A Reforma Tributária do consumo não acaba com o Lucro Real nem com o Lucro Presumido. Os dois regimes continuam existindo para calcular o IRPJ e a CSLL, que são tributos sobre a renda. O que muda, a partir de janeiro de 2027, é o PIS e a Cofins: eles deixam de existir e dão lugar à CBS, que é não cumulativa para todas as empresas do regime regular. Na prática, some a velha diferença entre o PIS/Cofins cumulativo de 3,65% do Presumido e o não cumulativo de 9,25% do Real. Por isso, quem escolheu o Presumido para pagar menos PIS/Cofins precisa refazer a conta.
Em resumo
- Regimes de lucro continuam: Lucro Real e Lucro Presumido seguem valendo para IRPJ e CSLL. A Reforma do consumo não mexeu nessa escolha.
- PIS e Cofins acabam em 2027: a CBS substitui os dois tributos federais a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Fim do cumulativo: na CBS não há regime cumulativo para o Presumido. Todas as empresas do regime regular pagam com débito e crédito.
- Prestadores de serviço em alerta: quem tem pouca compra com crédito e muita folha de pagamento pode pagar mais do que os 3,65% de hoje.
- Quem compra muito ganha crédito: empresas com muitos insumos tendem a ficar neutras ou melhores, porque o crédito na CBS é amplo.
- Presumido ficou mais caro em 2026: a LC 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção sobre a receita que passa de R$ 5 milhões por ano. O tema está em discussão no STF.
- Planejamento precisa ser refeito: a escolha do regime para 2027 deve olhar margem real, IRPJ/CSLL e o novo efeito da CBS, não mais a economia de PIS/Cofins.
A Reforma Tributária acaba com o Lucro Presumido?
Não. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 tratam dos tributos sobre o consumo: CBS, IBS e Imposto Seletivo. O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ficaram de fora dessa etapa. Eles continuam sendo calculados pelas regras do Lucro Real, do Lucro Presumido ou do Lucro Arbitrado, como hoje.
Vale lembrar o básico. No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado. No Lucro Presumido, a lei presume que uma parte da receita é lucro (por exemplo, 32% para muitos serviços e 8% para o comércio, no IRPJ) e aplica o imposto sobre esse valor. Essa lógica continua igual depois da Reforma do consumo.
O que muda é um efeito colateral importante. Até 2026, o regime de lucro escolhido também definia o regime de PIS/Cofins. Presumido levava ao cumulativo. Real levava, em regra, ao não cumulativo. Esse vínculo deixa de existir com a CBS.
O que muda no PIS/Cofins do Lucro Presumido e do Lucro Real em 2027?
Hoje, a empresa do Presumido paga PIS e Cofins sobre a receita bruta, com alíquota somada de 3,65% e sem direito a crédito. A empresa do Real, em regra, paga 9,25%, mas desconta créditos sobre insumos e outros itens previstos em lei. A partir de 2027, as duas passam a recolher a mesma CBS, com a mesma alíquota e o mesmo direito a crédito. Veja o cronograma completo da transição de 2026 a 2033.
| Ponto | Lucro Presumido até 2026 | Lucro Real até 2026 | Ambos a partir de 2027 (CBS) |
|---|---|---|---|
| Tributo federal sobre receita | PIS e Cofins cumulativos | PIS e Cofins não cumulativos (regra geral) | CBS |
| Alíquota | 3,65% (0,65% + 3%) | 9,25% (1,65% + 7,6%) | Única, ainda a ser fixada (estimativas de mercado perto de 9%) |
| Crédito sobre compras | Não | Sim, para insumos e itens listados em lei | Sim, crédito amplo sobre bens e serviços adquiridos, com exceções como uso e consumo pessoal |
| Cálculo | Por dentro do preço | Por dentro do preço | Por fora do preço, destacado na nota |
| Depende do regime de lucro? | Sim | Sim | Não |
Um detalhe da transição: em 2027 e 2028 o IBS será cobrado a 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal), e a CBS terá redução de 0,1 ponto percentual nesse período, segundo a LC 214. ICMS e ISS seguem existindo até a troca gradual entre 2029 e 2032. Para entender o conceito, leia nosso guia sobre crédito amplo e o fim do crédito frio.
Por que prestadores de serviço no Presumido podem pagar mais?
O motivo é simples. A alíquota da CBS deve ficar bem acima de 3,65%. A não cumulatividade só compensa essa diferença quando a empresa compra muitos bens e serviços tributados, porque é isso que gera crédito. Em escritórios, consultorias, empresas de tecnologia, clínicas e agências, o principal custo costuma ser a folha de salários. Salário não é aquisição de bem ou serviço tributado pela CBS e, portanto, não gera crédito.
Resultado: um prestador que paga 3,65% sobre o faturamento e quase não tem compras pode ver a carga federal sobre a receita mais que dobrar. O impacto depende do perfil de cada empresa, do preço que ela consegue repassar e do tipo de cliente. O tema é aprofundado no post sobre prestadores de serviços: do ISS ao IBS.
E o cliente B2B, o que ganha?
O cliente empresarial do regime regular passa a tomar crédito da CBS que vier destacada na nota do prestador. Assim, uma parte do aumento pode ser absorvida na cadeia, desde que o preço seja negociado com essa lógica. Para o cliente pessoa física ou para quem não toma crédito, o aumento tende a pesar mais no preço final.
Quanto muda na prática? Exemplo numérico
Vamos comparar três empresas com receita anual de R$ 1.000.000. A alíquota da CBS usada é hipotética, de 9%, só para ilustrar. A alíquota oficial de referência ainda depende do cálculo enviado ao TCU (veja o post sobre o cálculo da alíquota da CBS pelo TCU). Para simplificar, tratamos a CBS sobre o mesmo valor de receita, sem ajustar a diferença entre cálculo por dentro e por fora.
| Empresa | Compras com crédito | PIS/Cofins hoje | CBS hipotética de 9% (débito menos crédito) | Efeito |
|---|---|---|---|---|
| A: consultoria no Presumido, custo quase todo em folha | R$ 100.000 | R$ 36.500 (3,65%, sem crédito) | R$ 90.000 menos R$ 9.000 = R$ 81.000 | Aumento de R$ 44.500 |
| B: comércio no Presumido, muitas compras | R$ 600.000 | R$ 36.500 (3,65%, sem crédito) | R$ 90.000 menos R$ 54.000 = R$ 36.000 | Praticamente igual |
| C: indústria no Real, muitos insumos | R$ 600.000 | R$ 92.500 menos R$ 55.500 = R$ 37.000 (9,25%) | R$ 90.000 menos R$ 54.000 = R$ 36.000 | Praticamente igual |
A leitura é direta. Quanto maior a proporção de compras tributadas sobre a receita, menor o impacto da CBS. Com essa alíquota hipotética, o ponto de equilíbrio de quem hoje paga 3,65% fica em torno de compras com crédito equivalentes a 59% da receita. Abaixo disso, a conta tende a piorar. Além disso, o crédito na CBS é mais amplo do que no PIS/Cofins atual, o que pode melhorar a situação de quem já está no Real.
O que mudou no Lucro Presumido em 2026 com a LC 224/2025?
Esta mudança não faz parte da Reforma do consumo, mas pesa na escolha do regime. A Lei Complementar 224, publicada em 26 de dezembro de 2025, tratou o Lucro Presumido como benefício fiscal e acrescentou 10% aos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL. O acréscimo vale só para a parcela da receita bruta que passa de R$ 5 milhões no ano, controlada por trimestre (R$ 1,25 milhão por trimestre).
Exemplo: um serviço com presunção de 32% passa a usar 35,2% sobre a receita que excede o limite. No comércio, 8% vira 8,8% no IRPJ. Segundo a Receita Federal, a regra vale para o IRPJ desde 1º de janeiro de 2026 e para a CSLL desde 1º de abril de 2026, por causa da noventena.
Há contestação judicial. Confederações empresariais levaram o tema ao STF, e há liminares em instâncias inferiores suspendendo o adicional para alguns contribuintes. Até a data deste post, não localizamos decisão de mérito do STF. Detalhamos o tema no post sobre o adicional de 10% no Lucro Presumido e as liminares.
Então como escolher entre Lucro Real e Lucro Presumido a partir de 2027?
A escolha volta a ser, essencialmente, uma decisão sobre IRPJ e CSLL. A CBS será a mesma nos dois regimes. Por isso, o fator que muitas vezes decidia a favor do Presumido, o PIS/Cofins de 3,65%, deixa de pesar. O que importa passa a ser a comparação entre o lucro real da empresa e o lucro presumido pela lei.
- Margem real abaixo da presumida: o Lucro Real tende a ficar mais atraente, porque o imposto incide sobre o lucro efetivo.
- Margem real muito acima da presumida: o Presumido pode continuar vantajoso no IRPJ/CSLL, mesmo com o adicional da LC 224 acima de R$ 5 milhões.
- Prejuízo fiscal e incentivos: só o Lucro Real permite compensar prejuízos e usar certos incentivos ligados ao lucro.
- Custo de controle: o Lucro Real exige contabilidade mais detalhada e mais obrigações. Esse custo entra na conta.
Lembre que a opção pelo Presumido é feita com o pagamento do primeiro imposto do ano e vale para todo o ano-calendário. Na prática, a decisão para 2027 precisa estar pronta antes do primeiro recolhimento de 2027.
E o Simples Nacional, como fica nessa comparação?
O Simples Nacional continua existindo e tem regras próprias. A partir de 2027, a empresa do Simples poderá escolher recolher IBS e CBS fora do DAS, no regime regular, o chamado Simples híbrido. Isso permite transferir crédito integral para clientes empresariais. Para muitas empresas que hoje comparam Simples e Presumido, a pergunta muda de lugar. Veja os prazos e os prós e contras no post sobre o Simples híbrido de IBS e CBS em 2027.
O que fazer agora?
- Levante a receita de 2026 e projete a de 2027, separando o que passa de R$ 5 milhões por ano.
- Mapeie todas as compras de bens e serviços que vão gerar crédito de CBS e calcule a proporção sobre a receita.
- Simule a CBS com duas ou três alíquotas hipotéticas, até a divulgação da alíquota oficial.
- Compare IRPJ e CSLL no Real e no Presumido, já com o adicional da LC 224 e considerando o andamento das ações judiciais.
- Revise preços e contratos: a CBS é destacada por fora e o cliente B2B toma crédito, o que muda a negociação.
- Reavalie fornecedores pelo custo líquido do crédito, e não só pelo preço de tabela.
- Decida o regime de 2027 antes do primeiro recolhimento do ano e documente o racional da escolha.
Perguntas frequentes
O Lucro Presumido vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. A Reforma do consumo não alterou os regimes de apuração do IRPJ e da CSLL, então Lucro Real e Lucro Presumido continuam existindo. O que acaba é o PIS/Cofins cumulativo que acompanhava o Presumido.
Empresa do Lucro Presumido terá direito a crédito de CBS?
Sim. Na CBS, todas as empresas do regime regular, inclusive as do Presumido, apuram com débito e crédito. O crédito vale para bens e serviços adquiridos, com exceções previstas na LC 214, como itens de uso e consumo pessoal.
Qual será a alíquota da CBS em 2027?
A alíquota de referência ainda depende do cálculo da Receita Federal analisado pelo TCU, e estimativas de mercado giram perto de 9%. Em 2027 e 2028, a LC 214 prevê redução de 0,1 ponto na CBS, enquanto o IBS é cobrado a 0,1%.
Prestador de serviço no Presumido vai pagar mais imposto?
Pode pagar, se tiver poucas compras com crédito e muito custo de folha, porque salário não gera crédito de CBS. Quem compra muitos bens e serviços tributados tende a ter impacto menor.
Ainda vale a pena ficar no Lucro Presumido em 2027?
Depende da margem. Como a CBS será igual nos dois regimes, a decisão passa a ser sobre IRPJ e CSLL: o Presumido tende a valer quando a margem real é bem maior que a margem presumida pela lei.
O que é o adicional de 10% da LC 224/2025 no Lucro Presumido?
É um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita que passa de R$ 5 milhões por ano. Vale desde janeiro de 2026 para o IRPJ e desde abril de 2026 para a CSLL, e é questionado no STF e em ações individuais.
Quando preciso decidir o regime para 2027?
A opção pelo Presumido se confirma com o pagamento do primeiro imposto do ano e vale para todo o ano-calendário. Por isso, as simulações devem estar prontas antes do primeiro recolhimento de 2027.
Próximo passo
A troca do PIS/Cofins pela CBS muda a conta que justificava muitas escolhas de regime. Antes do primeiro recolhimento de 2027, vale simular os dois cenários com os números reais da sua empresa: margem, folha, compras com crédito e receita acima de R$ 5 milhões. Se quiser apoio para fazer essa análise com segurança, fale com um especialista da Assertif.
Fontes principais
- Lei Complementar nº 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo), Planalto
- Confederação contesta lei que alterou regime do lucro presumido, STF
- Lucro presumido em xeque: o que muda em 2027?, Migalhas
- Lucro Presumido terá aumento na base de IRPJ e CSLL, Contábeis
- Razões de inconstitucionalidade da majoração do lucro presumido pela LC 224/2025, Conjur
