Crédito Tributário 20 out 2026 · 7 min · leitura

STF pode julgar nesta semana a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins (Tema 118): placar está 5 a 5

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Guilherme Souza
20 out 2026
Profissional usando calculadora e laptop para calcular PIS e Cofins, tema do julgamento do STF sobre o ISS na base de cálculo (Tema 118)

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta do Plenário de quarta-feira, 21 de outubro de 2026, o julgamento do Tema 118 (RE 592.616), que decide se o ISS pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. A discussão deriva da “tese do século”, em que o STF tirou o ICMS dessa base. O placar está empatado em 5 a 5 e falta apenas o voto do ministro Luiz Fux. Segundo o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, o impacto para a União pode chegar a R$ 35,4 bilhões.

Em resumo

  • O que está em julgamento: se o ISS, imposto municipal, integra a receita das empresas e, portanto, a base do PIS e da Cofins;
  • Quando: sessão plenária de 21 de outubro de 2026, depois de o caso ter sido retirado da pauta em fevereiro;
  • Placar: 5 a 5, contando votos de ministros já aposentados; o voto de Fux define o resultado;
  • Impacto: R$ 35,4 bilhões para a União, segundo a LDO de 2026;
  • Ponto decisivo: a modulação, ou seja, a partir de quando a decisão vale e se quem já pagou poderá recuperar valores.

O que o STF vai decidir no Tema 118?

Se o valor do ISS cobrado pelas empresas de serviços faz parte da sua receita ou do seu faturamento. Os contribuintes defendem que o ISS apenas passa pelo caixa da empresa e é repassado ao município, por isso não poderia servir de base para contribuições federais. A União sustenta que o imposto integra o preço do serviço e, portanto, a receita.

O argumento dos contribuintes é o mesmo que venceu no Tema 69. Em 2017, o STF decidiu que o ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins, e, em 2021, modulou os efeitos a partir de 15 de março de 2017, preservando as ações ajuizadas até essa data. O Tema 118 é o principal desdobramento daquela decisão. Outra tese derivada, sobre créditos presumidos de ICMS (Tema 843), foi julgada pelo STF no início de outubro.

Como está o placar?

O julgamento começou em agosto de 2020, no Plenário Virtual, e passou ao Plenário presencial. Somando os votos já proferidos, inclusive os de ministros que se aposentaram e continuam computados, o placar está 5 a 5:

PosiçãoMinistros
Pela exclusão do ISS (a favor dos contribuintes)Celso de Mello (relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e André Mendonça
Pela manutenção do ISS na base (a favor da União)5 votos, na divergência aberta por Dias Toffoli e acompanhada, entre outros, por Gilmar Mendes
Falta votarLuiz Fux

No Tema 69, Fux votou com a maioria pela exclusão do ICMS. Se mantiver esse entendimento, o placar ficaria 6 a 5 a favor dos contribuintes. Isso é uma projeção: o resultado só existe com a proclamação, e o caso já foi adiado outras vezes.

Qual é o histórico do julgamento?

DataO que aconteceu
Agosto de 2020Início no Plenário Virtual, com voto do relator, Celso de Mello, pela exclusão do ISS
28/08/2024Retomada no Plenário presencial e nova suspensão, sem data para voltar
Janeiro de 2026Caso incluído na pauta de 25 de fevereiro
20/02/2026O presidente do STF, Edson Fachin, retira o processo da pauta
21/10/2026Nova data de julgamento no Plenário

Acompanhamos o adiamento de fevereiro em ISS fora do PIS/Cofins: STF decide o tamanho da vitória no Tema 118.

O que está em debate na modulação?

Mesmo que os contribuintes vençam, o alcance da vitória depende da modulação. O ministro André Mendonça, que votou pela exclusão, propôs que a decisão produza efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. Na leitura de escritórios que acompanham o caso, isso limitaria a recuperação de valores já pagos. O ministro Gilmar Mendes sugeriu que a modulação seja discutida mais tarde, em embargos de declaração.

O tema ganha peso porque a CBS substitui o PIS e a Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027. Na prática, a tese vale para o período do sistema atual, até dezembro de 2026, e o tamanho do benefício depende de quantos anos para trás poderão ser recuperados. Explicamos esse contexto em por que o ISS no PIS/Cofins precisa de uma decisão antes da CBS.

Quem é afetado?

Empresas prestadoras de serviços que pagam ISS e recolhem PIS e Cofins, em especial no lucro real e no lucro presumido. Enquanto o STF não decide, várias delas obtiveram decisões favoráveis nos tribunais regionais, como mostramos em empresas acumulam vitórias nos TRFs. A decisão do Supremo, em repercussão geral, vai se sobrepor a esses casos.

O que as empresas devem fazer

  1. Verificar se já há ação judicial sobre o tema e em que fase está. No Tema 69, a modulação preservou quem já tinha ação;
  2. Levantar o ISS recolhido nos últimos cinco anos e o PIS e a Cofins pagos sobre ele, para saber o valor em jogo. Veja como funciona o prazo para recuperar tributos pagos a maior;
  3. Acompanhar a sessão de 21 de outubro e, principalmente, a definição da modulação, que pode ficar para depois;
  4. Não compensar valores por conta própria antes de uma decisão definitiva aplicável à empresa, para evitar autuações.

Perguntas frequentes

O que é o Tema 118 do STF?

É o recurso extraordinário com repercussão geral (RE 592.616) que decide se o ISS pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. É um desdobramento da tese do século, que excluiu o ICMS dessa base.

Quando o STF julga a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins?

O caso foi pautado para a sessão plenária de 21 de outubro de 2026. Ele já havia sido marcado para 25 de fevereiro e retirado da pauta, por isso pode haver novo adiamento.

Como está o placar do Tema 118?

Está 5 a 5, contando os votos de ministros aposentados. Falta o voto de Luiz Fux, que no Tema 69 votou pela exclusão do ICMS.

Quanto a União pode perder?

O Anexo de Riscos Fiscais da LDO de 2026 estima impacto de R$ 35,4 bilhões.

Se os contribuintes vencerem, será possível recuperar o que já foi pago?

Depende da modulação. Há proposta para que a decisão valha só a partir da publicação da ata do julgamento, o que limitaria a recuperação do passado. No Tema 69, o STF preservou quem já tinha ação ajuizada.

A decisão vale depois da Reforma Tributária?

O PIS e a Cofins são substituídos pela CBS a partir de janeiro de 2027. A tese, portanto, alcança o período do sistema atual, até dezembro de 2026.

Próximo passo

Com o julgamento marcado e a modulação em aberto, saber quanto a sua empresa pagou de PIS e Cofins sobre o ISS é o primeiro passo para decidir. Se quer fazer esse levantamento, fale com um especialista da Assertif.

Fontes principais

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