O que a empresa precisa fazer até 1º de janeiro de 2027? Em resumo: emitir os documentos fiscais com IBS e CBS corretos, classificar cada produto e serviço no novo sistema, atualizar o ERP, revisar preços e contratos e aproveitar os créditos de PIS e Cofins antes que essas contribuições deixem de existir. A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada de verdade e o crédito do cliente depende do que está na nota. Outubro, novembro e dezembro de 2026 são os últimos meses de tolerância: a nota sem IBS e CBS ainda não é rejeitada e o programa de conformidade permite corrigir erros sem multa. Este checklist organiza as tarefas por área, com prazo e motivo de cada uma.
Em resumo
- Virada: em 1º/01/2027 PIS e Cofins são extintos, a CBS começa a ser cobrada e o IBS segue em fase de teste com 0,1%;
- Notas fiscais: NFS-e com IBS e CBS desde 1º/10/2026 para a maioria dos serviços e a partir de 1º/12/2026 para software, plataformas digitais, locações e outros;
- Tolerância: até 31/12/2026, a nota sem IBS e CBS não é rejeitada, mas a omissão já conta como desconformidade;
- Simples Nacional: opção pelo Simples híbrido até 30/10/2026, cancelamento de 3/11 a 20/12/2026 e NFS-e de padrão nacional obrigatória desde 1º/11/2026;
- Alíquota da CBS: o TCU tem até 30/10/2026 para enviar o cálculo e o Senado até 15/12/2026 para fixá-la;
- Créditos de PIS e Cofins: precisam estar escriturados até 31/12/2026 para continuar valendo depois da extinção;
- Split payment: testes entre bancos e o Fisco desde 15/10/2026. Para as empresas, começa no segundo semestre de 2027, opcional e só no B2B.
O que muda em 1º de janeiro de 2027?
2026 é o ano de teste, com alíquota simbólica de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) e sem cobrança para quem cumpre as obrigações acessórias. Em 2027, a CBS entra com a alíquota definida pelo Senado, reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028. O IBS continua em 0,1%, agora dividido entre estados e municípios. ICMS e ISS só começam a cair em 2029. A sequência completa está no cronograma da Reforma Tributária 2026–2033.
Quais são os prazos de outubro a janeiro?
| Data | O que acontece | Quem precisa agir |
|---|---|---|
| 1º/10/2026 (em vigor) | NFS-e com IBS e CBS para a maioria dos serviços; NFCom, DIR e DeRE 1ª fase | Prestadores no Lucro Presumido ou Real |
| Até 15/10/2026 | Prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027 | Empresas que querem entrar no Simples |
| 15/10/2026 | Início dos testes do split payment entre prestadores de serviços de pagamento e a plataforma pública | Bancos e instituições de pagamento |
| Até 30/10/2026 | Opção pelo Simples híbrido (IBS e CBS pelo regime regular); prazo do TCU para enviar o cálculo da CBS | Empresas do Simples e seus clientes |
| 1º/11/2026 | NFS-e de padrão nacional obrigatória para ME e EPP do Simples | Prestadores do Simples |
| 3/11 a 20/12/2026 | Janela para cancelar a opção pelo Simples híbrido | Quem optou até 30/10 |
| 15/11/2026 | DeRE 2ª fase (eventos periódicos mensais) | Contribuintes de regimes específicos |
| 1º/12/2026 | NFS-e de software, processamento de dados, streaming, plataformas digitais, locações e condomínios; NF-e de imóveis, NFAg, NFGas e outros | Setores com prazo próprio |
| Até 15/12/2026 | Senado fixa a alíquota de referência da CBS de 2027 | Todas as empresas |
| 31/12/2026 | Fim da regra de não rejeição; prazo para corrigir inconsistências no PNCT; prazo para escriturar créditos de PIS e Cofins | Todas as empresas |
| 1º/01/2027 | CBS cobrada, PIS e Cofins extintos, documentos do Simples com IBS e CBS, Duimp e NF-e monofásica, DeRE 3ª fase | Todas as empresas |
Qual é o checklist por área?
Cada tabela traz o que fazer, até quando e por que importa. Distribua as linhas entre os responsáveis de cada área.
1. Fiscal
| O que fazer | Prazo | Por que importa |
|---|---|---|
| Confirmar se o serviço entra no prazo de 1º/10 ou de 1º/12 para a NFS-e com IBS e CBS | Imediato | O prazo depende do subitem da LC 116. Errar a data gera nota em desconformidade |
| Classificar cada produto e serviço com CST e cClassTrib, conferindo NCM (bens) e NBS (serviços) | Até 30/11/2026 | O cClassTrib indica qual hipótese da LC 214 se aplica e define alíquota cheia, reduzida ou zero |
| Emitir notas de teste e conferir os valores de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS | Outubro e novembro | Erro encontrado agora custa uma correção. Em 2027, custa crédito do cliente e multa |
| Monitorar a caixa postal da Receita e do Comitê Gestor e responder às comunicações do PNCT | Contínuo até 31/12/2026 | Responder e corrigir mantém a empresa protegida de multa no programa de conformidade |
| Para regimes específicos, entregar a DeRE 2ª fase | 15/11/2026 | É a obrigação acessória desses setores no novo sistema |
Os detalhes da nota estão no guia da NFS-e com IBS e CBS e o calendário dos documentos fiscais.
2. TI e ERP
| O que fazer | Prazo | Por que importa |
|---|---|---|
| Confirmar com o fornecedor do ERP a versão com o leiaute da Reforma (NF-e, NFS-e e notas técnicas vigentes) | Outubro | Sem o leiaute, a nota sai sem os grupos de IBS e CBS |
| Carregar a tabela cClassTrib e vincular os códigos ao cadastro de itens | Até 30/11/2026 | A tabela oficial é atualizada com frequência. Cadastro desatualizado gera alíquota errada |
| Parametrizar o cálculo da CBS com a alíquota de 2027 assim que o Senado publicar | Entre 15/12 e 31/12/2026 | A primeira nota de 2027 já precisa sair com a alíquota cheia, e não com a de teste |
| Preparar o ERP para gerar o valor de IBS e CBS e a chave do documento junto com a cobrança | 1º semestre de 2027 | Sem esses dados no boleto ou no Pix, o split payment não acontece |
3. Compras
| O que fazer | Prazo | Por que importa |
|---|---|---|
| Mapear o regime de cada fornecedor relevante: regular, Simples puro, Simples híbrido ou MEI | Até 30/10/2026 | O regime define quanto de crédito a empresa vai aproveitar em 2027 |
| Perguntar aos fornecedores do Simples se vão optar pelo híbrido | Até 30/10, com confirmação até 20/12 | A decisão deles pode ser cancelada até 20/12 e muda o custo líquido da compra |
| Comparar propostas pelo custo líquido, e não pelo preço bruto | Novembro e dezembro | Um preço maior com crédito integral pode sair mais barato que um menor sem crédito |
| Fazer due diligence fiscal dos fornecedores críticos | Até dezembro | Nota com erro ou fornecedor irregular coloca o crédito em risco |
Veja como comparar fornecedores pelo custo líquido e como funciona o crédito de IBS e CBS na compra.
4. Comercial e preços
| O que fazer | Prazo | Por que importa |
|---|---|---|
| Simular o preço de 2027 com uma alíquota hipotética da CBS e refazer a conta com a alíquota oficial | Simulação em outubro; revisão após 15/12 | A CBS é calculada por fora. Manter o preço atual pode corroer a margem ou gerar sobrepreço |
A decisão do Simples está detalhada no guia do Simples híbrido e seus prazos. O método para recalcular preço está em como recalcular preço e margem na Reforma.
5. Financeiro e caixa
| O que fazer | Prazo | Por que importa |
|---|---|---|
| Projetar o fluxo de caixa de 2027 com a CBS no lugar de PIS e Cofins | Orçamento de 2027 (novembro) | Alíquota, base e créditos mudam ao mesmo tempo |
| Mapear como a empresa recebe e paga no B2B: boleto, Pix, TED | Dezembro | O meio de pagamento define qual modelo de split payment vai valer |
| Simular o efeito de receber o valor líquido do tributo com o split | Antes do 2º semestre de 2027 | A parcela de IBS e CBS deixa de passar pela conta e reduz o capital de giro |
| Entender quando o comprador pode recolher o tributo no lugar do fornecedor | 1º semestre de 2027 | O recolhimento pelo adquirente é alternativa ao split para garantir o crédito |
Os dois mecanismos estão explicados no guia do split payment, no post sobre os testes iniciados em 15 de outubro e no guia do recolhimento pelo adquirente (RAD).
6. Jurídico e contratos
| O que fazer | Prazo | Por que importa |
|---|---|---|
| Levantar contratos de longo prazo com preço que inclui PIS e Cofins | Outubro | Esses contratos precisam ser ajustados quando os tributos forem extintos |
| Incluir cláusula de reequilíbrio tributário e de repasse da CBS | Renovações de novembro e dezembro | Sem cláusula clara, a mudança de tributo vira disputa de preço |
| Exigir do fornecedor nota fiscal com IBS e CBS corretos e prever responsabilidade por erro | Antes de 1º/01/2027 | A nota errada tira o crédito do comprador |
Um roteiro de cláusulas está no post sobre contratos de fornecedores na Reforma Tributária.
7. Contabilidade
| O que fazer | Prazo | Por que importa |
|---|---|---|
| Escriturar na EFD-Contribuições todos os créditos de PIS e Cofins a que a empresa tem direito | Até 31/12/2026 | Só os créditos escriturados continuam válidos após a extinção |
| Revisar créditos não aproveitados dos últimos cinco anos | Outubro a dezembro | Crédito esquecido pode ser recuperado, desde que tenha prova documental |
| Inventariar o estoque em 1º/01/2027 se a empresa estava no regime cumulativo ou tinha bens com monofasia ou substituição | Inventário em 31/12; apropriação até 30/06/2027 | A LC 214 prevê crédito presumido de CBS sobre esse estoque |
| Definir o profissional de contabilidade responsável pela conformidade no PNCT | Imediato | É uma das condições para continuar protegido no programa |
O que fazer com os créditos de PIS e Cofins antes de 2027?
A LC 214 garante que os saldos de PIS e Cofins não utilizados até a extinção continuam válidos, desde que estejam escriturados. Eles podem ser usados para pagar a CBS e, quando a legislação atual já permite, ressarcidos em dinheiro ou compensados com outros tributos federais. O prazo para usá-los é de cinco anos, e eles têm preferência sobre os créditos de CBS nas compensações.
O ponto de atenção é a escrituração até 31 de dezembro de 2026. O tema completo está no post sobre saldos de PIS, Cofins e ICMS na transição, e os créditos sobre insumos estão em créditos de PIS e Cofins sobre insumos e créditos extemporâneos.
Como simular o preço de 2027? Um exemplo
Uma prestadora de serviços no Lucro Presumido fatura R$ 100.000 por mês a clientes do regime regular. Hoje paga PIS e Cofins cumulativos de 3,65%, embutidos no preço. Em 2027, sai do cumulativo e passa a pagar a CBS por fora, com crédito sobre o que compra. Para o exemplo, usamos uma alíquota hipotética de CBS de 8,7% (a oficial só será conhecida até 15 de dezembro) e R$ 30.000 de compras com CBS destacada. ISS e IBS foram deixados de lado para simplificar.
| Item | 2026 (PIS e Cofins) | 2027 (CBS hipotética de 8,7%) |
|---|---|---|
| Preço do serviço sem o novo tributo | R$ 100.000 | R$ 100.000 |
| Tributo destacado na nota | R$ 3.650 (embutido) | R$ 8.700 (por fora) |
| Valor total cobrado do cliente | R$ 100.000 | R$ 108.700 |
| Crédito sobre compras da prestadora | Não há | R$ 2.610 (8,7% de R$ 30.000) |
| Tributo líquido pago pela prestadora | R$ 3.650 | R$ 6.090 |
| Crédito aproveitado pelo cliente | Não há | R$ 8.700 |
| Custo efetivo para o cliente | R$ 100.000 | R$ 100.000 |
A leitura: para o cliente do regime regular, nada muda se a nota vier correta, porque ele recupera a CBS. Se a prestadora mantiver R$ 100.000 como preço total, absorve a diferença. Se a nota vier errada, o cliente perde R$ 8.700 de crédito. Por isso preço, nota e contrato precisam ser revistos juntos.
O que fazer agora, na ordem de prioridade?
- Confirme o prazo da sua NFS-e (1º/10 ou 1º/12) e emita notas de teste ainda em outubro;
- Mapeie os fornecedores do Simples e pergunte sobre o híbrido antes de 30/10;
- Termine a classificação dos itens com cClassTrib, NCM e NBS até o fim de novembro;
- Escriture os créditos de PIS e Cofins e revise o que ficou para trás até 31/12;
- Rode a simulação de preço com alíquota hipotética e refaça após 15/12;
- Ajuste contratos que vencem ou renovam até o início de 2027;
- Parametrize a alíquota oficial da CBS no ERP antes da primeira nota de janeiro.
Para priorizar, comece por um diagnóstico de impacto da Reforma.
Perguntas frequentes
O que muda para as empresas em 1º de janeiro de 2027?
PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada com a alíquota fixada pelo Senado. O IBS segue em fase de teste com 0,1%, e ICMS e ISS continuam até 2029, quando começa a redução gradual.
Até quando a NFS-e sem IBS e CBS é aceita?
Até 31 de dezembro de 2026, a nota sem esses campos não é rejeitada pelo sistema nacional. Mesmo assim, a omissão já é desconformidade, e a partir de 2027 a validação tende a ficar mais rígida.
Qual é o prazo para optar pelo Simples híbrido?
Até 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A opção pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, já com a alíquota da CBS conhecida.
Quando a alíquota da CBS de 2027 será conhecida?
O TCU tem até 30 de outubro de 2026 para enviar o cálculo ao Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência. Em 2027 e 2028, ela é aplicada com redução de 0,1 ponto percentual.
Os créditos de PIS e Cofins serão perdidos em 2027?
Não, desde que estejam escriturados. A LC 214 mantém os saldos válidos para pagar a CBS e, quando a lei atual já permite, para ressarcimento ou compensação com outros tributos federais, no prazo de cinco anos.
O que é o cClassTrib?
É o código de classificação tributária de seis dígitos que acompanha o CST do IBS e da CBS na nota fiscal. Ele indica qual hipótese da LC 214 se aplica à operação e define se a alíquota é cheia, reduzida ou zero.
O split payment é obrigatório em 2027?
Não na primeira etapa. Ele começa no segundo semestre de 2027, de forma opcional e só em operações entre empresas. Os testes com bancos e instituições de pagamento começaram em 15 de outubro de 2026.
Erros nas notas de 2026 geram multa?
O Programa Nacional de Conformidade Tributária prevê aviso e prazo para corrigir sem multa em 2026. Para manter essa proteção, a empresa precisa responder às comunicações e corrigir as inconsistências até 31 de dezembro de 2026.
Próximo passo
Restam menos de três meses de tolerância antes da virada. Se a sua empresa quer priorizar as tarefas deste checklist, revisar classificação, preços e contratos e chegar a janeiro com as notas e os créditos em ordem, fale com um especialista da Assertif.
Fontes principais
- Cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma, Receita Federal
- NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026, Receita Federal
- Comunicado sobre os testes de integração do split payment, Receita Federal
- Lei Complementar nº 214/2025, Planalto
- Receita Federal e CGIBS regulamentam programa de conformidade, Fenacon
- TCU tem até 30 de outubro para calcular alíquota da CBS, Contábeis
