Reforma Tributária 05 out 2026 · 13 min · leitura

Como recalcular preço e margem com IBS e CBS: passo a passo com exemplos

G
Guilherme Souza
05 out 2026
Pessoas analisando gráficos impressos e tablet para recalcular preço e margem com IBS e CBS

Para recalcular preço e margem com IBS e CBS, você parte do custo líquido de créditos, aplica a margem desejada para chegar ao preço líquido e só no fim soma o IBS e a CBS “por fora”. A lógica muda porque os novos tributos não entram na própria base de cálculo e o comprador empresa recupera o valor destacado como crédito. Por isso, o que o cliente B2B compara é o seu preço líquido, não o valor total da nota. Durante a transição, de 2027 a 2032, essa conta ainda convive com ICMS e ISS calculados “por dentro”. Abaixo está o passo a passo, com exemplos numéricos para indústria, serviços e varejo.

Em resumo

  • Tributo por fora: IBS e CBS não integram a própria base de cálculo. A alíquota nominal passa a ser a alíquota efetiva sobre o preço líquido.
  • Preço líquido é a referência: a margem se calcula sobre o preço sem IBS e CBS. O tributo é somado depois.
  • Custo líquido de créditos: o que você paga de IBS e CBS nas compras volta como crédito e sai do custo.
  • Cliente B2B credita: para o comprador empresa no regime regular, o custo real é o seu preço líquido.
  • Folha pesa mais: salário não gera crédito, então prestadores de serviço com folha alta sentem mais a mudança.
  • Transição híbrida: de 2027 a 2032 a CBS e o IBS convivem com ICMS e ISS, que seguem “por dentro” e caem aos poucos a partir de 2029.
  • Caixa muda com o split payment: o tributo pode ser separado no momento do pagamento, e o dinheiro do IBS e da CBS deixa de passar pelo seu caixa.

O que muda na lógica de formação de preço com IBS e CBS?

Hoje, ICMS, ISS, PIS e Cofins são embutidos no preço. O cálculo é “por dentro”: o imposto faz parte da base sobre a qual ele mesmo incide. Por isso a empresa usa um divisor (o famoso markup divisor) e a carga real fica maior que a alíquota impressa na lei.

Com a Reforma, a LC 214/2025 determina que o valor do IBS e da CBS não integra a base de cálculo deles. O tributo é destacado na nota e somado ao valor da operação. Além disso, durante a transição, a lei também retira ICMS, ISS, PIS e Cofins da base dos novos tributos.

A terceira mudança é o crédito amplo. Quase tudo que a empresa compra para a atividade gera crédito de IBS e CBS, e não só os insumos diretos. Veja os detalhes no post sobre crédito amplo e o fim do crédito frio. Resultado: custo sem o tributo das compras, margem sobre o preço líquido e cliente empresa comparando o preço líquido.

Como comparar o preço “por dentro” de hoje com o “por fora” da Reforma?

O erro mais comum é comparar alíquotas que estão em bases diferentes. Veja um exemplo com receita líquida desejada de R$ 1.000. As alíquotas são hipotéticas: ICMS de 18% e PIS/Cofins de 9,25% no modelo atual, e IBS mais CBS de 26,5% no modelo novo. Para simplificar, ambos incidem sobre o preço cheio.

ItemHoje (por dentro)Reforma plena (por fora)
Receita líquida desejadaR$ 1.000,00R$ 1.000,00
Como calcula1.000 ÷ (1 – 0,2725)1.000 + (1.000 x 26,5%)
Preço finalR$ 1.374,57R$ 1.265,00
Tributos no preçoR$ 374,57R$ 265,00
Carga sobre a receita líquida37,46%26,50%
Carga sobre o preço final27,25%20,95%

Repare que 26,5% “por fora” equivale a cerca de 20,95% “por dentro”. A alíquota de referência real ainda depende de cálculos oficiais. Entenda como ela será definida no post sobre alíquotas de IBS e CBS.

Qual é o passo a passo para formar preço com IBS e CBS?

1. Calcule o custo líquido de créditos

Some todos os custos do produto ou serviço e retire o IBS e a CBS que você poderá creditar. Separe o que gera crédito (insumos, energia, frete, software, aluguel pago a empresa) do que não gera (folha de salários, por exemplo). Fornecedor do Simples Nacional pode transferir menos crédito, o que altera seu custo líquido.

2. Defina a margem desejada

Escolha a margem em percentual do preço líquido ou em reais por unidade. Inclua despesas fixas rateadas, comissões e o lucro antes do IR e da CSLL.

3. Chegue ao preço líquido

Se a margem é um percentual do preço líquido, use: preço líquido = custo líquido ÷ (1 – margem). É o número negociado com clientes empresa.

4. Some o IBS e a CBS

Multiplique o preço líquido pela alíquota aplicável ao seu produto ou serviço e some ao preço. Verifique se há redução de 30%, 60% ou alíquota zero para o seu caso. Setores com tratamento diferenciado mudam toda a conta.

Como fica o cálculo na prática? Três exemplos completos

Todos os exemplos usam alíquota hipotética de 26,5% para IBS e CBS somados, no regime pleno, e margem de 20% sobre o preço líquido. São números ilustrativos, não uma projeção da sua empresa.

Item (R$ por unidade)(a) Indústria(b) Serviço com folha alta(c) Varejo B2C
Custos com crédito (valor líquido)600,00100,00500,00
IBS/CBS pagos nas compras (viram crédito)159,0026,50132,50
Folha e outros custos sem crédito200,00700,00200,00
Custo líquido total800,00800,00700,00
Preço líquido (margem de 20%)1.000,001.000,00875,00
IBS/CBS destacados (26,5%)265,00265,00231,88
Preço total na nota1.265,001.265,001.106,88
Tributo líquido a recolher106,00238,5099,38
Custo real para o comprador1.000,00 (credita)1.000,00 se credita1.106,88 (não credita)

(a) Indústria com muitos insumos

A indústria compra R$ 500 em matéria-prima e R$ 100 em energia, frete e embalagem, todos com 26,5% de IBS e CBS destacados. Ela paga R$ 759 aos fornecedores, mas recupera R$ 159 de crédito. Somando R$ 200 de folha e despesas sem crédito, o custo líquido é R$ 800. Com margem de 20%, o preço líquido é R$ 1.000 e a nota sai por R$ 1.265. O imposto a recolher é R$ 265 menos R$ 159, ou seja, R$ 106. Isso equivale a 26,5% do valor que a indústria agregou (R$ 400). O cliente industrial credita os R$ 265 e tem custo de R$ 1.000.

(b) Prestador de serviço com folha alta

Uma consultoria tem R$ 700 de folha e encargos e R$ 100 de software e aluguel pago a empresa. Só os R$ 100 geram crédito (R$ 26,50). O preço líquido também é R$ 1.000, mas o imposto a recolher sobe para R$ 238,50, porque quase todo o custo é folha. Compare com o modelo atual em lucro presumido, com ISS hipotético de 5% e PIS/Cofins cumulativos de 3,65%: o preço para receber R$ 1.000 líquidos seria cerca de R$ 1.094,69. Para um cliente que credita, o novo custo cai para R$ 1.000. Para um cliente que não credita, como pessoa física ou empresa fora do regime regular, o preço sobe cerca de 15,6%. Veja mais no post sobre prestadores de serviços: do ISS ao IBS.

(c) Varejo B2C

Uma loja compra a mercadoria por R$ 400 líquidos e tem R$ 100 de aluguel, energia e frete com crédito. Somando R$ 200 de folha e outras despesas sem crédito, o custo líquido é R$ 700. O preço líquido fica em R$ 875 e o preço na etiqueta em R$ 1.106,88. Aqui o consumidor final não credita nada, então ele sente o valor total. Se a loja quiser manter o preço psicológico de R$ 1.099,90, o preço líquido cai para R$ 869,49 e a margem vai a 19,5%.

Como formar preço na transição de 2027 a 2032?

A transição é o período mais difícil para precificar. A partir de 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada. O IBS começa com alíquota simbólica. ICMS e ISS continuam existindo, com cálculo “por dentro”, até 2032. O cronograma completo está no post sobre o cronograma da Reforma de 2026 a 2033.

AnoCBSIBSICMS e ISSPIS e Cofins
20260,9% (teste)0,1% (teste)100% das alíquotasCobrados normalmente
2027 e 2028Alíquota cheiaAlíquota simbólica100% das alíquotasExtintos
2029Alíquota cheiaSobe aos poucos9/10 das alíquotasExtintos
2030Alíquota cheiaSobe aos poucos8/10 das alíquotasExtintos
2031Alíquota cheiaSobe aos poucos7/10 das alíquotasExtintos
2032Alíquota cheiaSobe aos poucos6/10 das alíquotasExtintos
2033Alíquota cheiaAlíquota cheiaExtintosExtintos

Na transição, a conta tem duas camadas. Primeiro você soma a CBS e o IBS “por fora” sobre o preço líquido. Depois aplica o divisor do ICMS ou do ISS “por dentro”. Há ainda uma dúvida aberta: se o IBS e a CBS entram ou não na base do ICMS e do ISS a partir de 2027. A Sefaz de São Paulo já se manifestou pela inclusão a partir de 2027, e o tema está sendo levado ao Judiciário.

Veja o efeito com números hipotéticos para 2027: receita líquida de R$ 1.000, CBS mais IBS de 8,9% e ICMS de 18%.

ItemIBS/CBS fora da base do ICMSIBS/CBS dentro da base do ICMS
CBS + IBS (8,9% sobre R$ 1.000)R$ 89,00R$ 89,00
Base para o divisor do ICMSR$ 1.000,00R$ 1.089,00
ICMS (18% por dentro)R$ 219,51R$ 239,05
Preço finalR$ 1.308,51R$ 1.328,05

A diferença de quase R$ 20 por unidade justifica simular os dois cenários. A partir de 2029, a tabela de preços precisará ser revista todo ano, porque o ICMS e o ISS caem enquanto o IBS sobe. Os saldos credores antigos de PIS, Cofins e ICMS também pedem atenção nesse período.

Quais são as armadilhas mais comuns ao reprecificar?

  • Repassar a alíquota cheia sem considerar o crédito: somar 26,5% sobre o preço antigo, que já embutia PIS, Cofins e ICMS, cobra tributo duas vezes e afasta o cliente.
  • Perder competitividade no B2B: se o concorrente forma preço pelo custo líquido e você não, seu preço líquido parece mais caro na comparação do comprador.
  • Contratos sem cláusula de reequilíbrio: contratos longos com preço “com tributos inclusos” travam a margem quando a carga muda.
  • Comparar fornecedores pelo preço bruto: o que importa é o custo líquido depois do crédito.

Para os dois últimos pontos, veja como comparar fornecedores pelo custo líquido e o que revisar nos contratos com fornecedores.

Como o split payment afeta o caixa e o preço?

No split payment, o IBS e a CBS são separados no momento em que o cliente paga, e o valor vai direto para o governo. A implantação deve ser gradual, com calendário definido por atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Hoje, muitas empresas usam o prazo entre receber e recolher o tributo como capital de giro. Com o split, esse fôlego some. Se a sua margem dependia dele, inclua o custo financeiro na formação de preço. Do lado das compras, a LC 214 vincula o crédito do comprador à extinção do débito do fornecedor, o que reforça a importância de comprar de quem recolhe corretamente. Saiba mais no guia de split payment para empresas B2B.

O que fazer agora para recalcular seus preços?

  1. Abra a estrutura de custo dos principais produtos ou serviços e separe o que gera crédito do que não gera.
  2. Recalcule o preço líquido atual, tirando PIS, Cofins, ICMS e ISS embutidos.
  3. Confirme o enquadramento: alíquota cheia, redução de 30% ou 60%, alíquota zero ou regime específico.
  4. Monte uma planilha com cenários para 2027, 2029 e 2033, com e sem IBS e CBS na base do ICMS e do ISS.
  5. Mapeie seus clientes: quem credita (B2B no regime regular) e quem não credita (consumidor, Simples, isentos).
  6. Revise contratos de venda e de compra e inclua cláusulas de reequilíbrio tributário.
  7. Simule o efeito do split payment no capital de giro.
  8. Faça um diagnóstico de impacto da Reforma para priorizar os produtos e contratos mais sensíveis.

Perguntas frequentes

O que significa IBS e CBS calculados por fora?

Significa que o valor do IBS e da CBS não entra na própria base de cálculo. O tributo é aplicado sobre o preço líquido e somado a ele na nota, então a alíquota nominal é a carga efetiva sobre o valor da operação.

Qual é a fórmula básica para formar preço com IBS e CBS?

Preço líquido = custo líquido de créditos ÷ (1 – margem desejada). Depois, preço na nota = preço líquido x (1 + alíquota de IBS e CBS). Na transição, ainda é preciso aplicar o ICMS ou o ISS por dentro.

Posso apenas somar a nova alíquota ao preço que pratico hoje?

Não. O preço atual já embute PIS, Cofins e, em muitos casos, ICMS ou ISS. Somar IBS e CBS sem retirar esses tributos e sem descontar os créditos das compras infla o preço e reduz a competitividade.

Por que prestadores de serviço com folha alta sentem mais a Reforma?

Porque a folha de salários não gera crédito de IBS e CBS. Com poucos custos creditáveis, o tributo a recolher fica próximo da alíquota cheia sobre o preço, e o impacto depende de o cliente poder ou não tomar crédito.

O ICMS e o ISS continuam no preço depois de 2027?

Sim. ICMS e ISS seguem cobrados por dentro até 2032, com alíquotas reduzidas para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 entre 2029 e 2032. Eles são extintos em 2033.

O IBS e a CBS entram na base do ICMS a partir de 2027?

O tema é controverso. A LC 214 exclui o ICMS da base do IBS e da CBS, mas não trata expressamente do caminho inverso, e há estados defendendo a inclusão a partir de 2027. Vale simular os dois cenários.

Como o split payment muda a formação de preço?

Com o split payment, o tributo é separado no pagamento e não passa pelo caixa da empresa. Quem usava esse valor como capital de giro deve incluir o novo custo financeiro na margem.

As alíquotas usadas nos exemplos são as oficiais?

Não. Os 26,5% e os 8,9% usados nos exemplos são hipotéticos e servem só para ilustrar o método. As alíquotas reais dependem de cálculos e atos oficiais e podem variar conforme o setor.

Próximo passo

Recalcular preço e margem exige olhar custo, crédito, contrato e caixa ao mesmo tempo, e os números mudam a cada ano da transição. Se você quer validar sua planilha de formação de preço e os cenários de 2027 a 2033 com quem acompanha a regulamentação de perto, fale com um especialista da Assertif.

Fontes principais

Voltar para Insights