A Reforma Tributária pode ser revogada? Para o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), entidade que elaborou o texto que deu origem à reforma, a resposta é não. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, o CCiF sustenta em nota técnica que os pilares da Emenda Constitucional 132/2023, como não cumulatividade, cobrança no destino, transparência e cashback, passaram a integrar as cláusulas pétreas da Constituição. Por isso, nem uma nova emenda poderia eliminá-los. É uma tese jurídica da entidade, que só o STF pode confirmar. Na prática, a transição para IBS e CBS segue o calendário, e ajustes pontuais continuam possíveis.
Em resumo
- A tese: a EC 132/2023 fortaleceu as quatro cláusulas pétreas da Constituição, e o que as fortaleceu não poderia ser revogado nem por emenda;
- Quem defende: o CCiF, autor do texto que originou a PEC da reforma em 2019, em nota técnica chamada “A Emenda Cidadã”;
- O que seria intocável: transparência do imposto na nota, alíquota uniforme, cashback, não cumulatividade e cobrança no destino;
- O que pode mudar: ajustes que não esvaziem esses pilares, como alíquotas, prazos e regras operacionais;
- Contexto: a nota surge em meio ao debate eleitoral de 2026, em que propostas de rever o IVA voltaram a aparecer;
- Para as empresas: nada muda no calendário. A CBS começa em 2027 e a preparação deve continuar.
O que diz a nota do CCiF?
A nota técnica “A Emenda Cidadã: o cidadão como medida da constitucionalidade da reforma tributária” defende que a EC 132/2023 fez mais do que trocar tributos. Para o CCiF, ela fez quatro reformas, cada uma ligada a um dos incisos do art. 60, § 4º, da Constituição, que lista as cláusulas pétreas:
| Cláusula pétrea (art. 60, § 4º) | “Reforma” associada pelo CCiF | O que mudou, segundo a nota |
|---|---|---|
| Forma federativa de Estado | Reforma da Federação | O IBS passa a ser de competência compartilhada entre estados e municípios, com mecanismos de coordenação |
| Voto direto, secreto, universal e periódico | Reforma do voto | A cobrança no destino aproxima o imposto do eleitor, e alíquotas próprias dependem de aprovação dos legislativos locais |
| Separação dos Poderes | Reforma da legalidade | Reforça que a tributação seja definida em lei, e não por interpretações administrativas |
| Direitos e garantias individuais | Reforma dos direitos do contribuinte | Não cumulatividade, neutralidade, transparência, devolução personalizada (cashback) e redução da regressividade |
Daí vem a proposição central da nota: se a EC 132 concretizou garantias ligadas às cláusulas pétreas, mudanças posteriores não poderiam eliminá-las nem esvaziá-las, sob pena de serem declaradas inconstitucionais pelo STF.
O que é cláusula pétrea?
São os pontos da Constituição que não podem ser abolidos nem por emenda constitucional. O art. 60, § 4º, proíbe emendas tendentes a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Quem decide se uma mudança fere essas cláusulas é o Supremo Tribunal Federal.
Quais pilares da reforma seriam intocáveis?
- Transparência: o consumidor vê na nota quanto paga de imposto;
- Alíquota uniforme: a mesma regra para bens e serviços, com exceções definidas na Constituição;
- Cashback: devolução de tributo para a população de baixa renda;
- Não cumulatividade: o tributo pago numa etapa vira crédito na seguinte e deixa de ser custo na cadeia. Veja como funciona em IBS e CBS: o que são e como funcionam;
- Cobrança no destino: o imposto vai para onde está o consumidor, e a alíquota é decidida por quem ele elege.
Para o CCiF, manter vivos PIS/Cofins, ICMS e ISS, ou a guerra fiscal entre estados, seria incompatível com esses princípios. Já a CBS e o IBS seguiriam as diretrizes protegidas. Segundo a Folha, Nelson Machado, diretor da entidade, descreveu a nota como uma espécie de escudo contra mudanças que atinjam a linha central da reforma.
Por que a nota aparece agora?
Pelo debate eleitoral. Segundo a Folha, o candidato Flávio Bolsonaro (PL) disse em 7 de outubro que quer “discutir” o IVA e criticou a alíquota, que pode chegar a 28% somando IBS e CBS em 2033. Ele também afirmou que pretende propor mudanças na Constituição. A reportagem lembra que, hoje, a tributação sobre o consumo pode superar 34%. A nota do CCiF responde, em tese, a qualquer proposta de reverter a base do novo sistema.
Então nada na reforma pode mudar?
Não é isso. O próprio CCiF diz que ajustes são possíveis, desde que não esvaziem os pilares. Alterações em alíquotas, regimes diferenciados, prazos, obrigações acessórias e regras operacionais seguem no campo da lei complementar e da regulamentação. E a tese da entidade, embora bem fundamentada, é uma interpretação: nenhum tribunal decidiu, até aqui, que os pilares da EC 132 são cláusulas pétreas.
| Tipo de mudança | Segundo a tese do CCiF |
|---|---|
| Voltar a ter PIS/Cofins, ICMS e ISS no lugar de IBS e CBS | Seria inconstitucional |
| Acabar com o crédito amplo (não cumulatividade) | Seria inconstitucional |
| Acabar com a cobrança no destino ou com o cashback | Seria inconstitucional |
| Mudar alíquotas, prazos ou regimes diferenciados | Possível, se não esvaziar os pilares |
| Ajustar documentos fiscais e obrigações acessórias | Possível |
O que isso significa para as empresas
Independentemente do debate político, a transição já está em curso e tem datas na lei: documentos fiscais com IBS e CBS desde 2026, CBS cobrada a partir de 1º de janeiro de 2027 e substituição gradual de ICMS e ISS entre 2029 e 2032. Apostar numa reversão para adiar a preparação é um risco.
- Siga o calendário oficial, detalhado no cronograma da Reforma Tributária 2026–2033;
- Use o checklist de preparação para 1º de janeiro de 2027;
- Acompanhe os ajustes que continuam possíveis, como alíquotas de referência e regimes setoriais. Veja o post sobre alíquotas de IBS e CBS;
- Conte com a não cumulatividade no planejamento de preço e de compras: é justamente um dos pilares que a tese considera protegido.
Para uma visão geral do novo sistema, veja o guia completo da Reforma Tributária.
Perguntas frequentes
A Reforma Tributária pode ser revogada?
Segundo o CCiF, autor do texto que originou a reforma, seus pilares integram as cláusulas pétreas desde a EC 132/2023 e não poderiam ser revogados nem por emenda constitucional. É uma tese jurídica que só o STF pode confirmar.
O que é cláusula pétrea?
É um ponto da Constituição que não pode ser abolido por emenda. O art. 60, § 4º, protege a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
Quais pontos da reforma seriam protegidos?
Segundo o CCiF, a transparência do imposto na nota, a alíquota uniforme, o cashback para baixa renda, a não cumulatividade e a cobrança no destino.
A Reforma Tributária ainda pode ser alterada?
Sim. Ajustes em alíquotas, prazos, regimes diferenciados e regras operacionais continuam possíveis, desde que não esvaziem os pilares da EC 132/2023, segundo a própria entidade.
O que é o CCiF?
O Centro de Cidadania Fiscal é a entidade que elaborou o texto que deu origem à PEC da reforma tributária, apresentada em 2019. O economista Bernard Appy integrou o centro até o fim de 2022.
A empresa deve esperar o debate eleitoral para se preparar?
Não. A transição tem datas fixadas em lei: a CBS começa a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027, e os documentos fiscais já exigem IBS e CBS em 2026.
Próximo passo
Debates sobre o futuro da reforma não mudam o calendário que já está valendo. Se a sua empresa quer medir o impacto de IBS e CBS em preços, créditos e caixa antes de 2027, fale com um especialista da Assertif.
Fontes principais
- Reportagem “Nem emenda constitucional pode revogar reforma tributária, dizem ‘pais’ de projeto”, de Márcia Magalhães, Folha de S.Paulo (8/10/2026)
- Reprodução da reportagem da Folhapress, Jornal de Brasília
- Emenda Constitucional nº 132/2023, Planalto
