A Reforma Tributária do consumo troca cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um IVA dual, formado pela CBS, federal, e pelo IBS, de estados e municípios, além de criar o Imposto Seletivo sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. Ela foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 e pela Lei Complementar 227/2026, que criou o Comitê Gestor do IBS. Para as empresas, a mudança central é esta: o imposto passa a ser cobrado no destino, com base “por fora” e crédito amplo sobre quase tudo o que se compra. A transição começou em 2026 com alíquotas de teste e vai até 2033, quando ICMS e ISS deixam de existir. Na prática, isso afeta preço, margem, contratos, sistemas e a escolha de fornecedores.
Em resumo
- Base legal: EC 132/2023 (Constituição), LC 214/2025 (regras de IBS, CBS e Imposto Seletivo) e LC 227/2026 (Comitê Gestor do IBS e processo administrativo).
- O que sai: PIS e Cofins em 2027; IPI zerado em 2027, salvo produtos ligados à Zona Franca de Manaus; ICMS e ISS reduzidos de 2029 a 2032 e extintos em 2033.
- O que entra: CBS (federal), IBS (estados e municípios) e Imposto Seletivo (extrafiscal).
- Lógica nova: não cumulatividade ampla, cobrança no destino, imposto calculado por fora e crédito financeiro.
- 2026: ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos fiscais, e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias.
- Novidades operacionais: split payment, apuração assistida e cashback para famílias de baixa renda.
- Exceções: regimes diferenciados com reduções de 30% e 60%, alíquota zero para a cesta básica nacional e regimes específicos para alguns setores.
O que é a Reforma Tributária do consumo?
É a mudança na forma como o Brasil tributa a venda de bens e a prestação de serviços. Hoje, o consumo é tributado por cinco tributos de três esferas, cada um com base, regras de crédito e legislação próprias. Só o ICMS tem 27 legislações estaduais, e o ISS tem regras em mais de 5 mil municípios. O resultado é litígio, custo de conformidade alto e acúmulo de tributo ao longo da cadeia.
A reforma adota o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), usado na maior parte do mundo. No Brasil, ele é dual: uma parte é federal (CBS) e outra é compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios (IBS). As duas seguem as mesmas regras de incidência, base de cálculo, créditos e regimes, o que reduz a chance de conflito entre fiscos.
Quais leis regulamentam a reforma?
A Emenda Constitucional 132/2023 colocou a estrutura na Constituição. A Lei Complementar 214/2025, sancionada em janeiro de 2025, instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e definiu fatos geradores, créditos, regimes diferenciados, split payment e cashback. A segunda etapa veio com a Lei Complementar 227/2026, sancionada em 13 de janeiro de 2026 (origem no PLP 108/2024). Ela criou o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), regulou o processo administrativo do IBS e ajustou pontos da LC 214.
Abaixo das leis estão os regulamentos. Em 30 de abril de 2026 foram publicados o Decreto 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e a Resolução CGIBS 6/2026, que regulamenta o IBS. Esses textos ainda passam por revisão, então vale acompanhar as atualizações.
Quais tributos são extintos e quais são criados?
A tabela mostra a correspondência entre o sistema atual e o novo. Para entender cada tributo novo em detalhe, veja IBS e CBS: o que são e como funcionam e o guia do Imposto Seletivo.
| Tributo atual | Esfera | Substituído por | Quando sai |
|---|---|---|---|
| PIS | Federal | CBS | Extinto em 2027 |
| Cofins | Federal | CBS | Extinto em 2027 |
| IPI | Federal | Imposto Seletivo (em parte) | Alíquota zero em 2027, exceto produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus |
| ICMS | Estadual | IBS | Redução gradual de 2029 a 2032, extinto em 2033 |
| ISS | Municipal | IBS | Redução gradual de 2029 a 2032, extinto em 2033 |
O que é o Imposto Seletivo?
É um tributo federal com função extrafiscal, ou seja, a ideia é desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. Ele incide uma única vez na cadeia e não gera crédito. Começa a ser cobrado em 2027, quando o IPI é zerado para a maioria dos produtos.
Quais são os princípios do novo sistema?
Quatro ideias explicam quase tudo o que muda na apuração das empresas.
Não cumulatividade ampla e crédito financeiro
Hoje, PIS e Cofins no Lucro Presumido são cumulativos, e o ICMS restringe crédito de bens de uso e consumo. No novo modelo, a regra geral é o crédito financeiro: a empresa pode se creditar do IBS e da CBS pagos em praticamente todas as aquisições usadas na atividade, como energia, serviços, softwares, aluguel e material de escritório. As exceções principais são bens de uso e consumo pessoal. Isso acaba com o chamado crédito frio e com a discussão sobre o que é insumo. Detalhamos isso em crédito amplo e fim do crédito frio.
Um ponto de atenção: a LC 214 vincula o aproveitamento do crédito, como regra, ao efetivo pagamento do tributo pelo fornecedor. Por isso a qualidade fiscal de quem vende para você passa a importar mais. Veja como o crédito de IBS/CBS depende do fornecedor.
Cobrança no destino
O IBS fica com o estado e o município onde o bem ou serviço é consumido, e não onde ele é produzido. Isso reduz o incentivo à guerra fiscal e muda a lógica de benefícios fiscais regionais, que são extintos ao longo da transição.
Base de cálculo por fora
No ICMS atual, o imposto integra a própria base (cálculo por dentro), o que faz a alíquota efetiva ser maior que a nominal. IBS e CBS não integram a própria base nem a base um do outro. A alíquota que aparece é a que se paga, o que dá mais transparência ao preço.
Exemplo numérico (alíquota hipotética)
Considere uma alíquota combinada hipotética de 28% de IBS e CBS, apenas para ilustrar. Uma indústria compra insumos por R$ 1.000 mais R$ 280 de tributo e vende o produto por R$ 2.000 mais R$ 560 de tributo. Ela recolhe a diferença, R$ 280, que corresponde a 28% do valor que agregou (R$ 1.000). O tributo total pago na cadeia é o que o consumidor final vê na nota: R$ 560.
| Etapa | Valor sem tributo | IBS + CBS destacado (28% hipotético) | Crédito | A recolher |
|---|---|---|---|---|
| Fornecedor vende insumo | R$ 1.000 | R$ 280 | R$ 0 | R$ 280 |
| Indústria vende produto | R$ 2.000 | R$ 560 | R$ 280 | R$ 280 |
| Total na cadeia | – | – | – | R$ 560 |
A alíquota real ainda será fixada. A LC 214 prevê um mecanismo de revisão em 2031 caso a soma de IBS e CBS supere 26,5%. Entenda como ela é calculada em alíquotas de IBS e CBS e alíquota de referência.
Como funciona a transição até 2033?
A troca é gradual para evitar choque de arrecadação e dar tempo de adaptação. A tabela traz os marcos principais. O passo a passo ano a ano está no cronograma da Reforma Tributária 2026 a 2033.
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos fiscais, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Regulamentos da CBS e do IBS publicados. |
| 2027 | CBS passa a ser cobrada de fato. PIS e Cofins são extintos. IPI zerado, salvo exceções da Zona Franca. Começa o Imposto Seletivo. IBS segue com alíquota de teste em 2027 e 2028. Cashback da CBS começa. |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS são reduzidos aos poucos (90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais), enquanto o IBS sobe na mesma proporção. Cashback do IBS começa em 2029. |
| 2033 | ICMS e ISS deixam de existir. O novo sistema passa a valer integralmente. |
Na transição, a empresa vai conviver com dois sistemas ao mesmo tempo. Isso pede atenção a saldos credores acumulados de PIS, Cofins e ICMS, tema tratado em saldos credores na transição.
O que são split payment e cashback?
Split payment
É o recolhimento do tributo no momento do pagamento. Quando o cliente paga por Pix, cartão ou boleto, o sistema financeiro separa a parcela de IBS e CBS e envia ao fisco, e o restante vai para o vendedor. O objetivo é reduzir sonegação e inadimplência. Para o caixa das empresas, a mudança é relevante: o tributo não passa mais pela conta do vendedor. A implantação é gradual, com testes previstos ainda em 2026. Saiba mais no guia de split payment para empresas B2B.
Cashback
É a devolução de parte do tributo a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. Para botijão de gás, energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações, a devolução é de 100% da CBS e 20% do IBS. O cashback da CBS vale a partir de 2027 e o do IBS a partir de 2029. Ele não altera a apuração das empresas, mas afeta varejo e concessionárias que operam o mecanismo.
Quem tem tratamento diferenciado?
A Constituição permitiu exceções à alíquota padrão. Em resumo, há três grupos:
- Alíquota zero: produtos da cesta básica nacional, como arroz, feijão, leite, carnes e frutas, e alguns outros casos previstos em lei.
- Redução de 60%: setores como saúde, educação, medicamentos, insumos agropecuários e alimentos fora da cesta básica, entre outros listados na LC 214.
- Redução de 30%: serviços de profissões intelectuais regulamentadas, como advogados, contadores e engenheiros, entre outros.
- Regimes específicos: combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, bens imóveis, cooperativas, bares e restaurantes, hotelaria e outros, com regras próprias de base e crédito.
Os detalhes estão em reduções de 30%, 60% e alíquota zero por setor. Para empresas do Simples Nacional, há a opção de recolher IBS e CBS por fora do Simples a partir de 2027, explicada em Simples híbrido.
O que muda na rotina fiscal das empresas?
Documentos fiscais
Desde 2026, NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e outros documentos eletrônicos precisam trazer os campos de IBS e CBS preenchidos. A Receita Federal e o Comitê Gestor publicaram um cronograma de implantação por documento. A nota fiscal passa a ser a base de tudo: é dela que saem débitos e créditos. Veja o calendário em NFS-e com IBS e CBS.
Apuração assistida
O fisco vai montar uma apuração prévia com base nos documentos fiscais emitidos e recebidos, e a empresa confirma ou ajusta. Isso reduz obrigações acessórias, mas exige cadastro, classificação fiscal e escrituração corretos. Um erro na nota do fornecedor pode virar crédito a menos para você. Entenda em apuração assistida de IBS e CBS.
Preço, contratos e fornecedores
Com crédito amplo e base por fora, comparar fornecedores pelo preço bruto deixa de fazer sentido. O que importa é o custo líquido, depois do crédito. Contratos de longo prazo também precisam de cláusulas de reequilíbrio para a troca de tributos. Leia como comparar fornecedores pelo custo líquido.
O que a empresa deve fazer agora?
- Confirmar os documentos fiscais de 2026: verifique se as notas já saem com IBS e CBS destacados corretamente, condição para a dispensa de recolhimento.
- Revisar o cadastro de produtos e serviços: classificação fiscal correta define alíquota, redução e regime.
- Mapear o impacto por regime: Lucro Real, Presumido e Simples sentem a reforma de formas diferentes. Veja Lucro Real e Presumido na Reforma.
- Simular preço e margem: com a alíquota de referência e o novo crédito, recalcule o preço líquido.
- Avaliar o caixa com split payment: projete o efeito de receber o valor já sem o tributo.
- Revisar contratos e fornecedores: inclua cláusulas de transição e avalie a regularidade fiscal de quem vende para você.
- Organizar saldos credores antigos: levante créditos de PIS, Cofins e ICMS antes que as regras de transição se apliquem.
Uma lista mais completa está no checklist de preparação para 2027.
Perguntas frequentes
Quando a Reforma Tributária começa a valer?
A transição começou em 1º de janeiro de 2026, com alíquotas de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027, e o sistema passa a valer por completo em 2033.
Preciso pagar IBS e CBS em 2026?
Em regra, não. Quem emite os documentos fiscais com IBS e CBS destacados e cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento em 2026. O destaque nas notas, porém, é obrigatório.
Qual a diferença entre IBS e CBS?
A CBS é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS é de estados, Distrito Federal e municípios e substitui ICMS e ISS. As duas seguem as mesmas regras de base, crédito e regimes.
O que é a LC 227/2026?
É a segunda lei de regulamentação da reforma, sancionada em janeiro de 2026. Ela criou o Comitê Gestor do IBS, regulou o processo administrativo do IBS e ajustou pontos da LC 214/2025.
Qual será a alíquota de IBS e CBS?
A alíquota definitiva ainda será fixada a partir de cálculos oficiais. A LC 214 prevê revisão em 2031 caso a soma de IBS e CBS passe de 26,5%. Setores com regime diferenciado pagam menos.
O que é crédito financeiro na Reforma Tributária?
É o direito de descontar o IBS e a CBS pagos em praticamente todas as compras usadas na atividade da empresa. As principais exceções são bens de uso e consumo pessoal, e o crédito depende, em regra, do pagamento do tributo pelo fornecedor.
O que é split payment?
É a separação automática do IBS e da CBS no momento do pagamento por meios eletrônicos. O tributo vai direto ao fisco e o vendedor recebe o valor líquido, o que afeta o fluxo de caixa.
O IPI acaba com a reforma?
Não totalmente. A partir de 2027 o IPI tem alíquota zero para a maioria dos produtos, mas continua existindo para itens com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, como forma de preservar a competitividade da região.
Próximo passo
A reforma muda a lógica do imposto, e não só a alíquota. Quem começa cedo a revisar cadastros, preços, contratos e fornecedores chega a 2027 com menos risco e mais previsibilidade de margem. Para entender o impacto no seu negócio, fale com um especialista da Assertif.
Fontes principais
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, Planalto
- Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei, Agência Câmara
- Lei complementar que cria o Comitê Gestor do IBS é publicada, Fenacon
- Reforma tributária: o que muda a partir de 2026, Conjur
- RFB e Comitê Gestor do IBS publicam cronograma dos documentos fiscais eletrônicos, CGIBS
