A alíquota de IBS e CBS ainda não tem um número final. Em 2026 vale uma alíquota de teste de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), que na prática não pesa no caixa de quem cumpre as obrigações acessórias. A partir de 2027 a CBS passa a ser cobrada pela alíquota de referência, que o TCU calcula e o Senado fixa por resolução até 15 de dezembro de 2026. As estimativas públicas para a soma de IBS e CBS ficam entre 26,5% e cerca de 28%, e a lei prevê uma trava de 26,5% que, se ultrapassada, obriga o governo a propor ajustes. Este guia explica cada etapa, mostra uma tabela ano a ano até 2033 e traz um exemplo de cálculo com base “por fora”.
Em resumo
- 2026 é ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem na nota fiscal, mas quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher.
- 2027 e 2028: a CBS entra pela alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual, e o IBS fica em 0,05% estadual mais 0,05% municipal.
- Quem define: o TCU calcula a alíquota de referência e o Senado a fixa por resolução. Para a CBS de 2027, o TCU tem até 30 de outubro de 2026 e o Senado até 15 de dezembro de 2026.
- Estimativas: 26,5% (Fazenda, abril de 2024), 27,97% (Fazenda, agosto de 2024), 28,1% (Fazenda, dezembro de 2024) e 27,91% (CGIBS, julho de 2026, valor apenas metodológico).
- Trava de 26,5%: se a soma estimada passar desse limite, o Executivo deve enviar ao Congresso um projeto para reduzir a carga. A trava não é automática.
- Alíquota própria: estados, DF e municípios podem fixar sua alíquota do IBS por lei. Sem lei própria, vale a de referência.
- Cálculo por fora: o IBS e a CBS não integram a própria base, o que muda a forma de ler preço e carga.
Qual é a alíquota de IBS e CBS em 2026?
Em 2026 a Reforma Tributária funciona como um grande teste. A CBS (contribuição federal) tem alíquota de 0,9% e o IBS (imposto de estados e municípios) tem 0,1%, somando 1%. Esses valores devem ser destacados nos documentos fiscais, mas o próprio texto constitucional dispensa o recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias, como o preenchimento correto dos campos novos na nota.
Se houver recolhimento, o valor pago pode ser compensado com PIS e Cofins devidos. Ou seja, o objetivo de 2026 não é arrecadar, e sim calibrar sistemas, testar documentos fiscais e gerar dados para o cálculo das alíquotas definitivas. Para entender o que muda nas notas, veja nosso post sobre a NFS-e e o calendário dos documentos fiscais.
Como ficam as alíquotas em 2027 e 2028?
Em 2027 PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a valer de verdade. A LC 214/2025 determina que, de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028, a CBS seja cobrada pela alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual (com exceção dos combustíveis no regime específico). Essa redução abre espaço para o IBS de teste, que fica em 0,05% para a parcela estadual e 0,05% para a municipal.
Na prática, a carga total de IBS mais CBS nesses dois anos fica igual à alíquota de referência da CBS. Se o Senado fixar, por hipótese, 9,3% de referência, a empresa vai cobrar 9,2% de CBS e 0,1% de IBS. Ao mesmo tempo, ICMS e ISS continuam com as alíquotas atuais até 2028. O IPI é zerado na maior parte dos produtos e entra o Imposto Seletivo sobre itens específicos.
O que é a alíquota de referência?
A alíquota de referência é o percentual calculado para que a arrecadação dos novos tributos reponha a arrecadação dos tributos que eles substituem. A CBS deve repor o que a União arrecadava com PIS, Cofins e parte do IPI. O IBS deve repor o ICMS dos estados e o ISS dos municípios. Por isso ela é chamada de alíquota de neutralidade: a ideia é não aumentar nem reduzir a carga total de forma geral.
Ela também é a régua para tudo o mais. As reduções de 30% e 60%, por exemplo, são aplicadas sobre a alíquota de referência ou sobre a alíquota que cada ente fixar. Quanto mais setores recebem reduções e isenções, mais alta precisa ser a alíquota de referência para manter a arrecadação. Esse é o principal motivo pelo qual as estimativas subiram desde 2024.
Quem calcula e quem fixa?
O Tribunal de Contas da União (TCU) calcula as alíquotas de referência a partir de propostas técnicas do Executivo e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). O Senado Federal fixa o percentual por resolução. Se o Senado não aprovar a tempo, valem temporariamente os cálculos do TCU. Explicamos esse processo em detalhe no post CBS 2027 entra na reta final: TCU começa o cálculo da alíquota.
Em que pé está a CBS de 2027 em outubro de 2026?
Até o começo de outubro de 2026 não havia número oficial. A Receita Federal enviou ao TCU, dentro do prazo de 14 de setembro, o modelo de cálculo, sem divulgar estimativa numérica. Agora o TCU tem até 30 de outubro para mandar suas conclusões ao Senado, que deve aprovar a resolução até 15 de dezembro de 2026. Estimativas de mercado circulam, como a da empresa ROIT, que projetou 9,43% para a CBS, mas não têm valor oficial.
| Etapa | Responsável | Prazo | Status (início de out/2026) |
|---|---|---|---|
| Proposta de cálculo da CBS 2027 | Receita Federal | 14/09/2026 | Entregue, sem número divulgado |
| Cálculo e envio ao Senado | TCU | 30/10/2026 | Em andamento |
| Fixação por resolução | Senado Federal | 15/12/2026 | Aguardando o TCU |
| Início da cobrança da CBS | Contribuintes | 01/01/2027 | Mantido |
Quanto deve ser a alíquota somada de IBS e CBS?
Ninguém sabe ainda o número definitivo, que só se consolida no fim da transição. O que existe são estimativas, cada uma feita com base em uma versão diferente das regras. Vale olhar sempre a fonte e a data.
| Estimativa (IBS + CBS) | Quem divulgou | Quando | Contexto |
|---|---|---|---|
| 26,5% (8,8% CBS e 17,7% IBS) | Ministério da Fazenda | Abril de 2024 | Texto original do PLP 68/2024 |
| 27,97% | Ministério da Fazenda (nota técnica) | Agosto de 2024 | Após mudanças aprovadas na Câmara |
| 28,1% | Ministério da Fazenda | Dezembro de 2024 | Após mudanças do relator no Senado |
| 27,91% (18,70 p.p. IBS e 9,21 p.p. CBS) | CGIBS (Resolução CGIBS nº 14) | Julho de 2026 | Valor metodológico para orçamento de 2027, não é alíquota aplicável |
A tendência é clara: todas as estimativas recentes ficam perto de 28%, acima da trava de 26,5%. Isso não quer dizer que 28% será a alíquota cobrada. O número final depende da arrecadação real nos anos de transição, do comportamento da economia e de eventuais ajustes nos benefícios setoriais.
Como funciona a trava de 26,5%?
O artigo 475 da LC 214/2025 prevê avaliações periódicas da Reforma. Se a soma das alíquotas de referência estimadas passar de 26,5%, o Poder Executivo, depois de ouvir o Comitê Gestor do IBS, deve enviar ao Congresso um projeto de lei complementar com medidas para trazer o percentual para 26,5% ou menos. Entre as medidas possíveis está diminuir o tamanho das reduções de alíquota concedidas a setores específicos.
O ponto de atenção é que a trava não é automática. A lei obriga o governo a propor, mas quem decide é o Congresso. Como resumiu um artigo publicado na Conjur em julho de 2026, a trava “não é mecanismo de segurança” por si só (Conjur). A primeira avaliação usa dados de 2030, com projeto a ser enviado até março de 2031 e efeitos previstos a partir de 2032. Para quem planeja preços de longo prazo, o mais prudente é trabalhar com cenários acima e abaixo de 26,5%.
Estados e municípios podem ter alíquota própria de IBS?
Sim. O IBS é um imposto compartilhado, mas cada estado, o Distrito Federal e cada município pode fixar sua própria alíquota por lei específica. Se o ente não aprovar lei, vale a alíquota de referência fixada pelo Senado. A alíquota de cada ente vale para todas as operações, salvo as exceções previstas na Constituição e na LC 214, e a cobrança segue o princípio do destino: vale a alíquota do local onde está o comprador ou onde o serviço é consumido.
Assim, a alíquota total de IBS em uma operação será a soma da alíquota do estado de destino com a do município de destino. Na prática, empresas que vendem para vários estados precisarão de sistemas capazes de aplicar percentuais diferentes por destino. Isso vale sobretudo a partir de 2029, quando o IBS começa a ganhar peso.
Como funcionam as reduções de 30%, 60% e alíquota zero?
Alguns bens e serviços pagam menos que a alíquota cheia. Há setores com redução de 30% (como certas profissões regulamentadas), outros com redução de 60% (como educação, saúde e alguns alimentos) e itens com alíquota zero (como produtos da cesta básica nacional). A redução incide sobre a alíquota que seria aplicada. Com alíquota hipotética de 26,5%, uma redução de 60% leva a 10,6%, e uma de 30% leva a 18,55%. O detalhamento por setor está no post Reduções de 30%, 60% e alíquota zero: quais setores.
Como calcular o preço com IBS e CBS “por fora”?
Hoje o ICMS é calculado “por dentro”: o imposto entra na própria base, e a alíquota efetiva é maior que a nominal. No IBS e na CBS o cálculo é “por fora”: o tributo é somado ao valor da operação, sem incidir sobre si mesmo. Além disso, IBS e CBS não entram na base um do outro. Veja um exemplo com alíquotas hipotéticas de 8,8% de CBS e 17,7% de IBS (as da estimativa de abril de 2024).
| Item (alíquotas hipotéticas) | Valor |
|---|---|
| Valor da operação, sem tributos | R$ 1.000,00 |
| CBS (8,8% sobre R$ 1.000) | R$ 88,00 |
| IBS (17,7% sobre R$ 1.000) | R$ 177,00 |
| Total pago pelo cliente | R$ 1.265,00 |
| Peso dos tributos dentro do preço final (265 / 1.265) | cerca de 20,9% |
| Mesmo item com redução de 60% (alíquota de 10,6%) | R$ 1.106,00 |
O exemplo mostra por que comparar alíquotas antigas e novas exige cuidado. Uma alíquota de 26,5% por fora equivale a cerca de 20,9% quando vista como parte do preço final. Para empresas que compram de outras empresas, outro ponto pesa ainda mais: com o crédito amplo, o IBS e a CBS pagos nas compras viram crédito, e o custo real passa a ser o valor líquido. Para recalcular preço e margem passo a passo, veja como recalcular preço e margem na Reforma.
Como fica a transição das alíquotas de 2026 a 2033?
A troca é gradual. A CBS assume de uma vez em 2027. O IBS cresce aos poucos, enquanto ICMS e ISS caem na mesma proporção entre 2029 e 2032. Em 2033 o sistema antigo de consumo deixa de existir. A visão completa do calendário está no nosso cronograma da Reforma Tributária 2026 a 2033.
| Ano | CBS | IBS | ICMS e ISS | PIS e Cofins |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9% (teste, com dispensa) | 0,1% (teste, com dispensa) | 100% das alíquotas atuais | Mantidos |
| 2027 | Referência menos 0,1 p.p. | 0,05% estadual + 0,05% municipal | 100% | Extintos |
| 2028 | Referência menos 0,1 p.p. | 0,05% estadual + 0,05% municipal | 100% | Extintos |
| 2029 | Alíquota cheia | Cerca de 10% da alíquota cheia | 90% | Extintos |
| 2030 | Alíquota cheia | Cerca de 20% | 80% | Extintos |
| 2031 | Alíquota cheia | Cerca de 30% | 70% | Extintos |
| 2032 | Alíquota cheia | Cerca de 40% | 60% | Extintos |
| 2033 | Alíquota cheia | 100% | Extintos | Extintos |
Uma observação sobre a tabela: as frações do IBS entre 2029 e 2032 são aproximadas porque as alíquotas de referência desse período são calibradas para compensar a queda do ICMS e do ISS. O número exato de cada ano também será calculado pelo TCU e fixado pelo Senado.
O que a empresa deve fazer agora?
- Acompanhe o calendário: marque 30 de outubro (TCU) e 15 de dezembro de 2026 (Senado) e reserve tempo para atualizar sistemas logo depois.
- Parametrize sistemas com alíquota variável: ERP e emissor de notas devem aceitar a alíquota da CBS de 2027 como parâmetro, não como valor fixo.
- Monte cenários de preço: simule CBS entre cerca de 8,8% e 9,5% para 2027 e soma de IBS e CBS entre 26,5% e 28% para o longo prazo.
- Classifique seus produtos e serviços: verifique se algum item tem redução de 30%, 60% ou alíquota zero.
- Revise contratos de longo prazo: inclua cláusulas de reequilíbrio para a troca de tributos, como explicamos em contratos de fornecedores na Reforma.
- Prepare o caixa para o split payment: o recolhimento no momento do pagamento muda o fluxo de caixa. Veja o guia de split payment.
Se você ainda está começando no tema, leia também IBS e CBS: o que são e como funcionam.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota da CBS em 2027?
Ainda não há número oficial. A CBS de 2027 será a alíquota de referência fixada pelo Senado até 15 de dezembro de 2026, com base no cálculo do TCU, reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028.
Preciso pagar IBS e CBS em 2026?
Em regra, não. Em 2026 a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são destacados na nota, mas quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. Se houver pagamento, ele pode ser compensado com PIS e Cofins.
O que é alíquota de referência?
É o percentual calculado para que a arrecadação de IBS e CBS reponha a arrecadação dos tributos substituídos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS). Ela é calculada pelo TCU e fixada pelo Senado por resolução.
O que acontece se o Senado não fixar a alíquota a tempo?
Nesse caso valem temporariamente os cálculos feitos pelo TCU. Uma resolução aprovada depois produz efeitos apenas a partir de um momento posterior, conforme as regras de anterioridade.
A alíquota de IBS e CBS será de 28%?
Não há definição. As estimativas recentes, do Ministério da Fazenda (2024) e do CGIBS (2026), ficam perto de 28%, mas o número final depende da arrecadação real durante a transição e de possíveis ajustes nos benefícios.
A trava de 26,5% garante que a alíquota não passe desse valor?
Não. A trava obriga o Executivo a enviar ao Congresso um projeto de lei complementar com medidas para reduzir a carga a 26,5% ou menos, mas a aprovação depende do Congresso.
Cada estado e município terá uma alíquota diferente de IBS?
Pode ter. Cada ente pode fixar sua alíquota por lei própria e, sem lei, vale a alíquota de referência. Na operação, soma-se a alíquota do estado e a do município de destino.
O que significa IBS e CBS calculados por fora?
Significa que os tributos são somados ao valor da operação e não incidem sobre si mesmos. Com 26,5% por fora sobre R$ 1.000, o cliente paga R$ 1.265, e os tributos representam cerca de 20,9% do preço final.
Próximo passo
A alíquota oficial da CBS de 2027 deve sair até meados de dezembro, e quem já tiver cenários prontos vai ajustar preços, contratos e sistemas com mais calma. Se você quer entender como as novas alíquotas afetam a sua operação, fale com um especialista da Assertif.
Fontes principais
- Lei Complementar nº 214/2025, Planalto
- TCU e Reforma Tributária, Tribunal de Contas da União
- TCU tem até 30 de outubro para enviar ao Senado cálculos da alíquota da CBS, Reforma Tributária (reformatributaria.com)
- Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, Comitê Gestor do IBS
- A trava dos 26,5% na LC 214/2025: segurança jurídica ou risco de instabilidade?, Conjur
- Reforma Tributária: mudanças do Senado levam IVA para 28,1%, Gazeta do Povo
