, a empresa reduz uma fonte de incerteza entre pagamento comercial e apropriação fiscal.

Apoiar a gestão de fornecedor com risco de atraso

O RAD pode integrar um plano de tratamento para fornecedores que ainda são importantes para a operação, mas exigem maior controle fiscal.

Servir como ponte durante a implantação gradual do split payment

Como o split payment terá adoção gradual, o RAD merece entrar no desenho de processos B2B antes que todos os meios de pagamento estejam cobertos por segregação automática.

O que o RAD não faz

Não transforma um fornecedor ruim em fornecedor saudável

Se a empresa tem passivo acumulado, deterioração financeira ou risco de ruptura, recolher o tributo de uma nova operação não corrige esses problemas.

Não altera por si só o regime tributário do fornecedor

Fornecedores no Simples Nacional têm regras próprias de crédito. A decisão de usar RAD não deve ser tratada como substituta da análise do regime e da forma de apuração.

Leia: Simples Nacional, IBS/CBS e regime híbrido em 2027.

Não elimina a necessidade de diligência

O e-book da Assertif propõe uma disciplina de diagnóstico, monitoramento e decisão: conhecer o regime, identificar dívida, acompanhar mudanças e recalcular custo total.

O RAD é uma ferramenta dentro desse sistema.

Não deve ser apresentado como blindagem jurídica total

O material-base registra uma discussão jurídica sobre a necessidade de autorização contratual e sobre a extensão do direito do adquirente. Para publicação, o caminho prudente é tratar a cláusula de RAD como tema de redação contratual a ser validado pelo jurídico da empresa, sem prometer que o mecanismo elimina toda exposição decorrente da relação com o fornecedor.

RAD x split payment

Ponto RAD Split payment
Quem aciona o recolhimento Adquirente, conforme procedimento aplicável Arranjo de pagamento na liquidação
Objetivo operacional Controlar o recolhimento da operação Segregar automaticamente a parcela tributária
Implantação Depende dos procedimentos e ambientes aplicáveis Gradual, começando pelo B2B facultativo conforme cronograma atual
Substitui due diligence? Não Não
Resolve passivo anterior? Não Não

Como o RAD aparece na Apuração Assistida

Os materiais de treinamento da Receita Federal sobre a Apuração Assistida mostram exemplos em que o recolhimento pelo adquirente se conecta à apropriação dos créditos e à apuração do fornecedor.

Isso torna a integração entre Fiscal, Contas a Pagar e Compras decisiva. Não basta que o financeiro execute o pagamento: a empresa precisa reconciliar documento, operação, recolhimento e situação do crédito.

Leia: Apuração Assistida: como acompanhar créditos de IBS e CBS por fornecedor.

Quando colocar o RAD na discussão com fornecedores

O e-book sugere priorizar os fornecedores que a empresa não consegue trocar rapidamente. Isso faz sentido porque eles combinam duas características perigosas: alta dependência operacional e pouco tempo de reação.

Uma matriz simples pode cruzar:

  • criticidade operacional;
  • prazo de homologação de substituto;
  • regime tributário;
  • histórico de regularidade;
  • valor comprado;
  • exposição potencial de crédito;
  • possibilidade operacional de aplicar RAD.

Fornecedores com alta criticidade e deterioração fiscal devem subir na fila de análise.

Contratos: vale prever RAD expressamente?

O e-book recomenda incluir autorização prévia para o RAD nos contratos enquanto a discussão jurídica não estiver pacificada.

Para transformar essa recomendação em documento contratual, porém, é indispensável revisão jurídica do caso concreto. O contrato deve ser coerente com a legislação vigente, a forma de pagamento, os sistemas da empresa e a relação comercial com o fornecedor.

O artigo de contratos desta série organiza os cinco temas que merecem entrar nessa revisão, sem substituir minuta jurídica.

Leia: Contratos de fornecedores e Reforma Tributária: cinco temas para revisar.

Um processo operacional mínimo

1. Identifique a exposição

Mapeie fornecedor, regime, valor comprado e histórico de regularidade.

2. Defina critérios de acionamento

Evite decisões improvisadas. A empresa deve saber em quais situações o RAD entra no fluxo.

3. Integre sistemas e responsáveis

Fiscal, financeiro e compras precisam trabalhar com o mesmo evento e o mesmo identificador de operação.

4. Reconcile o resultado

Confirme se o recolhimento foi refletido corretamente na apuração e no crédito.

5. Trate a causa

Se o fornecedor está deteriorando, o RAD não deve adiar indefinidamente a decisão sobre saneamento, renegociação ou substituição.

Perguntas frequentes

RAD é obrigatório?

O RAD é uma modalidade prevista na legislação; sua utilização deve observar as condições e os procedimentos aplicáveis à operação. Não deve ser apresentado como obrigação geral para toda compra.

O comprador pode usar RAD para qualquer fornecedor?

A resposta depende das regras operacionais, do enquadramento da operação e da regulamentação vigente. A política interna deve ser validada pela área fiscal e jurídica.

O RAD garante todo o crédito do comprador?

Ele pode assegurar a extinção da parcela tributária da operação em que é corretamente aplicado, mas o crédito continua sujeito às demais condições legais e documentais.

RAD resolve um fornecedor devedor contumaz?

Não é prudente afirmar isso. O recolhimento da operação não equivale a sanar o passivo, a situação econômica ou todas as consequências jurídicas relacionadas ao fornecedor.

Próximo passo

Sua empresa sabe em quais fornecedores precisaria controlar o recolhimento em vez de apenas esperar por ele? O primeiro passo é cruzar regime, dívida, criticidade e valor comprado para priorizar a base.


Fontes principais

Voltar para Insights