Reforma Tributária 05 out 2026 · 13 min · leitura

Reforma Tributária do consumo: guia completo do que muda para as empresas (IBS, CBS e Imposto Seletivo)

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Guilherme Souza
05 out 2026
Carrinho de supermercado com frutas e verduras no corredor, ilustrando o consumo afetado pela Reforma Tributária

A Reforma Tributária do consumo troca cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um IVA dual, formado pela CBS, federal, e pelo IBS, de estados e municípios, além de criar o Imposto Seletivo sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. Ela foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 e pela Lei Complementar 227/2026, que criou o Comitê Gestor do IBS. Para as empresas, a mudança central é esta: o imposto passa a ser cobrado no destino, com base “por fora” e crédito amplo sobre quase tudo o que se compra. A transição começou em 2026 com alíquotas de teste e vai até 2033, quando ICMS e ISS deixam de existir. Na prática, isso afeta preço, margem, contratos, sistemas e a escolha de fornecedores.

Em resumo

  • Base legal: EC 132/2023 (Constituição), LC 214/2025 (regras de IBS, CBS e Imposto Seletivo) e LC 227/2026 (Comitê Gestor do IBS e processo administrativo).
  • O que sai: PIS e Cofins em 2027; IPI zerado em 2027, salvo produtos ligados à Zona Franca de Manaus; ICMS e ISS reduzidos de 2029 a 2032 e extintos em 2033.
  • O que entra: CBS (federal), IBS (estados e municípios) e Imposto Seletivo (extrafiscal).
  • Lógica nova: não cumulatividade ampla, cobrança no destino, imposto calculado por fora e crédito financeiro.
  • 2026: ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos fiscais, e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias.
  • Novidades operacionais: split payment, apuração assistida e cashback para famílias de baixa renda.
  • Exceções: regimes diferenciados com reduções de 30% e 60%, alíquota zero para a cesta básica nacional e regimes específicos para alguns setores.

O que é a Reforma Tributária do consumo?

É a mudança na forma como o Brasil tributa a venda de bens e a prestação de serviços. Hoje, o consumo é tributado por cinco tributos de três esferas, cada um com base, regras de crédito e legislação próprias. Só o ICMS tem 27 legislações estaduais, e o ISS tem regras em mais de 5 mil municípios. O resultado é litígio, custo de conformidade alto e acúmulo de tributo ao longo da cadeia.

A reforma adota o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), usado na maior parte do mundo. No Brasil, ele é dual: uma parte é federal (CBS) e outra é compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios (IBS). As duas seguem as mesmas regras de incidência, base de cálculo, créditos e regimes, o que reduz a chance de conflito entre fiscos.

Quais leis regulamentam a reforma?

A Emenda Constitucional 132/2023 colocou a estrutura na Constituição. A Lei Complementar 214/2025, sancionada em janeiro de 2025, instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e definiu fatos geradores, créditos, regimes diferenciados, split payment e cashback. A segunda etapa veio com a Lei Complementar 227/2026, sancionada em 13 de janeiro de 2026 (origem no PLP 108/2024). Ela criou o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), regulou o processo administrativo do IBS e ajustou pontos da LC 214.

Abaixo das leis estão os regulamentos. Em 30 de abril de 2026 foram publicados o Decreto 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e a Resolução CGIBS 6/2026, que regulamenta o IBS. Esses textos ainda passam por revisão, então vale acompanhar as atualizações.

Quais tributos são extintos e quais são criados?

A tabela mostra a correspondência entre o sistema atual e o novo. Para entender cada tributo novo em detalhe, veja IBS e CBS: o que são e como funcionam e o guia do Imposto Seletivo.

Tributo atualEsferaSubstituído porQuando sai
PISFederalCBSExtinto em 2027
CofinsFederalCBSExtinto em 2027
IPIFederalImposto Seletivo (em parte)Alíquota zero em 2027, exceto produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus
ICMSEstadualIBSRedução gradual de 2029 a 2032, extinto em 2033
ISSMunicipalIBSRedução gradual de 2029 a 2032, extinto em 2033

O que é o Imposto Seletivo?

É um tributo federal com função extrafiscal, ou seja, a ideia é desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. Ele incide uma única vez na cadeia e não gera crédito. Começa a ser cobrado em 2027, quando o IPI é zerado para a maioria dos produtos.

Quais são os princípios do novo sistema?

Quatro ideias explicam quase tudo o que muda na apuração das empresas.

Não cumulatividade ampla e crédito financeiro

Hoje, PIS e Cofins no Lucro Presumido são cumulativos, e o ICMS restringe crédito de bens de uso e consumo. No novo modelo, a regra geral é o crédito financeiro: a empresa pode se creditar do IBS e da CBS pagos em praticamente todas as aquisições usadas na atividade, como energia, serviços, softwares, aluguel e material de escritório. As exceções principais são bens de uso e consumo pessoal. Isso acaba com o chamado crédito frio e com a discussão sobre o que é insumo. Detalhamos isso em crédito amplo e fim do crédito frio.

Um ponto de atenção: a LC 214 vincula o aproveitamento do crédito, como regra, ao efetivo pagamento do tributo pelo fornecedor. Por isso a qualidade fiscal de quem vende para você passa a importar mais. Veja como o crédito de IBS/CBS depende do fornecedor.

Cobrança no destino

O IBS fica com o estado e o município onde o bem ou serviço é consumido, e não onde ele é produzido. Isso reduz o incentivo à guerra fiscal e muda a lógica de benefícios fiscais regionais, que são extintos ao longo da transição.

Base de cálculo por fora

No ICMS atual, o imposto integra a própria base (cálculo por dentro), o que faz a alíquota efetiva ser maior que a nominal. IBS e CBS não integram a própria base nem a base um do outro. A alíquota que aparece é a que se paga, o que dá mais transparência ao preço.

Exemplo numérico (alíquota hipotética)

Considere uma alíquota combinada hipotética de 28% de IBS e CBS, apenas para ilustrar. Uma indústria compra insumos por R$ 1.000 mais R$ 280 de tributo e vende o produto por R$ 2.000 mais R$ 560 de tributo. Ela recolhe a diferença, R$ 280, que corresponde a 28% do valor que agregou (R$ 1.000). O tributo total pago na cadeia é o que o consumidor final vê na nota: R$ 560.

EtapaValor sem tributoIBS + CBS destacado (28% hipotético)CréditoA recolher
Fornecedor vende insumoR$ 1.000R$ 280R$ 0R$ 280
Indústria vende produtoR$ 2.000R$ 560R$ 280R$ 280
Total na cadeia–––R$ 560

A alíquota real ainda será fixada. A LC 214 prevê um mecanismo de revisão em 2031 caso a soma de IBS e CBS supere 26,5%. Entenda como ela é calculada em alíquotas de IBS e CBS e alíquota de referência.

Como funciona a transição até 2033?

A troca é gradual para evitar choque de arrecadação e dar tempo de adaptação. A tabela traz os marcos principais. O passo a passo ano a ano está no cronograma da Reforma Tributária 2026 a 2033.

AnoO que acontece
2026Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos fiscais, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Regulamentos da CBS e do IBS publicados.
2027CBS passa a ser cobrada de fato. PIS e Cofins são extintos. IPI zerado, salvo exceções da Zona Franca. Começa o Imposto Seletivo. IBS segue com alíquota de teste em 2027 e 2028. Cashback da CBS começa.
2029 a 2032ICMS e ISS são reduzidos aos poucos (90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais), enquanto o IBS sobe na mesma proporção. Cashback do IBS começa em 2029.
2033ICMS e ISS deixam de existir. O novo sistema passa a valer integralmente.

Na transição, a empresa vai conviver com dois sistemas ao mesmo tempo. Isso pede atenção a saldos credores acumulados de PIS, Cofins e ICMS, tema tratado em saldos credores na transição.

O que são split payment e cashback?

Split payment

É o recolhimento do tributo no momento do pagamento. Quando o cliente paga por Pix, cartão ou boleto, o sistema financeiro separa a parcela de IBS e CBS e envia ao fisco, e o restante vai para o vendedor. O objetivo é reduzir sonegação e inadimplência. Para o caixa das empresas, a mudança é relevante: o tributo não passa mais pela conta do vendedor. A implantação é gradual, com testes previstos ainda em 2026. Saiba mais no guia de split payment para empresas B2B.

Cashback

É a devolução de parte do tributo a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. Para botijão de gás, energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações, a devolução é de 100% da CBS e 20% do IBS. O cashback da CBS vale a partir de 2027 e o do IBS a partir de 2029. Ele não altera a apuração das empresas, mas afeta varejo e concessionárias que operam o mecanismo.

Quem tem tratamento diferenciado?

A Constituição permitiu exceções à alíquota padrão. Em resumo, há três grupos:

  • Alíquota zero: produtos da cesta básica nacional, como arroz, feijão, leite, carnes e frutas, e alguns outros casos previstos em lei.
  • Redução de 60%: setores como saúde, educação, medicamentos, insumos agropecuários e alimentos fora da cesta básica, entre outros listados na LC 214.
  • Redução de 30%: serviços de profissões intelectuais regulamentadas, como advogados, contadores e engenheiros, entre outros.
  • Regimes específicos: combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, bens imóveis, cooperativas, bares e restaurantes, hotelaria e outros, com regras próprias de base e crédito.

Os detalhes estão em reduções de 30%, 60% e alíquota zero por setor. Para empresas do Simples Nacional, há a opção de recolher IBS e CBS por fora do Simples a partir de 2027, explicada em Simples híbrido.

O que muda na rotina fiscal das empresas?

Documentos fiscais

Desde 2026, NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e outros documentos eletrônicos precisam trazer os campos de IBS e CBS preenchidos. A Receita Federal e o Comitê Gestor publicaram um cronograma de implantação por documento. A nota fiscal passa a ser a base de tudo: é dela que saem débitos e créditos. Veja o calendário em NFS-e com IBS e CBS.

Apuração assistida

O fisco vai montar uma apuração prévia com base nos documentos fiscais emitidos e recebidos, e a empresa confirma ou ajusta. Isso reduz obrigações acessórias, mas exige cadastro, classificação fiscal e escrituração corretos. Um erro na nota do fornecedor pode virar crédito a menos para você. Entenda em apuração assistida de IBS e CBS.

Preço, contratos e fornecedores

Com crédito amplo e base por fora, comparar fornecedores pelo preço bruto deixa de fazer sentido. O que importa é o custo líquido, depois do crédito. Contratos de longo prazo também precisam de cláusulas de reequilíbrio para a troca de tributos. Leia como comparar fornecedores pelo custo líquido.

O que a empresa deve fazer agora?

  1. Confirmar os documentos fiscais de 2026: verifique se as notas já saem com IBS e CBS destacados corretamente, condição para a dispensa de recolhimento.
  2. Revisar o cadastro de produtos e serviços: classificação fiscal correta define alíquota, redução e regime.
  3. Mapear o impacto por regime: Lucro Real, Presumido e Simples sentem a reforma de formas diferentes. Veja Lucro Real e Presumido na Reforma.
  4. Simular preço e margem: com a alíquota de referência e o novo crédito, recalcule o preço líquido.
  5. Avaliar o caixa com split payment: projete o efeito de receber o valor já sem o tributo.
  6. Revisar contratos e fornecedores: inclua cláusulas de transição e avalie a regularidade fiscal de quem vende para você.
  7. Organizar saldos credores antigos: levante créditos de PIS, Cofins e ICMS antes que as regras de transição se apliquem.

Uma lista mais completa está no checklist de preparação para 2027.

Perguntas frequentes

Quando a Reforma Tributária começa a valer?

A transição começou em 1º de janeiro de 2026, com alíquotas de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027, e o sistema passa a valer por completo em 2033.

Preciso pagar IBS e CBS em 2026?

Em regra, não. Quem emite os documentos fiscais com IBS e CBS destacados e cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento em 2026. O destaque nas notas, porém, é obrigatório.

Qual a diferença entre IBS e CBS?

A CBS é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS é de estados, Distrito Federal e municípios e substitui ICMS e ISS. As duas seguem as mesmas regras de base, crédito e regimes.

O que é a LC 227/2026?

É a segunda lei de regulamentação da reforma, sancionada em janeiro de 2026. Ela criou o Comitê Gestor do IBS, regulou o processo administrativo do IBS e ajustou pontos da LC 214/2025.

Qual será a alíquota de IBS e CBS?

A alíquota definitiva ainda será fixada a partir de cálculos oficiais. A LC 214 prevê revisão em 2031 caso a soma de IBS e CBS passe de 26,5%. Setores com regime diferenciado pagam menos.

O que é crédito financeiro na Reforma Tributária?

É o direito de descontar o IBS e a CBS pagos em praticamente todas as compras usadas na atividade da empresa. As principais exceções são bens de uso e consumo pessoal, e o crédito depende, em regra, do pagamento do tributo pelo fornecedor.

O que é split payment?

É a separação automática do IBS e da CBS no momento do pagamento por meios eletrônicos. O tributo vai direto ao fisco e o vendedor recebe o valor líquido, o que afeta o fluxo de caixa.

O IPI acaba com a reforma?

Não totalmente. A partir de 2027 o IPI tem alíquota zero para a maioria dos produtos, mas continua existindo para itens com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, como forma de preservar a competitividade da região.

Próximo passo

A reforma muda a lógica do imposto, e não só a alíquota. Quem começa cedo a revisar cadastros, preços, contratos e fornecedores chega a 2027 com menos risco e mais previsibilidade de margem. Para entender o impacto no seu negócio, fale com um especialista da Assertif.

Fontes principais

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