O Imposto Seletivo (IS) é o tributo federal criado pela Reforma Tributária para encarecer bens e serviços que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente, por isso ganhou o apelido de “imposto do pecado”. Pela Lei Complementar 214/2025, ele alcança veículos, embarcações, aeronaves, produtos de fumo, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais extraídos e apostas, incluindo concursos de prognósticos e fantasy sport. A cobrança é feita uma única vez na cadeia e não gera crédito para quem compra. O início está previsto para 1º de janeiro de 2027, mas as alíquotas dependem de lei ordinária que, até o começo de outubro de 2026, ainda não havia sido publicada.
Em resumo
- Finalidade: o IS é extrafiscal. O objetivo principal é desestimular o consumo de itens prejudiciais, não apenas arrecadar.
- Lista fechada: só incide sobre os bens e serviços listados na LC 214/2025. Caminhões ficam fora.
- Incidência única: o imposto é cobrado uma vez, em regra na venda pelo fabricante, na importação ou na extração.
- Sem crédito: quem compra o produto não recupera o IS pago, ao contrário do que acontece com IBS e CBS.
- Entra na base: o valor do IS integra a base de cálculo do IBS, da CBS e, na transição, do ICMS e do ISS.
- Alíquotas pendentes: dependem de lei ordinária. Só os bens minerais têm teto já fixado na LC 214, de 0,25%.
- Início em 2027: é o mesmo ano em que o IPI passa a ter alíquota zero, exceto para produtos com incentivo na Zona Franca de Manaus.
O que é o Imposto Seletivo e por que ele é chamado de imposto do pecado?
A Emenda Constitucional 132/2023 substituiu cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo dual: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Junto com eles, criou um terceiro tributo, o Imposto Seletivo, de competência da União. A regulamentação veio com a LC 214/2025, no seu Livro II.
A palavra “seletivo” indica que ele não vale para tudo. Ele escolhe produtos específicos cujo consumo gera custos para a sociedade, como gastos com saúde pública ou danos ambientais. Ao subir o preço desses itens, o Estado tenta reduzir o consumo. É o que os economistas chamam de tributo extrafiscal: a arrecadação existe, mas a meta principal é mudar comportamento.
Na prática, o IS também ocupa parte do espaço que hoje é do IPI. O IPI sempre teve alíquotas mais altas para cigarros, bebidas e automóveis. Com o IPI zerado a partir de 2027 (exceto na Zona Franca de Manaus), o Seletivo passa a ser o instrumento para manter uma tributação maior sobre esses produtos. Para entender o sistema completo, veja o guia completo da Reforma Tributária do consumo e o post sobre IBS e CBS: o que são e como funcionam.
Sobre quais produtos o Imposto Seletivo incide?
A LC 214/2025 traz uma lista fechada. Se o produto não está nela, não paga IS. A tabela abaixo resume cada grupo e a situação em outubro de 2026.
| Grupo | O que entra | Exceções e observações | Situação em out/2026 |
|---|---|---|---|
| Veículos | Automóveis e alguns veículos de carga leves | Caminhões excluídos. Alíquota zero para veículos de taxistas e de pessoas com deficiência, nas condições da lei | Alíquota a definir em lei ordinária |
| Embarcações e aeronaves | Embarcações e aeronaves | Proposta do governo para zerar o IS de aeronaves mais eficientes, ainda em discussão | Alíquota a definir |
| Produtos fumígenos | Cigarros, charutos e similares | Pode combinar alíquota sobre o valor e valor fixo por unidade ou quantidade | Alíquota a definir |
| Bebidas alcoólicas | Cervejas, vinhos, destilados e outras | Também pode ter parcela fixa por volume ou teor alcoólico | Alíquota a definir |
| Bebidas açucaradas | Refrigerantes e bebidas com adição de açúcar | Sucos naturais sem adição de açúcar ficam fora | Alíquota a definir |
| Bens minerais | Minerais extraídos, como minério de ferro, petróleo e gás natural | Cobrado na extração mesmo se o bem for exportado. Teto de 0,25% | Teto fixado na LC 214; alíquota a definir |
| Apostas | Concursos de prognósticos e fantasy sport | Incide sobre a atividade de apostas, não sobre um bem físico | Alíquota a definir |
O que fica fora do Imposto Seletivo?
A Constituição já impede a cobrança do IS sobre exportações e sobre operações com energia elétrica e telecomunicações. A LC 214 também afasta a incidência sobre caminhões, um ponto criticado por especialistas, já que o transporte rodoviário a diesel é bastante poluente.
Por que o minério exportado paga IS?
Os bens minerais são a grande exceção à regra da exportação. A Constituição manda cobrar o IS na extração, independentemente do destino do produto. O Congresso chegou a aprovar um dispositivo que afastava o imposto nas exportações de minerais, mas ele foi vetado pela Presidência. Resultado: a mineradora paga IS na extração mesmo quando vende para fora do país, com alíquota máxima de 0,25%.
Como funciona a incidência monofásica do Imposto Seletivo?
Monofásico quer dizer que o imposto é cobrado uma só vez na cadeia. Não importa quantas vezes o produto seja revendido depois: o IS já foi pago lá no começo. Em regra, o fato que dispara a cobrança é:
- o primeiro fornecimento do bem pelo fabricante;
- a importação do bem;
- a extração, no caso dos bens minerais;
- a operação com apostas, no caso dos concursos de prognósticos e fantasy sport.
Para o distribuidor, o atacadista e o varejista, isso significa que não há recolhimento de IS na revenda. O imposto chega embutido no preço de compra, como custo. Quem precisa se organizar para apurar e recolher é o fabricante, o importador ou o minerador.
O Imposto Seletivo gera crédito?
Não. Essa é a diferença mais importante para quem compra. O IBS e a CBS seguem a lógica do crédito amplo: o imposto pago na compra vira crédito para abater o imposto da venda. O IS não funciona assim. A LC 214 não permite aproveitar crédito do Seletivo.
Na prática, para uma empresa que compra um veículo de passeio para a frota, o IS embutido no preço é custo definitivo. O mesmo vale para uma indústria que usa gás natural, salvo as hipóteses de alíquota zero previstas na lei. Na hora de comparar fornecedores pelo custo líquido, o IS deve entrar como custo, e não como crédito.
O Imposto Seletivo entra na base do IBS e da CBS?
Sim. A Constituição determina que o IS integre a base de cálculo do IBS e da CBS e, durante a transição, também do ICMS e do ISS. Isso significa que há imposto sobre imposto: o IBS e a CBS são calculados sobre um valor que já inclui o Seletivo. O efeito final no preço é, portanto, um pouco maior do que a alíquota do IS sozinha sugere.
Exemplo numérico com alíquotas hipotéticas
Os números abaixo são apenas ilustrativos. As alíquotas reais do IS ainda não foram definidas, e as alíquotas de IBS e CBS também não estão fechadas. Considere um automóvel vendido pelo fabricante por R$ 100.000, com IS hipotético de 10% e IBS mais CBS hipotéticos de 28%, calculados por fora.
| Etapa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Preço do produto | Valor de venda | R$ 100.000 |
| Imposto Seletivo (10% hipotético) | R$ 100.000 x 10% | R$ 10.000 |
| Base de IBS e CBS | R$ 100.000 + R$ 10.000 | R$ 110.000 |
| IBS + CBS (28% hipotético) | R$ 110.000 x 28% | R$ 30.800 |
| Total pago pelo comprador | R$ 110.000 + R$ 30.800 | R$ 140.800 |
| Crédito para empresa compradora | Só IBS e CBS | R$ 30.800 (o IS de R$ 10.000 vira custo) |
Repare que, por causa da inclusão do IS na base, o IBS e a CBS sobem R$ 2.800 em relação ao que seriam sem o Seletivo. Se a compradora for uma empresa com direito a crédito, ela recupera esses R$ 30.800, mas não os R$ 10.000 de IS. Para entender a outra ponta da conta, leia o post sobre alíquotas de IBS e CBS e a alíquota de referência.
Quando o Imposto Seletivo começa a ser cobrado?
O calendário da Reforma prevê o início do IS em 1º de janeiro de 2027, junto com a cobrança plena da CBS e a extinção do PIS e da Cofins. É também quando o IPI passa a ter alíquota zero, menos para os produtos que têm industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Veja o calendário inteiro no post sobre o cronograma da Reforma Tributária de 2026 a 2033.
| Ponto | Imposto Seletivo | IPI | IBS e CBS |
|---|---|---|---|
| Finalidade | Extrafiscal, desestimular consumo | Arrecadatória e extrafiscal | Arrecadatória, neutra |
| Abrangência | Lista fechada de bens e serviços | Produtos industrializados | Ampla, bens e serviços em geral |
| Incidência | Uma vez na cadeia | Na saída do industrial e na importação | Em todas as etapas |
| Crédito | Não gera crédito | Gera crédito entre contribuintes | Crédito amplo |
| A partir de 2027 | Começa a ser cobrado | Alíquota zero, exceto ZFM | CBS plena; IBS em teste até 2028 |
Há prazo mínimo para começar a cobrar?
Sim. Como qualquer imposto novo ou aumento de imposto, o IS precisa respeitar a noventena: um intervalo de 90 dias entre a publicação da norma que fixa as alíquotas e o início da cobrança. Por isso o governo mirava publicar uma medida provisória até o início de outubro de 2026, para que a cobrança pudesse começar em janeiro de 2027.
Quem define as alíquotas do Imposto Seletivo e elas já existem?
A LC 214 definiu as regras gerais (quem paga, sobre o que e como), mas deixou as alíquotas para lei ordinária, que exige maioria simples no Congresso. A única trava numérica já fixada é o teto de 0,25% para bens minerais. Para veículos, embarcações, aeronaves, fumo e bebidas, não há teto na lei complementar.
Em outubro de 2026, as alíquotas ainda não estão definidas. O governo adiou o envio da proposta várias vezes ao longo do ano. Segundo reportagem do Congresso em Foco de maio de 2026, a Fazenda manteve o IS para 2027, mas com alíquotas indefinidas. Depois, a expectativa passou a ser uma medida provisória na primeira quinzena de setembro. Em 2 de outubro de 2026, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que o envio ainda estava em negociação.
A estratégia divulgada pela equipe econômica é aprovar a estrutura do imposto ainda em 2026, tomando as alíquotas atuais do IPI como referência para não aumentar a carga da maioria dos setores em 2027. A discussão mais ampla de produtos e alíquotas ficaria para depois das eleições, com efeitos a partir de 2028. Até a publicação da norma, nada disso é definitivo.
Existe proposta para limitar as alíquotas?
Sim. Tramita na Câmara o PLP 42/2026, apresentado por deputados do Partido Novo, que propõe limitar as alíquotas do Seletivo a um intervalo de 0% a 5%. Também há propostas no Congresso para impedir a cobrança sobre exportações. Nenhuma delas foi aprovada até o momento.
Quais são as propostas recentes sobre aeronaves?
Em setembro de 2026, o setor aéreo entrou forte no debate. A Embraer alertou, em reunião no Ministério de Portos e Aeroportos, que a regra de transição em estudo, baseada nas alíquotas atuais do IPI, poderia elevar em cerca de 6,5% o custo de aquisição de aeronaves no Brasil. Hoje, boa parte da aviação comercial, de defesa, agrícola e de táxi aéreo tem redução ou isenção de IPI.
No fim de setembro, o próprio Ministério de Portos e Aeroportos propôs zerar o IS para aeronaves mais eficientes: modelos que atendam aos padrões de certificação mais recentes, emitam bem menos CO2 ou operem integralmente com combustível sustentável de aviação (SAF). A pasta também sugeriu afastar a tributação do transporte aéreo internacional quando houver reciprocidade entre países. As duas medidas ainda dependem da regulamentação. Para outro benefício já em vigor no setor, veja o post sobre a redução de IBS e CBS para voos regionais.
O que a sua empresa deve fazer agora?
Mesmo com as alíquotas em aberto, dá para se preparar. Use este checklist:
- Mapeie a exposição. Liste o que você fabrica, importa, extrai ou compra que esteja na lista do IS, usando a classificação fiscal (NCM) de cada item.
- Defina seu papel. Se você é fabricante, importador ou minerador, será contribuinte e precisará apurar e recolher. Se é revendedor ou usuário, o IS chegará como custo no preço.
- Trate o IS como custo. Ajuste planilhas de formação de preço e de custo para registrar o Seletivo sem crédito e para incluí-lo na base de IBS e CBS.
- Revise contratos. Contratos longos de fornecimento de veículos, bebidas, gás ou minério devem prever como repassar um tributo novo. Veja o post sobre contratos com fornecedores na Reforma.
- Prepare os sistemas. ERP e emissão de notas fiscais precisam de campos e regras para o IS em 2027.
- Acompanhe a medida provisória. Quando as alíquotas forem publicadas, refaça as simulações e confira se a noventena foi cumprida para a data de início.
Perguntas frequentes
O que é o Imposto Seletivo?
É um tributo federal criado pela Reforma Tributária para encarecer bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele foi regulamentado pela LC 214/2025 e é conhecido como imposto do pecado.
Quais produtos pagam Imposto Seletivo?
Veículos, embarcações, aeronaves, produtos de fumo, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais extraídos e apostas, incluindo concursos de prognósticos e fantasy sport. A lista é fechada e exclui caminhões.
Quando o Imposto Seletivo começa?
A cobrança está prevista para 1º de janeiro de 2027. Para isso, a norma com as alíquotas precisa ser publicada com pelo menos 90 dias de antecedência, por causa da noventena.
As alíquotas do Imposto Seletivo já foram definidas?
Não. Até o início de outubro de 2026, a medida provisória com as alíquotas ainda estava em negociação no governo. A LC 214 fixou apenas o teto de 0,25% para bens minerais.
O Imposto Seletivo gera crédito para a empresa compradora?
Não. O IS pago fica como custo para quem compra. Apenas o IBS e a CBS da mesma operação podem gerar crédito, conforme as regras do crédito amplo.
O Imposto Seletivo entra na base de cálculo do IBS e da CBS?
Sim. A Constituição manda incluir o IS na base do IBS e da CBS e, durante a transição, também do ICMS e do ISS. Por isso o efeito no preço final é maior que a alíquota do IS isolada.
O Imposto Seletivo substitui o IPI?
Em parte. A partir de 2027, o IPI terá alíquota zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e o IS assume a tributação maior sobre itens como cigarros, bebidas e veículos.
Exportações pagam Imposto Seletivo?
Em regra, não. A exceção são os bens minerais, que pagam IS na extração mesmo quando são exportados, com alíquota máxima de 0,25%.
Próximo passo
O Imposto Seletivo começa em poucos meses e as alíquotas ainda podem mudar até o fim de 2026. Se a sua empresa fabrica, importa ou compra itens da lista, vale entender agora o efeito no custo, no preço e nos contratos, antes de a primeira nota de 2027 ser emitida. Para analisar o seu caso, fale com um especialista da Assertif.
Fontes principais
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, Planalto
- Com alíquotas indefinidas, Fazenda mantém Imposto Seletivo para 2027, Congresso em Foco
- Durigan afirma que envio da MP do Imposto Seletivo ainda está em tratativas, Jornal do Comércio
- Governo propõe isentar aeronaves eficientes do Imposto Seletivo, Transporte Moderno
- Embraer: Imposto Seletivo pode elevar em 6,5% custo de aquisição de aeronaves, Acessa.com
- O veto à desoneração de exportações minerais do Imposto Seletivo, Conjur
