IBS e CBS são os dois tributos que formam o novo IVA brasileiro, criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal, substitui o PIS e a Cofins e é administrada pela Receita Federal. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de estados, Distrito Federal e municípios, substitui o ICMS e o ISS e é administrado pelo Comitê Gestor do IBS. Os dois seguem as mesmas regras: incidem sobre bens e serviços, são cobrados no destino, calculados “por fora” e permitem crédito amplo do imposto pago nas compras. Em 2026 estão em fase de teste, com 0,9% de CBS e 0,1% de IBS; a CBS passa a ser cobrada de fato em 2027 e o IBS sobe gradualmente de 2029 a 2033.
Em resumo
- O que são: dois tributos sobre o consumo que, juntos, formam o chamado IVA dual.
- CBS: federal, substitui PIS e Cofins, administrada pela Receita Federal, cobrança efetiva a partir de janeiro de 2027.
- IBS: de estados e municípios, substitui ICMS e ISS, administrado pelo Comitê Gestor do IBS, com aumento gradual entre 2029 e 2033.
- Fase de teste: em 2026, 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias.
- Crédito amplo: a empresa no regime regular pode se creditar do IBS e da CBS pagos em praticamente todas as compras, exceto uso e consumo pessoal.
- Cobrança no destino: o tributo fica com o estado e o município onde está o adquirente ou onde o bem é entregue.
- Cálculo por fora: o IBS e a CBS não entram na própria base, o que deixa a alíquota nominal igual à efetiva.
- Formas de pagamento: apuração assistida, split payment e recolhimento pelo adquirente (RAD), além do pagamento comum do saldo.
O que é a CBS?
A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência da União. Ela substitui o PIS e a Cofins, duas contribuições conhecidas pela complexidade. A administração, a fiscalização e a cobrança da CBS ficam com a Receita Federal.
Em 2026 a CBS existe em caráter de teste, com alíquota de 0,9%. Em 2027 o PIS e a Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada pela alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028. Essa alíquota de referência ainda será fixada por resolução do Senado, a partir de cálculos da Receita Federal analisados pelo TCU.
O que é o IBS?
O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. Ele substitui o ICMS e o ISS. Cada ente fixa sua própria alíquota, mas a legislação é única para todo o país e a gestão fica com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), regulado pela Lei Complementar 227/2026.
O IBS tem a transição mais longa. Em 2026 a alíquota de teste é de 0,1%. Em 2027 e 2028 continua em 0,1%, dividida em 0,05% estadual e 0,05% municipal. De 2029 a 2032 o ICMS e o ISS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas atuais, enquanto o IBS sobe. Em 2033 o ICMS e o ISS são extintos. Veja o cronograma da Reforma Tributária de 2026 a 2033.
Quais as diferenças entre IBS e CBS?
A diferença está em quem cobra e quem fica com o dinheiro. As regras de incidência, base, crédito e pagamento são praticamente as mesmas.
| Ponto | CBS | IBS |
|---|---|---|
| Competência | União (federal) | Estados, Distrito Federal e municípios |
| Quem administra | Receita Federal | Comitê Gestor do IBS (CGIBS) |
| O que substitui | PIS e Cofins | ICMS e ISS |
| Alíquota de teste em 2026 | 0,9% | 0,1% (estadual) |
| Alíquota em 2027 e 2028 | Alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual | 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal) |
| Início da cobrança efetiva | Janeiro de 2027 | Aumento gradual de 2029 a 2032; alíquota cheia em 2033 |
| Quem fixa a alíquota | União, com referência fixada pelo Senado | Cada estado e município, com referência fixada pelo Senado |
Atenção: crédito de CBS só abate CBS, e crédito de IBS só abate IBS. A LC 214 proíbe usar o crédito de um para pagar o outro.
O que significa IVA dual?
IVA é a sigla de Imposto sobre Valor Agregado, modelo em que cada etapa da cadeia paga só sobre o valor que acrescentou. O Brasil optou por um IVA “dual”, dividido em dois: a CBS, da União, e o IBS, de estados e municípios. Assim, cada esfera de governo mantém sua parte da arrecadação.
Para a empresa, o IVA dual funciona quase como um único tributo: a nota destaca os dois valores e a apuração é feita lado a lado. O Imposto Seletivo, também criado pela Reforma, não faz parte do IVA.
Como funciona a não cumulatividade ampla?
Não cumulatividade quer dizer que o tributo pago na compra vira crédito para abater o tributo devido na venda. Isso já existia no ICMS e no PIS/Cofins, mas com muitas restrições.
O que é crédito financeiro?
No IBS e na CBS, a empresa do regime regular pode se creditar do tributo pago em praticamente tudo o que compra: insumos, energia, serviços, bens do ativo, material de escritório. A lei exclui os bens e serviços de uso ou consumo pessoal e outras hipóteses específicas. Esse modelo é chamado de crédito financeiro, em oposição ao crédito físico, que exige que o bem integre o produto ou seja consumido no processo. Veja o post sobre crédito amplo e o fim do crédito frio.
O crédito depende do pagamento do fornecedor?
Sim. Pela LC 214, o crédito só pode ser apropriado quando o débito do fornecedor for extinto (por pagamento, compensação, split payment ou recolhimento pelo adquirente) e a operação estiver comprovada por documento fiscal eletrônico idôneo. A escolha do fornecedor passa a afetar o caixa.
O que é cobrança no destino?
Hoje o ICMS é dividido entre origem e destino, e o ISS, em regra, fica com o município do prestador. Isso alimentou a guerra fiscal. No IBS, o imposto pertence ao local de destino. Para bens materiais, é o local de entrega. Para a maioria dos serviços, é o domicílio do adquirente, com regras próprias para imóveis, eventos, transporte e serviços presenciais.
Na prática, a localização da fábrica ou do escritório deixa de reduzir o imposto. O que importa é onde está o cliente. Para quem presta serviços, veja prestadores de serviços: do ISS ao IBS.
O que é base de cálculo “por fora”?
A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, mas sem incluir o próprio IBS e a própria CBS. Isso é o cálculo “por fora”. A LC 214 também tira da base o IPI, os descontos incondicionais e, durante a transição (de 2026 a 2032), o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins.
O ICMS funciona “por dentro”: o imposto faz parte do preço sobre o qual é calculado. Por isso a alíquota nominal engana. Veja a comparação com valores hipotéticos.
| Item | ICMS por dentro (18%) | IBS + CBS por fora (alíquota hipotética de 25%) |
|---|---|---|
| Valor do produto sem tributo | R$ 820,00 | R$ 1.000,00 |
| Tributo | R$ 180,00 (18% de R$ 1.000) | R$ 250,00 (25% de R$ 1.000) |
| Preço cobrado do cliente | R$ 1.000,00 | R$ 1.250,00 |
| Tributo sobre o valor sem imposto | cerca de 21,95% | 25% |
| Tributo sobre o preço final | 18% | 20% |
As alíquotas do IVA vão parecer mais altas que as do ICMS, mas a comparação correta exige a mesma base. Os 25% são só um exemplo. As alíquotas reais estão no post sobre alíquotas de IBS e CBS.
Como o crédito funciona numa cadeia de vendas?
O exemplo usa alíquota hipotética de 25% (IBS e CBS somados) e três empresas do regime regular. Cada uma abate o crédito da etapa anterior.
| Etapa | Venda (sem tributo) | IBS + CBS na venda | Crédito da compra | Valor a pagar |
|---|---|---|---|---|
| Indústria vende ao distribuidor | R$ 1.000 | R$ 250 | R$ 0 | R$ 250 |
| Distribuidor vende ao varejista | R$ 1.500 | R$ 375 | R$ 250 | R$ 125 |
| Varejista vende ao consumidor final | R$ 2.000 | R$ 500 | R$ 375 | R$ 125 |
| Total arrecadado na cadeia | – | – | – | R$ 500 |
O total arrecadado (R$ 500) é exatamente 25% do preço final ao consumidor (R$ 2.000). O tributo pesa sobre o consumo e não se acumula nas etapas intermediárias. Se o distribuidor comprasse de um fornecedor que não pagou o tributo, perderia o crédito de R$ 250 e o custo subiria.
Quem é contribuinte do IBS e da CBS?
Pela LC 214, é contribuinte quem fornece bens ou serviços no desenvolvimento de atividade econômica, de forma habitual ou profissional. Também são contribuintes o importador e, em casos específicos, o adquirente, como em leilão judicial.
A lei lista quem não é contribuinte, como o condomínio edilício, a sociedade em conta de participação, o nanoempreendedor e, em certas condições, o produtor rural e o transportador autônomo de carga. Cada exceção tem requisitos próprios.
Como fica o regime regular e o Simples Nacional?
O regime regular é o padrão: a empresa apura débitos e créditos de IBS e CBS conforme a LC 214. Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido estão nele (veja Lucro Real e Presumido na Reforma).
Quem é do Simples Nacional ou MEI recolhe IBS e CBS dentro da guia do Simples. A empresa do Simples pode, porém, optar por apurar IBS e CBS no regime regular, o que pode fazer sentido para quem vende a outras empresas, porque o cliente recebe crédito maior. Em 2026 as alíquotas de teste não se aplicam ao Simples. Veja Simples híbrido: IBS e CBS em 2027.
Como se paga o IBS e a CBS?
A LC 214 prevê várias formas de extinguir o débito, que podem ser combinadas.
- Compensação com créditos: os créditos das compras abatem os débitos das vendas na apuração mensal.
- Apuração assistida: a Receita Federal e o Comitê Gestor podem apresentar a apuração já calculada a partir das notas fiscais e dos pagamentos; a empresa faz ajustes. Veja apuração assistida de IBS e CBS.
- Split payment: o tributo é separado e recolhido na liquidação financeira do pagamento eletrônico, antes de o dinheiro chegar ao vendedor. Veja o guia de split payment.
- Recolhimento pelo adquirente (RAD): o comprador do regime regular pode recolher o IBS e a CBS da operação quando o meio de pagamento não permite o split. Veja o post sobre RAD.
- Pagamento do saldo: o que sobrar é pago pela empresa até o vencimento.
Como funciona o ano de teste em 2026?
O objetivo de 2026 é testar sistemas e documentos fiscais. Exemplo de nota de R$ 10.000 de uma empresa do regime regular:
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor da operação | R$ 10.000,00 |
| CBS de teste (0,9%) | R$ 90,00 |
| IBS de teste (0,1%) | R$ 10,00 |
| Recolhimento | Dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias |
| PIS e Cofins | Continuam devidos normalmente |
Quem recolher os valores de teste pode compensá-los com PIS e Cofins. Mesmo sem custo direto, a nota sem os campos corretos pode gerar rejeição ou autuação. A LC 227/2026 previu que, em 2026, a empresa autuada por essas falhas é intimada a corrigir em 60 dias, e a correção extingue a penalidade.
O que fazer agora?
- Confirme se o seu ERP e o emissor de notas já preenchem os campos de IBS e CBS nas NF-e e NFS-e.
- Mapeie em quais estados e municípios estão seus clientes, porque a cobrança será no destino.
- Liste as principais compras e verifique quais vão gerar crédito no modelo amplo.
- Revise o cadastro de fornecedores e identifique quem é do Simples, do regime regular ou de regimes diferenciados.
- Simule o preço de venda com o cálculo por fora, usando alíquotas de referência estimadas e deixando claro que são estimativas.
- Acompanhe a fixação da alíquota de referência da CBS para 2027 pelo Senado.
- Defina quem na empresa vai conferir a apuração assistida a partir de 2027.
Para uma visão do quadro geral, consulte também o guia completo da Reforma Tributária do consumo.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre IBS e CBS?
A CBS é federal e substitui PIS e Cofins; o IBS é estadual e municipal e substitui ICMS e ISS. As regras de base de cálculo, crédito e pagamento são praticamente iguais, mas o crédito de um não abate o outro.
Quais são as alíquotas de IBS e CBS em 2026?
Em 2026 a CBS tem alíquota de teste de 0,9% e o IBS de 0,1%. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esses valores, e o PIS e a Cofins continuam devidos.
Quando a CBS começa a ser cobrada?
A CBS passa a ser cobrada de forma efetiva em 1º de janeiro de 2027, quando o PIS e a Cofins são extintos. Em 2027 e 2028 a alíquota é a de referência reduzida em 0,1 ponto percentual.
Quando o IBS substitui o ICMS e o ISS?
Em 2027 e 2028 o IBS fica em 0,1%. De 2029 a 2032 o ICMS e o ISS caem gradualmente e o IBS sobe, até a extinção do ICMS e do ISS em 2033.
O que quer dizer cálculo por fora?
Significa que o IBS e a CBS não entram na própria base de cálculo. Assim, a alíquota nominal é igual à efetiva, ao contrário do ICMS, que é calculado por dentro.
Empresa do Simples Nacional paga IBS e CBS?
Sim, mas dentro da guia do Simples Nacional. A empresa pode optar por apurar IBS e CBS no regime regular, o que permite ao cliente do regime regular aproveitar crédito maior.
Toda compra gera crédito de IBS e CBS?
Quase todas as compras ligadas à atividade geram crédito, exceto bens e serviços de uso ou consumo pessoal e outras exceções da lei. O crédito depende de documento fiscal idôneo e da extinção do débito do fornecedor.
Próximo passo
Entender o que são o IBS e a CBS é o primeiro passo. O segundo é medir o efeito no preço, nos créditos, nos fornecedores e no caixa da sua empresa antes de 2027. Se quiser apoio para fazer esse diagnóstico com segurança, fale com um especialista da Assertif.
Fontes principais
- Lei Complementar nº 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo), Planalto
- Emenda Constitucional nº 132/2023, Planalto
- Lei Complementar nº 227/2026 (Comitê Gestor do IBS), Planalto
- Reforma tributária entra em fase de testes em 2026, Fenacon
- TCU tem até 30 de outubro para calcular alíquota da CBS, Contábeis
