Reforma Tributária 05 out 2026 · 14 min · leitura

Redução de 60%, 30% e alíquota zero na Reforma Tributária: quais setores têm tratamento diferenciado

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Guilherme Souza
05 out 2026
Equipe em reunião diante de painel com gráficos, discutindo reduções de alíquota por setor

A Lei Complementar 214/2025 criou três níveis principais de tratamento diferenciado no IBS e na CBS. A redução de 60% alcança, entre outros, educação, saúde, dispositivos médicos, medicamentos, alimentos listados em anexo, insumos agropecuários, produções artísticas e segurança nacional. A redução de 30% vale para 18 profissões intelectuais fiscalizadas por conselho profissional, como advogados, contadores e engenheiros. A alíquota zero cobre a Cesta Básica Nacional, hortícolas, frutas e ovos, certos medicamentos e dispositivos médicos, entre outros casos. Em todos eles, o benefício depende de enquadramento exato na lei e nos anexos, quase sempre pela NCM ou pela NBS.

Em resumo

  • Redução de 60%: é a lista mais longa. Tem 13 grupos no art. 128 da LC 214, de educação e saúde a segurança cibernética.
  • Redução de 30%: vale só para as 18 profissões do art. 127, com atividade intelectual fiscalizada por conselho profissional.
  • Alíquota zero: inclui a Cesta Básica Nacional (art. 125) e os itens do art. 143, como hortícolas, frutas, ovos e certos medicamentos.
  • Anexos mandam: a maioria das reduções só vale para itens listados nos anexos da lei, com a NCM ou a NBS indicada.
  • Crédito do comprador: quem compra de setor com redução recebe crédito menor, igual ao imposto destacado e pago na nota.
  • Crédito presumido: em alguns casos, como compras de produtor rural não contribuinte, a lei permite crédito presumido.
  • Classificação fiscal: NCM, NBS, CST e cClassTrib corretos são o que tornam o benefício aplicável na prática.

O que são os regimes diferenciados do IBS e da CBS?

O IBS e a CBS têm uma alíquota-padrão para quase tudo. A Constituição autorizou exceções para setores sensíveis, e a LC 214 as organizou em regimes diferenciados, com alíquotas reduzidas ou créditos presumidos. O art. 126 deixa claro o custo: as alíquotas de referência são ajustadas para reequilibrar a arrecadação. Cada benefício faz a alíquota dos demais subir um pouco.

A redução incide sobre a alíquota-padrão de cada ente federativo (art. 126, § 4º). Como essa alíquota ainda está em cálculo, o número final de cada setor não está definido. Veja o post sobre alíquotas de IBS e CBS e alíquota de referência.

Há ainda os regimes específicos, com regras próprias, como combustíveis, serviços financeiros, bens imóveis, cooperativas, bares, restaurantes e hotelaria e agências de turismo. Eles merecem análise separada. Aqui tratamos só das reduções de 60%, 30% e da alíquota zero.

Quais setores têm redução de 60% nas alíquotas?

O art. 128 da LC 214 lista 13 grupos com redução de 60%. Cada um tem artigo próprio, e quase todos remetem a um anexo. Item fora do anexo não tem a redução.

Grupo (art. 128)Onde estão as regrasCondição principal
Serviços de educaçãoArt. 129 e Anexo II (NBS)Só a contraprestação dos serviços listados. Outras receitas da escola ficam fora.
Serviços de saúdeArt. 130 e Anexo III (NBS)Serviços listados no anexo.
Dispositivos médicosArt. 131 e Anexo IV (NCM)Regularização na Anvisa.
Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiênciaArt. 132 e Anexo V (NCM)Atender norma do órgão competente.
MedicamentosArt. 133Registro na Anvisa ou farmácia de manipulação. Indústria e importador precisam seguir a sistemática da CMED ou compromisso com a União e o Comitê Gestor.
Alimentos para consumo humanoArt. 135 e Anexo VII (NCM)Itens listados no anexo.
Higiene pessoal e limpeza de baixa rendaArt. 136 e Anexo VIII (NCM)Itens listados no anexo.
Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas in naturaArt. 137Produto sem transformação, nos termos da lei.
Insumos agropecuários e aquícolasArt. 138 e Anexo IX (NCM e NBS)Registro no Ministério da Agricultura, quando exigido.
Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuaisSeção XI do Capítulo IIIProdução nacional, nos termos da lei.
Comunicação institucionalSeção XII do Capítulo IIIServiços previstos na lei.
Atividades desportivasSeção XIII do Capítulo IIIServiços previstos na lei.
Soberania, segurança nacional, segurança da informação e cibernéticaArt. 142 e Anexo XIFornecimento ao poder público ou, para segurança da informação, empresa com sócio brasileiro com pelo menos 20% do capital.

O que mudou com a LC 227/2026?

A LC 227/2026, publicada em janeiro de 2026, ajustou vários pontos da LC 214. No art. 142, a redução para segurança da informação passou a citar serviços do Anexo XI classificados pela NBS. A lei também excluiu dos benefícios, como regra, as remessas internacionais do Regime de Tributação Simplificada. Como os anexos podem ser revistos, confira sempre a redação atualizada no Planalto.

Quem tem direito à redução de 30% para profissões intelectuais?

O art. 127 reduz em 30% o IBS e a CBS sobre serviços de profissionais que exercem atividade intelectual de natureza científica, literária ou artística, submetida à fiscalização por conselho profissional. A lista é fechada. São 18 categorias: administradores; advogados; arquitetos e urbanistas; assistentes sociais; bibliotecários; biólogos; contabilistas; economistas; economistas domésticos; profissionais de educação física; engenheiros e agrônomos; estatísticos; médicos veterinários e zootecnistas; museólogos; químicos; profissionais de relações públicas; técnicos industriais; e técnicos agrícolas.

Profissões fora da lista não têm a redução de 30%, mesmo com conselho. Serviços de saúde seguem a redução de 60% do Anexo III.

Requisitos para pessoa física e pessoa jurídica

Para a pessoa física, basta que o serviço esteja ligado à habilitação profissional. Para a pessoa jurídica, a lei exige cinco requisitos ao mesmo tempo:

  1. Os sócios têm habilitação ligada ao objeto da sociedade e são fiscalizados por conselho profissional.
  2. A sociedade não tem pessoa jurídica como sócia.
  3. A sociedade não é sócia de outra pessoa jurídica.
  4. A sociedade não exerce atividade diferente das habilitações dos sócios.
  5. Os serviços da atividade-fim são prestados diretamente pelos sócios, com apoio de auxiliares ou colaboradores.

Não impedem o benefício a natureza jurídica da sociedade, a união de profissionais de categorias diferentes da lista (cada um na própria habilitação) e a forma de distribuir lucros. Se você presta serviços, o post prestadores de serviços: do ISS ao IBS aprofunda a transição.

O que tem alíquota zero de IBS e CBS?

A alíquota zero tem dois blocos na LC 214. O primeiro é a Cesta Básica Nacional de Alimentos (art. 125), com os produtos do Anexo I. O segundo é o art. 143, que zera as alíquotas para oito grupos, cada um com regras próprias:

  • Dispositivos médicos: os do Anexo XII e, quando comprados pelo poder público ou por entidades de saúde imunes com CEBAS, também os do Anexo IV.
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência: os do Anexo XIII e, nas compras públicas ou de entidades com CEBAS, os do Anexo V.
  • Medicamentos: os do Anexo XIV e qualquer medicamento registrado na Anvisa comprado pelo poder público ou por entidades com CEBAS.
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos.
  • Automóveis para pessoas com deficiência ou com TEA e para taxistas: com limites e regras de comprovação.
  • Serviços de ICT sem fins lucrativos: pesquisa e desenvolvimento prestados ao poder público ou a contribuinte do regime regular. A LC 227 incluiu fundações de apoio credenciadas.

Há ainda o ProUni. O art. 308 zera apenas a CBS (não o IBS) sobre serviços de ensino superior de instituições privadas vinculadas ao programa, na proporção das bolsas efetivamente ocupadas.

Transporte público coletivo tem alíquota zero?

Tecnicamente, não. O art. 157 trata o transporte público coletivo rodoviário e metroviário urbano, semiurbano e metropolitano como isenção, e não como alíquota zero. O efeito para o passageiro é parecido, mas o enquadramento jurídico e fiscal é outro. O transporte coletivo intermunicipal e interestadual está em regime específico, com redução de 40%. O transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga também tem redução de 40% (art. 287), tema do post sobre o benefício de IBS e CBS para voos regionais.

Quanto fica a alíquota em cada nível de redução?

Aplica-se o percentual de redução sobre a alíquota-padrão. A tabela usa uma alíquota-padrão hipotética de 26,5% (IBS + CBS), só para ilustrar. A alíquota real ainda será fixada.

Nível de reduçãoExemplos de setoresAlíquota hipotética resultante
Sem redução (padrão)Maioria dos bens e serviços, como software, consultoria geral e varejo de bens comuns26,5%
30%Advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, administradores, economistas18,55%
40%Aviação regional, transporte coletivo intermunicipal e interestadual15,9%
60%Educação, saúde, medicamentos, dispositivos médicos, alimentos do Anexo VII, insumos agropecuários, produções artísticas, segurança nacional10,6%
100% (alíquota zero)Cesta Básica Nacional, hortícolas, frutas e ovos, medicamentos do Anexo XIV, saúde menstrual0%

Como a redução afeta o crédito de quem compra?

No IBS e na CBS, o crédito do comprador corresponde ao imposto destacado na nota de aquisição e efetivamente extinto (art. 47, § 2º, da LC 214). Se o fornecedor tem redução de 60%, ele destaca menos imposto. Logo, o comprador também tem menos crédito. O benefício não “passa adiante” como crédito cheio.

Exemplo com alíquotas hipotéticas: uma empresa compra R$ 10.000 em insumos com redução de 60% (10,6%) e tem crédito de R$ 1.060. Sem a redução (26,5%), o crédito seria R$ 2.650. Se ela vende o produto final por R$ 20.000 na alíquota-padrão, o débito é R$ 5.300 nos dois casos.

Cenário (alíquotas hipotéticas)Compra com redução de 60%Compra sem redução
Valor da compra (base)R$ 10.000R$ 10.000
Imposto destacado = créditoR$ 1.060R$ 2.650
Débito na venda de R$ 20.000 a 26,5%R$ 5.300R$ 5.300
Saldo a recolherR$ 4.240R$ 2.650

O imposto total da cadeia é o mesmo nos dois cenários (R$ 5.300). Muda só quem paga cada parte. Em vendas B2B, a redução no meio da cadeia tem efeito limitado: o benefício só chega ao consumidor quando a última etapa também tem redução. Na comparação entre fornecedores, o que importa é o custo líquido do crédito, tema do post sobre como comparar fornecedores pelo custo líquido. Para as regras gerais, veja também crédito de IBS e CBS e o papel do fornecedor.

Quando existe crédito presumido?

Em alguns casos, a lei compensa a falta de imposto destacado com crédito presumido. O principal é o do produtor rural com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões e do produtor rural integrado, que não são contribuintes (art. 164). O comprador no regime regular pode apropriar crédito presumido sobre essas compras (art. 168), com percentuais definidos todo ano pela Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS. A apropriação depende de documento fiscal eletrônico emitido pelo adquirente e do efetivo pagamento ao fornecedor (art. 126, § 5º).

O que a empresa deve conferir agora?

  1. Revise a NCM e a NBS de cada item vendido. A maioria das reduções depende de o código constar no anexo da LC 214.
  2. Confirme o enquadramento no artigo certo. Verifique condições extras, como registro na Anvisa, regras da CMED para medicamentos ou destinatário público com CEBAS.
  3. Parametrize CST e cClassTrib no ERP. O código de situação tributária e o código de classificação tributária (cClassTrib) informam na nota qual redução se aplica. A tabela é publicada e atualizada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
  4. Teste a sociedade de profissionais. Se a empresa usa a redução de 30%, confira os cinco requisitos societários do art. 127, inclusive a ausência de sócio pessoa jurídica.
  5. Mapeie o lado das compras. Liste os fornecedores com redução ou alíquota zero e estime o crédito menor que eles geram.
  6. Organize as compras de produtor rural. Prepare a emissão da nota pelo adquirente e o controle de pagamento para garantir o crédito presumido.
  7. Recalcule preço e margem. Use a alíquota efetiva do seu produto, não a padrão. O post como recalcular preço e margem mostra o passo a passo.

Perguntas frequentes

Quais setores têm redução de 60% no IBS e na CBS?

O art. 128 da LC 214/2025 lista 13 grupos, entre eles educação, saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade, medicamentos, alimentos, higiene e limpeza de baixa renda, produtos agropecuários in natura, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais, comunicação institucional, atividades desportivas e segurança nacional e cibernética. Quase todos dependem de o item constar nos anexos da lei.

Quais profissões têm redução de 30%?

São 18 profissões intelectuais fiscalizadas por conselho profissional, listadas no art. 127 da LC 214, como administradores, advogados, arquitetos, contabilistas, economistas, engenheiros, químicos e médicos veterinários. Profissões fora da lista não têm direito a essa redução.

Uma sociedade de advogados ou de contadores tem a redução de 30%?

Sim, se cumprir cinco requisitos ao mesmo tempo: sócios habilitados e fiscalizados por conselho, nenhum sócio pessoa jurídica, não participar de outra empresa, não exercer atividade diferente das habilitações e ter os serviços prestados diretamente pelos sócios. A natureza jurídica e a forma de distribuir lucros não impedem o benefício.

O que tem alíquota zero na Reforma Tributária?

Têm alíquota zero os alimentos da Cesta Básica Nacional, produtos hortícolas, frutas e ovos, medicamentos e dispositivos médicos e de acessibilidade listados em anexos específicos, produtos de saúde menstrual, automóveis para pessoas com deficiência e taxistas e serviços de pesquisa de ICT sem fins lucrativos. O ProUni tem alíquota zero apenas da CBS.

Transporte público coletivo urbano paga IBS e CBS?

Não. A LC 214 trata o transporte público coletivo rodoviário e metroviário urbano, semiurbano e metropolitano como isento de IBS e CBS. Já o transporte coletivo intermunicipal e interestadual segue regime específico com redução de 40%.

Quem compra de fornecedor com redução tem crédito menor?

Sim. O crédito corresponde ao IBS e à CBS destacados na nota e efetivamente pagos. Se o fornecedor tem redução de 60%, ele destaca menos imposto e o comprador recebe menos crédito, salvo nos casos em que a lei prevê crédito presumido.

Como funciona o crédito presumido na compra de produtor rural?

O produtor rural com receita anual abaixo de R$ 3,6 milhões e o produtor integrado não são contribuintes. O comprador no regime regular pode apropriar crédito presumido sobre essas compras, com percentuais definidos todo ano pela Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS, desde que emita a nota fiscal da aquisição e pague o fornecedor.

O que é o cClassTrib e por que ele importa para as reduções?

O cClassTrib é o código de classificação tributária do IBS e da CBS informado no documento fiscal, junto com o CST. Ele indica qual tratamento se aplica ao item, como tributação integral, redução de 60%, de 30% ou alíquota zero. Código errado pode gerar cobrança a menor ou perda do benefício.

Próximo passo

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Fontes principais

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