A isenção do IR até R$ 5 mil por mês já é lei: a Lei 15.270/2025, sancionada em 26/11/2025, vale desde janeiro de 2026 e tem renúncia estimada em R$ 25,8 bilhões neste ano. Para compensar essa perda, a mesma lei criou um imposto mínimo de até 10% para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano e passou a tributar dividendos. Os dois candidatos do 2º turno dizem que vão manter a isenção. A diferença entre eles está na compensação: Lula defende o imposto mínimo como foi aprovado, e Flávio Bolsonaro propôs tirar dele os profissionais liberais.
Em resumo
- Lei vigente: a Lei 15.270/2025 isenta do IR quem ganha até R$ 5 mil por mês (R$ 60 mil por ano) e reduz o imposto de forma gradual até R$ 7.350 mensais.
- Custo: a renúncia estimada é de R$ 25,8 bilhões em 2026 e de R$ 100,7 bilhões até 2028.
- Imposto mínimo: alíquota que sobe de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão de renda anual e fica em 10% acima disso; a Fazenda estima cerca de 141 mil contribuintes potencialmente alcançados.
- Dividendos: desde janeiro de 2026, há retenção de 10% na fonte quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil por mês à mesma pessoa física, e 10% sobre dividendos enviados ao exterior.
- Convergência: é o único ponto tributário em que os dois candidatos dizem a mesma coisa: manter a isenção.
- Divergência: a compensação. Flávio propôs emenda para excluir profissionais liberais da nova tributação; Lula defende manter a regra aprovada.
- Arrecadação abaixo do previsto: a projeção da Receita para dividendos em 2026 caiu de R$ 29 bilhões para R$ 17,2 bilhões em julho e R$ 10,5 bilhões em 22/09.
O que diz a Lei 15.270/2025 sobre a isenção do IR até 5 mil?
A lei nasceu do PL 1.087/2025, enviado pelo governo. Foi aprovada por 493 votos a 0 na Câmara e por unanimidade no Senado, em votação sem registro nominal. Lula a sancionou em 26/11/2025, e as novas regras valem para rendimentos recebidos desde 1º de janeiro de 2026.
Na prática, quem recebe até R$ 5 mil por mês deixa de ter IR retido. Entre R$ 5 mil e R$ 7.350 há um desconto que diminui conforme a renda sobe. O governo estima que mais de 16 milhões de pessoas deixem de pagar ou paguem menos. Antes da lei, o limite efetivo de isenção era de R$ 3.036 por mês.
Exemplo: salário de R$ 5 mil
Pense em um empregado com salário de R$ 5.000, sem dependentes e usando o desconto simplificado. Pela tabela de 2025, o IR retido ficava perto de R$ 310 por mês. Em 2026, com a redução da Lei 15.270/2025, a retenção vai a zero. São cerca de R$ 3.700 a mais no bolso ao longo do ano. O cálculo é simplificado e hipotético: deduções, outras rendas e o 13º salário mudam o resultado, por isso vale conferir as regras e simuladores da Receita Federal.
Como funciona o imposto mínimo (IRPFM) de até 10%?
O imposto mínimo da pessoa física, chamado de IRPFM, olha para a renda total do ano, incluindo rendimentos que hoje são isentos, como os dividendos. Se a soma passar de R$ 600 mil, a pessoa precisa ter pago uma alíquota mínima sobre essa renda. Se pagou menos, completa a diferença no ajuste anual. A primeira apuração ocorre na declaração de 2027, sobre os rendimentos de 2026.
| Renda anual total | Alíquota mínima | Como se calcula |
|---|---|---|
| Até R$ 600 mil | 0% | Não há imposto mínimo |
| De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão | De 0% a 10% | Alíquota = renda dividida por R$ 60 mil, menos 10 |
| Acima de R$ 1,2 milhão | 10% | Alíquota fixa |
Do valor mínimo calculado, a pessoa abate o IR que já pagou no ano: o imposto da declaração, o retido na fonte de forma definitiva e a retenção de 10% sobre dividendos, que funciona como adiantamento. Há ainda um redutor para evitar que a soma dos tributos da empresa (IRPJ e CSLL) com os da pessoa física passe de 34% na regra geral, ou 40% e 45% em alguns setores financeiros.
Exemplo hipotético: sócio com R$ 1 milhão de renda no ano
Imagine um sócio que recebeu, em 2026, R$ 100 mil de pró-labore e R$ 900 mil de dividendos, pagos por duas empresas, cada uma abaixo de R$ 50 mil por mês, sem retenção na fonte. Os números abaixo são simplificados, só para mostrar a lógica.
| Etapa | Valor (hipotético) |
|---|---|
| Renda total do ano | R$ 1.000.000 |
| Alíquota mínima (1.000.000 ÷ 60.000 − 10) | 6,67% |
| Imposto mínimo devido | R$ 66.700 |
| IR já pago sobre o pró-labore (estimativa) | R$ 16.000 |
| Complemento no ajuste de 2027, antes do redutor | R$ 50.700 |
Se as empresas que pagaram os dividendos já tiverem recolhido IRPJ e CSLL com alíquota efetiva alta, o redutor pode diminuir ou zerar esse complemento. Se uma das empresas tivesse pago mais de R$ 50 mil em algum mês, haveria retenção de 10% na fonte, abatida depois na conta anual. Para o caso real, é preciso conferir as regras da Receita Federal e a apuração de cada empresa.
O que muda para sócios que recebem dividendos em 2026?
Para o público empresarial, a mudança mais concreta está na distribuição de lucros. Três pontos merecem atenção:
- Retenção mensal: pagamentos acima de R$ 50 mil por mês, da mesma empresa para a mesma pessoa física, têm 10% retidos na fonte.
- Conta anual: mesmo dividendos abaixo desse limite entram na renda total que define o imposto mínimo.
- Transição: lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, seguem regras próprias, e o efeito sobre o IRPFM vale para pagamentos até 2028.
Esse desenho ajuda a explicar a arrecadação abaixo do previsto. A Receita reduziu a projeção para dividendos em 2026 de R$ 29 bilhões, no início do ano, para R$ 17,2 bilhões em julho e R$ 10,5 bilhões em 22/09. Até agosto, entraram R$ 4,03 bilhões. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, atribuiu a diferença a distribuições concentradas antes da virada do ano e tratou o resultado como particular de 2026. A parte principal do imposto mínimo só aparece no ajuste anual de 2027.
O que dizem os candidatos sobre a isenção do IR e o imposto mínimo?
Abaixo, as posições documentadas de cada candidato, na ordem Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A ordem segue a usada em toda a série e não indica preferência.
| Tema | Lula (PT) | Flávio Bolsonaro (PL) |
|---|---|---|
| Isenção até R$ 5 mil | Propôs e sancionou a Lei 15.270/2025; promete manter | Apoiou o projeto no Senado (votação unânime, sem voto nominal); promete manter |
| Imposto mínimo e dividendos | Criou o imposto mínimo de até 10% e defende mantê-lo | Propôs emenda ao PL 1.087/2025 para excluir profissionais liberais da nova tributação |
| Compensação da renúncia | Imposto mínimo e tributação de dividendos, já em lei | Diz que compensará sem aumentar tributos, sem detalhar a fonte |
| Fonte | Lei sancionada e plano registrado no TSE | Atuação no Senado e declarações de campanha |
Lula (PT)
A isenção foi promessa de campanha de Lula em 2022 e virou lei em novembro de 2025. O plano registrado no TSE fala em manter a progressividade do IR e em tributar a renda dos mais ricos. O imposto mínimo e a tributação de dividendos são a forma de compensação aprovada pelo Congresso, e o candidato defende manter as duas regras.
Flávio Bolsonaro (PL)
Flávio apoiou a isenção no Senado e diz que vai mantê-la, compensando a perda de receita sem aumentar tributos. A agência Lupa desmentiu, em 29/04/2026, um post que lhe atribuía a promessa de revogar a isenção. Ele chamou de “confisco” o efeito da nova regra sobre profissionais liberais que atuam por meio de sociedades e, na tramitação do projeto, propôs emenda para excluí-los. Sua campanha também diz que vai rever aumentos de tributos da gestão atual, sem listar quais leis seriam alteradas.
O que os eleitores pensam da isenção?
Em outubro de 2025, a AtlasIntel apontou que 84% aprovavam a isenção do IR até R$ 5 mil. Em março de 2026, a Quaest registrou que 31% se diziam beneficiados pela medida. Até 20/10/2026, não foi localizada pesquisa específica sobre o imposto mínimo nem sobre a exclusão de profissionais liberais.
O que as empresas devem fazer agora?
Proposta de campanha não muda a lei vigente. Qualquer alteração no imposto mínimo ou na tributação de dividendos dependeria de nova lei aprovada pelo Congresso. Até lá, valem as regras da Lei 15.270/2025.
- Revisar a folha: conferir se a retenção de IR de quem ganha até R$ 7.350 já segue a nova tabela.
- Mapear sócios com renda anual acima de R$ 600 mil, somando pró-labore, dividendos e outras rendas.
- Controlar, por sócio e por mês, os dividendos pagos, para saber quando há retenção de 10%.
- Calcular a alíquota efetiva de IRPJ e CSLL da empresa, base do redutor no ajuste de 2027.
- Separar a documentação de lucros apurados até 2025 e das deliberações aprovadas até 31/12/2025.
- Montar cenários para 2027 com a regra atual e com a hipótese de mudanças, sem tratar promessa como lei.
Para o quadro completo das propostas, veja o que propõem Lula e Flávio Bolsonaro para a Reforma Tributária e quanto custam as propostas tributárias dos candidatos. Sobre prazos, consulte o calendário do 2º turno até a posse e o checklist da Reforma Tributária para 2027.
Perguntas frequentes
A isenção do IR até R$ 5 mil já está valendo?
Sim. A Lei 15.270/2025 foi sancionada em 26/11/2025 e vale para rendimentos recebidos desde 1º de janeiro de 2026. Quem ganha até R$ 5 mil por mês deixa de ter IR retido, e há desconto parcial até R$ 7.350.
Quem paga o imposto mínimo de até 10%?
Pessoas físicas com renda total acima de R$ 600 mil por ano, incluindo rendimentos isentos como dividendos. A alíquota sobe de 0% a 10% até R$ 1,2 milhão e fica em 10% acima disso; a Fazenda estima cerca de 141 mil contribuintes potencialmente alcançados.
Quando o imposto mínimo é cobrado?
A apuração é anual e começa na declaração de 2027, sobre os rendimentos de 2026. Ao longo do ano, a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais funciona como adiantamento desse imposto.
Como ficam os dividendos recebidos pelos sócios?
Desde janeiro de 2026, há retenção de 10% quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil por mês à mesma pessoa física. Valores menores não têm retenção, mas entram na renda total usada para calcular o imposto mínimo no ajuste anual.
Os candidatos vão manter a isenção do IR até R$ 5 mil?
Os dois dizem que sim. Lula sancionou a lei e defende mantê-la, e Flávio Bolsonaro apoiou o projeto no Senado e promete manter a isenção, compensando a perda sem aumentar tributos.
Em que os candidatos divergem sobre o imposto mínimo?
Lula defende manter o imposto mínimo como foi aprovado. Flávio Bolsonaro propôs, na tramitação do projeto, emenda para excluir da nova tributação os profissionais liberais que atuam por meio de sociedades.
Quanto a tributação de dividendos deve arrecadar em 2026?
A Receita reduziu a projeção de R$ 29 bilhões, no início do ano, para R$ 17,2 bilhões em julho e R$ 10,5 bilhões em 22/09/2026. Até agosto, foram arrecadados R$ 4,03 bilhões, e o imposto mínimo só entra no ajuste de 2027.
Uma promessa de campanha pode mudar essas regras sozinha?
Não. A isenção, o imposto mínimo e a tributação de dividendos estão na Lei 15.270/2025, e qualquer mudança dependeria de nova lei aprovada pelo Congresso e sancionada.
Este conteúdo é informativo, compara posições públicas documentadas e não constitui recomendação de voto.
Próximo passo
Qualquer que seja o resultado de 25/10, o imposto mínimo de 2026 será apurado em 2027 e a política de dividendos já precisa considerar a retenção mensal. Para ver a comparação completa tema a tema, os planos registrados no TSE, os votos no Congresso e a seção especial sobre split payment, baixe grátis o relatório Reforma Tributária: o que pensam os candidatos do 2º turno. E, se quiser medir o efeito da Reforma Tributária nos números da sua empresa em cada cenário, peça um diagnóstico de impacto a um especialista da Assertif.
Fontes principais
- Lula sanciona isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil, Congresso em Foco
- Sancionada a Lei 15.270/2025, que estabelece tributação sobre dividendos e tributação mínima de altas rendas, Mayer Brown
- Receita Federal reduz estimativa de arrecadação com dividendos, Poder360
- Durigan admite arrecadação abaixo do esperado com imposto sobre dividendos, reformatributaria.com
- Reforma do IR cria imposto mínimo para alta renda a partir de 2026, Sindifisco-MS
