Os testes de integração do split payment entre bancos, instituições de pagamento e a Plataforma Pública do Split Payment começam em 15 de outubro de 2026, em ambiente controlado, sem efeito sobre operações reais e sem penalidade para os participantes. A primeira leva de prestadores de serviços de pagamento é indicada pelas associações até 2 de outubro. Os demais podem se inscrever a partir de 16 de novembro. Para as empresas, o split payment só começa a funcionar no segundo semestre de 2027, de forma opcional e apenas em operações entre empresas (B2B).
Em resumo
- 15/10/2026: início dos testes entre prestadores de serviços de pagamento e a plataforma da Receita e do Comitê Gestor do IBS;
- 2/10/2026: prazo para os interessados pedirem indicação à sua associação, que formaliza a lista na Confederação Nacional das Instituições Financeiras;
- 16/11/2026: abertura de inscrições diretas na Receita e no Comitê Gestor para os demais;
- Segundo semestre de 2027: split payment disponível para empresas, opcional e só no B2B;
- Dois modelos: “inteligente”, quando o comprador informa os dados, e “super inteligente”, quando o vendedor informa e o sistema consulta o Fisco;
- Sem os dados do tributo, não há split: o pagamento segue normalmente, sem separação.
O que começa em 15 de outubro?
A fase de testes técnicos de integração entre os prestadores de serviços de pagamento (bancos, instituições de pagamento e demais participantes dos arranjos) e a Plataforma Pública do Split Payment, mantida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Segundo a Receita:
- os testes acontecem em ambiente controlado, sem impacto sobre operações reais ou consumidores;
- nenhuma transação é processada pelo split em caráter definitivo;
- os participantes não ficam sujeitos a penalidade durante o teste.
Ou seja: nada muda agora no pagamento das empresas. O que começa é a preparação da infraestrutura que vai separar o IBS e a CBS no momento da liquidação financeira.
Quem pode participar dos testes?
| Etapa | Quem | Como e quando |
|---|---|---|
| Primeira fase | Prestadores de serviços de pagamento ligados a associações do setor | Pedir indicação à associação até 2/10/2026. A lista é formalizada na Confederação Nacional das Instituições Financeiras |
| Fase seguinte | Demais prestadores de serviços de pagamento | Formulário enviado direto à Receita e ao Comitê Gestor do IBS a partir de 16/11/2026, sem intermediação de associação |
Os testes envolvem quem processa pagamentos. Empresas que compram e vendem não participam diretamente desta etapa.
Quando o split payment começa a valer para as empresas?
No segundo semestre de 2027, e com três limites:
- opcional: a empresa escolhe usar;
- só B2B: operações entre empresas. A venda ao consumidor final fica para depois, como explicamos em split payment no varejo;
- só IBS e CBS: o split separa apenas os novos tributos. Se a operação não tem IBS e CBS destacados, como na compra de um MEI, não há o que separar.
Na arquitetura inicial estão boletos, modalidades de Pix, TED e TEF. Cartões de crédito, débito e pré-pagos devem ser integrados depois.
O que é preciso informar para o split acontecer?
Comprador ou vendedor precisa informar ao meio de pagamento o valor de IBS e CBS em reais e a identificação do documento fiscal da operação. Se esses campos não forem preenchidos, o pagamento segue normalmente, sem a separação do tributo. Por isso, mesmo sendo opcional, o split depende de a nota fiscal estar correta: é dela que saem os valores. Veja o que já mudou nas notas com a NFS-e com IBS e CBS desde 1º de outubro.
Split inteligente e split super inteligente: qual a diferença?
O manual de operações prevê dois modelos que vão conviver. O que define qual se aplica é quem preenche os dados do pagamento:
| Split “inteligente” | Split “super inteligente” | |
|---|---|---|
| Quem informa os dados | O comprador (pagador) | O vendedor (recebedor) |
| Meios de pagamento | TED, TEF, Pix por chave e Pix com QR Code estático | Boleto, Pix com QR Code dinâmico e Pix Automático |
| Consulta ao Fisco | Não. Separa o valor informado na operação | Sim. O banco consulta a Receita e o Comitê Gestor antes de liquidar |
| Se o tributo já foi pago | Pode haver retenção a mais | O valor informado pode ser ajustado pelo Fisco até a liquidação |
| Retenção acima do devido | Ressarcimento ao fornecedor em até 3 dias úteis | Menos provável, porque o valor é conferido antes de liquidar |
No modelo super inteligente, a consulta serve para saber se o IBS e a CBS daquela operação já foram extintos de outra forma, por exemplo com créditos do próprio fornecedor, e se a separação ainda é necessária. No modelo inteligente, o sistema confia no valor informado pelo comprador, e eventual excesso volta ao fornecedor depois.
O que isso muda para quem vende a empresas
Para o fornecedor, a diferença é de caixa. Com o split, a parcela de IBS e CBS deixa de passar pela conta da empresa: ela recebe o valor líquido. No modelo inteligente, uma retenção maior que a devida só volta em até três dias úteis. Empresas com margem apertada ou que usam o imposto a recolher como capital de giro precisam incluir isso no planejamento de 2027.
Para o comprador, a vantagem é de segurança do crédito: com o tributo separado na liquidação, diminui o risco de o fornecedor não recolher. É uma alternativa ao recolhimento pelo adquirente (RAD). O funcionamento completo do mecanismo, e o que ele não resolve, está no nosso guia do split payment.
O que as empresas devem fazer agora
- Mapear como recebem e pagam no B2B: boleto, Pix, TED. Isso define qual modelo de split vai valer em cada caso;
- Garantir que o ERP gere o valor de IBS e CBS e a identificação do documento fiscal junto com a cobrança;
- Simular o efeito no caixa de receber o valor líquido a partir do segundo semestre de 2027;
- Perguntar ao banco se ele participa dos testes e qual o cronograma de adaptação dos boletos e do Pix;
- Revisar contratos com clientes e fornecedores que tratem de forma de pagamento e retenção.
Perguntas frequentes
Quando começam os testes do split payment?
Em 15 de outubro de 2026, entre os prestadores de serviços de pagamento e a Plataforma Pública do Split Payment, em ambiente controlado, sem efeito sobre operações reais e sem penalidade para os participantes.
Quem pode participar dos testes do split payment?
Prestadores de serviços de pagamento. Na primeira fase, os indicados pelas associações até 2 de outubro de 2026. A partir de 16 de novembro, os demais podem se inscrever direto na Receita e no Comitê Gestor do IBS.
Quando o split payment começa para as empresas?
No segundo semestre de 2027, de forma opcional e apenas em operações entre empresas (B2B). A venda ao consumidor final fica para uma etapa posterior.
O que é split inteligente?
É o modelo usado quando o comprador informa os dados do pagamento, em TED, TEF, Pix por chave e Pix com QR Code estático. O valor informado é separado sem consulta ao Fisco, e eventual retenção a mais é devolvida ao fornecedor em até três dias úteis.
O que é split super inteligente?
É o modelo usado quando o vendedor informa os dados, em boleto, Pix com QR Code dinâmico e Pix Automático. Antes de liquidar, o banco consulta a Receita e o Comitê Gestor do IBS para saber se o tributo já foi quitado de outra forma e se a separação é necessária.
O split payment é obrigatório?
Não na primeira etapa. Em 2027, será opcional e restrito ao B2B. Se os dados de IBS e CBS não forem informados no pagamento, a transação segue sem a separação do tributo.
Compra de MEI tem split payment?
Não há o que separar. O split só alcança IBS e CBS destacados na operação, e o MEI não destaca esses tributos.
Cartão de crédito terá split payment?
Não na arquitetura inicial, que cobre boleto, Pix, TED e TEF. Cartões de crédito, débito e pré-pagos devem ser integrados em etapa posterior.
Próximo passo
O split payment muda o caixa de quem vende e a segurança do crédito de quem compra. Se a sua empresa quer medir esse efeito e preparar a operação para 2027, fale com um especialista da Assertif.
Fontes principais
- Comunicado sobre os testes de integração do split payment, Receita Federal
- Manual de Operações do Split Payment, versão preliminar, Comitê Gestor do IBS
- Manual de Integração da Plataforma Pública de Split Payment, versão 1.0, Comitê Gestor do IBS
- Testes do split payment com prestadores de serviços de pagamento começam em 15 de outubro, Reforma Tributária
