Com a Reforma Tributária, o prestador de serviços deixa de pagar ISS e PIS/Cofins e passa a pagar CBS (federal) e IBS (estadual e municipal). A CBS substitui o PIS/Cofins a partir de 2027. O ISS diminui de 2029 a 2032 e acaba em 2033, quando o IBS assume por completo. A grande mudança está no modelo: o novo imposto tem alíquota bem maior, mas permite crédito sobre o que a empresa compra. Quem presta serviço com muita mão de obra e pouco insumo tende a ter pouco crédito, porque salário não gera crédito. Por isso, o efeito final depende muito de quem é o seu cliente: empresa que toma crédito ou consumidor final.
Em resumo
- Hoje: no Lucro Presumido, o prestador paga ISS de 2% a 5% mais PIS/Cofins cumulativo de 3,65%, sem crédito.
- Depois: CBS e IBS com alíquota somada estimada perto de 28%, cobrada por fora do preço e com direito a crédito amplo.
- Folha não gera crédito: empresas cujo custo principal é pessoal terão pouco a abater e podem ver a carga subir.
- Local da operação: na regra geral, o imposto vai para o local do domicílio principal do adquirente, e não mais para o município do prestador.
- Reduções: profissões intelectuais regulamentadas têm redução de 30%; saúde e educação têm redução de 60%, com requisitos.
- B2B x B2C: cliente empresa no regime regular recupera o imposto como crédito; consumidor final não recupera e sente o aumento.
- Transição do ISS: redução gradual de 2029 a 2032 e extinção em 2033.
Como o prestador de serviços é tributado hoje?
Uma empresa de serviços no Lucro Presumido paga, sobre o faturamento, dois grupos de tributos sobre o consumo. O primeiro é o ISS, imposto municipal com alíquota mínima de 2% e máxima de 5%, conforme o município e o tipo de serviço. O segundo é o PIS/Cofins no regime cumulativo: 0,65% de PIS e 3% de Cofins, total de 3,65%.
No regime cumulativo não há crédito. O prestador paga sobre a receita inteira, mas a alíquota é baixa. Para quem tem poucos insumos, isso é vantajoso: a carga fica entre 5,65% e 8,65% da receita. Esses tributos estão embutidos no preço (são cobrados por dentro). Empresas no Lucro Real pagam PIS/Cofins não cumulativo de 9,25%, com créditos, mas a lógica do ISS é a mesma. IRPJ e CSLL não mudam com a reforma do consumo.
O que muda com a CBS e o IBS para quem presta serviços?
A CBS e o IBS formam um imposto sobre valor agregado, o chamado IVA dual. Em vez de uma alíquota baixa sem crédito, o prestador passa a ter uma alíquota alta com crédito sobre quase tudo o que compra: aluguel, software, energia, telefonia, serviços de terceiros, equipamentos. O imposto é calculado por fora, ou seja, aparece destacado e somado ao preço na nota fiscal.
Qual será a alíquota?
A alíquota de referência ainda não está definida. A LC 214/2025 fixou uma trava de 26,5% para a soma de IBS e CBS. Em julho de 2026, o Comitê Gestor do IBS publicou a Resolução CGIBS nº 14 com uma estimativa de 27,91% (18,70 pontos de IBS e 9,21 de CBS), usada como parâmetro orçamentário. Como passa da trava, a lei manda o Executivo propor medidas ao Congresso para reduzir o percentual. A alíquota final depende de cálculo homologado pelo TCU e de resolução do Senado.
Por que a folha de pagamento pesa tanto?
O crédito nasce de compras de bens e serviços tributados. Salário, encargos, pró-labore e benefícios pagos aos empregados não são operações tributadas pelo IBS e pela CBS, então não geram crédito. Em consultorias, escritórios, agências e empresas de tecnologia, a maior parte do custo é pessoal. Na prática, esses prestadores vão pagar a alíquota cheia sobre quase todo o valor que agregam. O mecanismo de crédito está explicado em crédito amplo e fim do crédito frio.
| Item | Hoje (Lucro Presumido) | Depois (CBS + IBS) |
|---|---|---|
| Tributos | ISS + PIS/Cofins cumulativo | CBS + IBS |
| Alíquota | 5,65% a 8,65% | Referência estimada perto de 28% (ainda não definida) |
| Forma de cálculo | Por dentro do preço | Por fora, destacado na nota |
| Crédito sobre compras | Não | Sim, amplo (exceto folha e itens vedados) |
| Para onde vai o imposto | Em regra, município do prestador | Em regra, local do adquirente |
| Crédito para o cliente | Não (ISS e PIS/Cofins cumulativo) | Sim, se o cliente estiver no regime regular |
Onde o IBS sobre serviços será devido?
Hoje o ISS, na maioria dos casos, é devido ao município onde fica o estabelecimento do prestador. Isso estimulou a instalação de empresas em cidades com alíquota de 2%. O IBS segue o princípio do destino. Pelo art. 11 da LC 214/2025, para os serviços em geral, o local da operação é o domicílio principal do adquirente nas operações onerosas.
A lei traz exceções. Serviços prestados fisicamente sobre a pessoa física ou fruídos presencialmente por ela são tributados no local da prestação. Eventos, feiras e congressos ficam no local do evento. Transporte de passageiros fica no início do trajeto, e o de cargas, no local de entrega. Para empresa com várias filiais que compra de forma centralizada, a regra geral aponta para a matriz. Consequência prática: a vantagem de estar num município com ISS baixo desaparece aos poucos.
Quais prestadores têm redução de alíquota?
O art. 127 da LC 214/2025 reduz em 30% as alíquotas de IBS e CBS para serviços de profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística fiscalizadas por conselho profissional. A lista inclui, entre outras, administradores, advogados, arquitetos, contabilistas, economistas, engenheiros, médicos veterinários e químicos. Para a pessoa jurídica, há requisitos cumulativos: todos os sócios precisam ter a habilitação, não pode haver sócio pessoa jurídica, os sócios não podem participar de outras empresas, a sociedade não pode ter atividade estranha à profissão e o serviço deve ser prestado diretamente pelos sócios.
Serviços de saúde e de educação listados em anexos da lei têm redução de 60%. Os detalhes, as listas e as condições de cada redução estão em Reduções de 30%, 60% e alíquota zero.
Quanto muda a carga de um prestador com poucos insumos?
Veja um exemplo com números hipotéticos. Uma consultoria no Lucro Presumido fatura R$ 100.000 por mês, paga ISS de 5% e tem R$ 10.000 de insumos (software, aluguel, internet). Para o cenário futuro usamos uma alíquota hipotética de 28% de IBS e CBS somados, que é apenas uma aproximação da estimativa atual. A alíquota real, as reduções e a fase da transição mudam o resultado.
Hoje a consultoria recolhe R$ 8.650 (8,65%) e fica com R$ 91.350 de receita líquida desses tributos. No modelo novo, há duas escolhas extremas: repassar o imposto e manter a receita líquida (cenário A) ou manter o valor total pago pelo cliente (cenário B). No cenário C, a empresa cumpre os requisitos da redução de 30% (alíquota hipotética de 19,6%).
| Valores mensais (R$) | Hoje | A: mantém receita líquida | B: mantém preço total | C: redução de 30% |
|---|---|---|---|---|
| Valor do serviço sem IBS/CBS | 100.000 (com ISS e PIS/Cofins dentro) | 91.350 | 78.125 | 91.350 |
| IBS + CBS destacados | Não se aplica | 25.578 | 21.875 | 17.905 |
| Total pago pelo cliente | 100.000 | 116.928 | 100.000 | 109.255 |
| Crédito sobre insumos | 0 | 2.800 | 2.800 | 2.800 |
| Tributo líquido recolhido | 8.650 | 22.778 | 19.075 | 15.105 |
| Receita líquida do prestador | 91.350 | 91.350 | 78.125 | 91.350 |
Leitura do exemplo: o tributo recolhido pelo prestador mais que dobra. No cenário A, o cliente paga quase 17% a mais. No cenário B, o prestador perde R$ 13.225 por mês de receita. O crédito de R$ 2.800 ajuda pouco porque os insumos são pequenos frente à folha. Repare também que os insumos do cenário futuro foram considerados com o imposto destacado; na vida real, os fornecedores também vão rever preços. Para o seu caso, refaça a conta com os números reais de folha, insumos e clientes.
Quem sente mais o impacto: clientes empresas ou consumidores finais?
Clientes B2B no regime regular
Quando o cliente é uma empresa no regime regular de IBS e CBS, ele toma como crédito o imposto destacado na nota, desde que pago. No cenário A do exemplo, o cliente paga R$ 116.928, recupera R$ 25.578 e fica com custo líquido de R$ 91.350. Se esse cliente hoje está no regime cumulativo e não aproveita nada do ISS e do PIS/Cofins, o custo dele cai de R$ 100.000 para R$ 91.350. Se ele está no Lucro Real e já toma 9,25% de crédito de PIS/Cofins, o custo líquido fica praticamente igual. Ou seja: em B2B, repassar o imposto tende a ser aceito, porque o cliente compara custo líquido. O tema está em comparar fornecedores pelo custo líquido.
Clientes B2C e empresas sem crédito
Pessoa física, empresa do Simples que não aproveita o crédito integral e atividades com vedação de crédito não recuperam o imposto. Para eles, o que importa é o preço total. Aqui o prestador fica entre repassar e perder cliente, ou absorver e perder margem. Escolas, clínicas, academias e serviços pessoais estão nesse grupo, o que explica parte das reduções setoriais.
Como fica o prestador do Simples Nacional?
O Simples Nacional continua. O ISS dentro do DAS será substituído pelo IBS, e o PIS/Cofins, pela CBS, com recolhimento unificado. O ponto de atenção é o crédito: o cliente que compra de uma empresa do Simples só aproveita o valor de IBS e CBS efetivamente pago dentro do regime, que é menor. Por isso a lei permite que a empresa do Simples recolha IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, o chamado Simples híbrido. Para quem vende para empresas, essa opção pode tornar o serviço mais competitivo. Prazos e regras estão em Simples híbrido e IBS/CBS em 2027.
O que muda na nota fiscal de serviço?
A NFS-e passa a seguir o padrão nacional e a trazer os campos de IBS e CBS. É a nota que permite ao cliente tomar crédito e que alimenta a apuração assistida e o split payment. Erros de cadastro, de código de serviço ou de local da operação passam a afetar o crédito do cliente e a sua própria apuração. O calendário e as obrigações estão em NFS-e com IBS e CBS.
Quando o ISS deixa de existir?
A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a extinção gradual. Em 2026 há apenas a fase de teste, com 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que podem ser compensados. Em 2027 o PIS/Cofins acaba e a CBS passa a valer de verdade. O ISS continua integral até 2028 e começa a cair em 2029. Durante esse período, o prestador convive com dois sistemas ao mesmo tempo. O calendário completo está no cronograma da Reforma Tributária 2026 a 2033.
| Ano | ISS (percentual da alíquota atual) | PIS/Cofins | CBS e IBS |
|---|---|---|---|
| 2026 | 100% | Cobrados normalmente | Fase de teste (0,9% CBS e 0,1% IBS) |
| 2027 e 2028 | 100% | Extintos | CBS cheia; IBS em alíquota de teste |
| 2029 | 90% | Extintos | IBS sobe à medida que o ISS cai |
| 2030 | 80% | Extintos | IBS sobe à medida que o ISS cai |
| 2031 | 70% | Extintos | IBS sobe à medida que o ISS cai |
| 2032 | 60% | Extintos | IBS sobe à medida que o ISS cai |
| 2033 | Extinto | Extintos | IBS e CBS integrais |
O que o prestador de serviços deve fazer agora?
- Separe a carteira de clientes entre empresas no regime regular, empresas do Simples e consumidores finais.
- Levante quanto do seu custo é folha e quanto são compras que vão gerar crédito.
- Verifique se a atividade e a estrutura societária se enquadram na redução de 30% ou de 60%.
- Simule a carga de 2027 e de 2033 com alíquotas hipotéticas e teste os cenários de repasse.
- Revise contratos de longo prazo para prever o repasse de IBS e CBS.
- Se estiver no Simples, compare o regime atual com o Simples híbrido.
- Atualize o emissor de NFS-e e o cadastro de clientes, com atenção ao domicílio do adquirente.
Perguntas frequentes
O ISS vai acabar?
Sim. O ISS será reduzido a 90% em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032, e deixa de existir em 2033, substituído pelo IBS.
Prestador de serviços vai pagar mais imposto com a reforma?
Depende. Quem tem muita folha e poucos insumos tende a recolher mais, porque salário não gera crédito. O impacto no preço final é menor quando o cliente é empresa no regime regular, que recupera o imposto como crédito.
Qual será a alíquota de IBS e CBS para serviços?
A alíquota de referência ainda não foi fixada. A lei prevê trava de 26,5%, e a estimativa publicada pelo Comitê Gestor em julho de 2026 foi de 27,91%. Profissões regulamentadas podem ter redução de 30%, e saúde e educação, de 60%.
A folha de pagamento gera crédito de IBS e CBS?
Não. Salários, encargos e benefícios pagos a empregados não são operações tributadas pelo IBS e pela CBS, por isso não geram crédito.
Para qual município vai o IBS sobre serviços?
Na regra geral da LC 214/2025, o IBS vai para o local do domicílio principal do adquirente. Há exceções, como serviços presenciais à pessoa física, eventos e transporte.
Quem tem direito à redução de 30%?
Profissionais de atividades intelectuais fiscalizadas por conselho, como advogados, contadores, engenheiros e arquitetos. A pessoa jurídica precisa cumprir requisitos cumulativos, como ter apenas sócios habilitados e pessoas físicas que prestem o serviço diretamente.
Empresa do Simples Nacional que presta serviço muda alguma coisa?
O Simples continua, com IBS e CBS no lugar de ISS e PIS/Cofins dentro do DAS. A empresa pode optar por recolher IBS e CBS fora do Simples para transferir crédito integral a clientes empresas.
O cliente empresa vai aceitar pagar um preço maior?
Se o cliente estiver no regime regular, ele recupera o IBS e a CBS destacados como crédito. Assim, o custo líquido para ele pode ficar igual ou até menor, mesmo com o valor total da nota maior.
Próximo passo
A conta do prestador de serviços depende de três números que só a sua empresa tem: o peso da folha, o perfil dos clientes e o enquadramento nas reduções. Simular esses cenários antes de 2027 dá tempo para ajustar preços, contratos e regime. Se quiser apoio para fazer essa análise, fale com um especialista da Assertif.
Fontes principais
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, Planalto
- Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, Comitê Gestor do IBS
- Comitê Gestor estima alíquota do IVA em 27,91%, Fenacon
- Folha não gera crédito de IBS e CBS, e agora?, Conjur
- Local da operação e tributação no destino, Migalhas
- Síntese do conteúdo da Emenda Constitucional nº 132, Câmara dos Deputados
