Notícias 08 out 2026 · 7 min · leitura

A Reforma Tributária pode ser revogada? CCiF diz que pilares da EC 132 viraram cláusula pétrea

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Guilherme Souza
08 out 2026
Logotipo do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF)

A Reforma Tributária pode ser revogada? Para o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), entidade que elaborou o texto que deu origem à reforma, a resposta é não. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, o CCiF sustenta em nota técnica que os pilares da Emenda Constitucional 132/2023, como não cumulatividade, cobrança no destino, transparência e cashback, passaram a integrar as cláusulas pétreas da Constituição. Por isso, nem uma nova emenda poderia eliminá-los. É uma tese jurídica da entidade, que só o STF pode confirmar. Na prática, a transição para IBS e CBS segue o calendário, e ajustes pontuais continuam possíveis.

Em resumo

  • A tese: a EC 132/2023 fortaleceu as quatro cláusulas pétreas da Constituição, e o que as fortaleceu não poderia ser revogado nem por emenda;
  • Quem defende: o CCiF, autor do texto que originou a PEC da reforma em 2019, em nota técnica chamada “A Emenda Cidadã”;
  • O que seria intocável: transparência do imposto na nota, alíquota uniforme, cashback, não cumulatividade e cobrança no destino;
  • O que pode mudar: ajustes que não esvaziem esses pilares, como alíquotas, prazos e regras operacionais;
  • Contexto: a nota surge em meio ao debate eleitoral de 2026, em que propostas de rever o IVA voltaram a aparecer;
  • Para as empresas: nada muda no calendário. A CBS começa em 2027 e a preparação deve continuar.

O que diz a nota do CCiF?

A nota técnica “A Emenda Cidadã: o cidadão como medida da constitucionalidade da reforma tributária” defende que a EC 132/2023 fez mais do que trocar tributos. Para o CCiF, ela fez quatro reformas, cada uma ligada a um dos incisos do art. 60, § 4º, da Constituição, que lista as cláusulas pétreas:

Cláusula pétrea (art. 60, § 4º)“Reforma” associada pelo CCiFO que mudou, segundo a nota
Forma federativa de EstadoReforma da FederaçãoO IBS passa a ser de competência compartilhada entre estados e municípios, com mecanismos de coordenação
Voto direto, secreto, universal e periódicoReforma do votoA cobrança no destino aproxima o imposto do eleitor, e alíquotas próprias dependem de aprovação dos legislativos locais
Separação dos PoderesReforma da legalidadeReforça que a tributação seja definida em lei, e não por interpretações administrativas
Direitos e garantias individuaisReforma dos direitos do contribuinteNão cumulatividade, neutralidade, transparência, devolução personalizada (cashback) e redução da regressividade

Daí vem a proposição central da nota: se a EC 132 concretizou garantias ligadas às cláusulas pétreas, mudanças posteriores não poderiam eliminá-las nem esvaziá-las, sob pena de serem declaradas inconstitucionais pelo STF.

O que é cláusula pétrea?

São os pontos da Constituição que não podem ser abolidos nem por emenda constitucional. O art. 60, § 4º, proíbe emendas tendentes a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Quem decide se uma mudança fere essas cláusulas é o Supremo Tribunal Federal.

Quais pilares da reforma seriam intocáveis?

  • Transparência: o consumidor vê na nota quanto paga de imposto;
  • Alíquota uniforme: a mesma regra para bens e serviços, com exceções definidas na Constituição;
  • Cashback: devolução de tributo para a população de baixa renda;
  • Não cumulatividade: o tributo pago numa etapa vira crédito na seguinte e deixa de ser custo na cadeia. Veja como funciona em IBS e CBS: o que são e como funcionam;
  • Cobrança no destino: o imposto vai para onde está o consumidor, e a alíquota é decidida por quem ele elege.

Para o CCiF, manter vivos PIS/Cofins, ICMS e ISS, ou a guerra fiscal entre estados, seria incompatível com esses princípios. Já a CBS e o IBS seguiriam as diretrizes protegidas. Segundo a Folha, Nelson Machado, diretor da entidade, descreveu a nota como uma espécie de escudo contra mudanças que atinjam a linha central da reforma.

Por que a nota aparece agora?

Pelo debate eleitoral. Segundo a Folha, o candidato Flávio Bolsonaro (PL) disse em 7 de outubro que quer “discutir” o IVA e criticou a alíquota, que pode chegar a 28% somando IBS e CBS em 2033. Ele também afirmou que pretende propor mudanças na Constituição. A reportagem lembra que, hoje, a tributação sobre o consumo pode superar 34%. A nota do CCiF responde, em tese, a qualquer proposta de reverter a base do novo sistema.

Então nada na reforma pode mudar?

Não é isso. O próprio CCiF diz que ajustes são possíveis, desde que não esvaziem os pilares. Alterações em alíquotas, regimes diferenciados, prazos, obrigações acessórias e regras operacionais seguem no campo da lei complementar e da regulamentação. E a tese da entidade, embora bem fundamentada, é uma interpretação: nenhum tribunal decidiu, até aqui, que os pilares da EC 132 são cláusulas pétreas.

Tipo de mudançaSegundo a tese do CCiF
Voltar a ter PIS/Cofins, ICMS e ISS no lugar de IBS e CBSSeria inconstitucional
Acabar com o crédito amplo (não cumulatividade)Seria inconstitucional
Acabar com a cobrança no destino ou com o cashbackSeria inconstitucional
Mudar alíquotas, prazos ou regimes diferenciadosPossível, se não esvaziar os pilares
Ajustar documentos fiscais e obrigações acessóriasPossível

O que isso significa para as empresas

Independentemente do debate político, a transição já está em curso e tem datas na lei: documentos fiscais com IBS e CBS desde 2026, CBS cobrada a partir de 1º de janeiro de 2027 e substituição gradual de ICMS e ISS entre 2029 e 2032. Apostar numa reversão para adiar a preparação é um risco.

  1. Siga o calendário oficial, detalhado no cronograma da Reforma Tributária 2026–2033;
  2. Use o checklist de preparação para 1º de janeiro de 2027;
  3. Acompanhe os ajustes que continuam possíveis, como alíquotas de referência e regimes setoriais. Veja o post sobre alíquotas de IBS e CBS;
  4. Conte com a não cumulatividade no planejamento de preço e de compras: é justamente um dos pilares que a tese considera protegido.

Para uma visão geral do novo sistema, veja o guia completo da Reforma Tributária.

Perguntas frequentes

A Reforma Tributária pode ser revogada?

Segundo o CCiF, autor do texto que originou a reforma, seus pilares integram as cláusulas pétreas desde a EC 132/2023 e não poderiam ser revogados nem por emenda constitucional. É uma tese jurídica que só o STF pode confirmar.

O que é cláusula pétrea?

É um ponto da Constituição que não pode ser abolido por emenda. O art. 60, § 4º, protege a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

Quais pontos da reforma seriam protegidos?

Segundo o CCiF, a transparência do imposto na nota, a alíquota uniforme, o cashback para baixa renda, a não cumulatividade e a cobrança no destino.

A Reforma Tributária ainda pode ser alterada?

Sim. Ajustes em alíquotas, prazos, regimes diferenciados e regras operacionais continuam possíveis, desde que não esvaziem os pilares da EC 132/2023, segundo a própria entidade.

O que é o CCiF?

O Centro de Cidadania Fiscal é a entidade que elaborou o texto que deu origem à PEC da reforma tributária, apresentada em 2019. O economista Bernard Appy integrou o centro até o fim de 2022.

A empresa deve esperar o debate eleitoral para se preparar?

Não. A transição tem datas fixadas em lei: a CBS começa a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027, e os documentos fiscais já exigem IBS e CBS em 2026.

Próximo passo

Debates sobre o futuro da reforma não mudam o calendário que já está valendo. Se a sua empresa quer medir o impacto de IBS e CBS em preços, créditos e caixa antes de 2027, fale com um especialista da Assertif.

Fontes principais

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